DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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25/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
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2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
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eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
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Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo:
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3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
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nº1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável; 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos.
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3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
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Liderança – PDL – Curso 2.
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1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
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docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
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b) direção de unidade escolar;
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c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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d) mediação em processos de implementação de currículo, de
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programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
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§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de
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consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
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§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
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estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição;
II – análise pela URE;
III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
- IV – entrevista final e verificação de perfil.
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: Formulário de Inscrição - Diretor(a) | URE Santos - EE Parque dos Sonhos 9A - PEI – Preencher o formulário
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
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4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
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formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
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4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
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não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 14/09/2026, para fins de atualização cadastral.
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4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
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eletrônico: [email protected]
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4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
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4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
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indicando o status de cada inscrição.
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4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada
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à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
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4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
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competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
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4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
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URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. A dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
- 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
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7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
EDITAL, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Direção da Escola Estadual Profª Alzira Valle Rolemberg, localizada no município de São José do Rio Preto, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino – URE de São José do Rio Preto, torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
A Escola Estadual Profª Alzira Valle Rolemberg, disponibiliza por meio deste edital, 01 (uma) vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE.
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 08 a 10/09/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todo os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar: Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no BT para realização da entrevista presencial no dia 11/09/2026, conduzida pelo Diretor de Escola.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
�. Compromisso com a educação pública;
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�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
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�. Promoção da autonomia e independência do estudante;
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�. Atuação ética, responsável e sigilosa;
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�. Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
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�. Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
�. Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos; ��. Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento de protocolos;
��. Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário. A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor Escolar.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais da URE ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos processos seletivos dos quais venha a participar.
Não haverá alteração de vencimentos ou jornada para servidores com vínculo ativo, uma vez que as atividades são inerentes às atribuições do cargo de AOE.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAQUARITINGA
EDITALCLASSIFICAÇÃO PARA ETAPA 3 (Avaliação SEDUC) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Taquaritinga, torna público a relação dos candidatos classificados para a Etapa 3, no Processo Seletivo Simplificado para Diretor de Escola/Escolar, para vaga disponível na EE Abdalla Miguel, no município de Tabatinga.
Os candidatos abaixo relacionados, seguem em continuidade no PSS para a Etapa 3 (Avaliação SEDUC), podendo ser convocados para participação em entrevistas ou outras etapas avaliativas. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. As etapas seguem em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital, devidamente Publicado na Edição de 24 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas e no site oficial desta Unidade Regional de Ensino.
Candidatos DEFERIDOS |
|
|---|---|
| Abílio Zapata Neto | 321.*.558- |
| Alex Ulian Castro | .200.-70 |
| Anderson Elias Crociari | 373.*.808- |
| Denise Aparecida Chiconato | .428.-43 |
| Fabiana Camargo da Silva | 253.*.928- |
| Fabrício Bataus Ribeiro | .347.-08 |
| Francismar Aparecido Alves Guimarães | 420.*.288- |
| Larissa Madlene Sanga | .290.-90 |
| Renato Macedo Gonçalves | 254.*.038- |
| Yago Yan Chechi | .544.-59 |
CLASSIFICAÇÃO PARA ETAPA 3 (Avaliação SEDUC) PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR
O Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Taquaritinga, torna público a relação dos candidatos classificados para a Etapa 3, no Processo Seletivo Simplificado para Diretor de Escola/Escolar, para vaga disponível na EE Prof. Júlio Ascânio Mallet, no município de Itápolis.
Os candidatos abaixo relacionados, seguem em continuidade no PSS para a Etapa 3 (Avaliação SEDUC), podendo ser convocados para participação em entrevistas ou outras etapas avaliativas. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função. As etapas seguem em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos no Edital, devidamente Publicado na Edição de 24 de agosto de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas e no site oficial desta Unidade Regional de Ensino.
Candidatos DEFERIDOS |
|
|---|---|
| Ailton Luiz de Mella | 090.*.448- |
| Denise Aparecida Chiconato | .428.-43 |
| Eliandra Giseli Pavan Tamelini | 302.*.968- |
| Fabrício Bataus Ribeiro | .347.-08 |
| Francismar Aparecido Alves Guimarães | 420.*.288- |
| Gustavo Henrique Vasconcelos Barbosa | .552.-16 |
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