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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 34

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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34/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

GABRIEL BRUNO LINHARES ALBERNAZ - 317***646 - NI 1535548 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 08:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

GABRIELA CARVALHO RUFINO - 218***971 - NI 1535546 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 07:40 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ISABELE MOURA DA SILVA - 500***690 - NI 1535545 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 08:10 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JACQUELINE BUBNA HIRAYAMA - 167***5699 - NI 1535564 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA BERTIOGA, 48, - JD. PAULISTA - PRESIDENTE PRUDENTE, no dia 10/09/2026 ás 14:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JULIA GUEDES BOUERI - 385***339 - NI 1535566 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço R SANTA CLARA, 105, - CENTRO - SOROCABA, no dia 10/09/2026 ás 13:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

LUIZA DE GIACOMO CARVALHO - 483***798 - NI 1535520 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ADOLPHO JOSÉ PEREIRA, 165, - JARDIM INFANTE DOM HENRIQUE - BAURU, no dia 10/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

PAULA GABRIELA VIEIRA MODOLO - 524***524 - NI 1535507 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 08:20 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

SABRINA BRITO DOS SANTOS - 391***032 - NI 1535547 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 07:50 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: ESCREVENTE TECN JUDICIARIO , do(a) PODER JUDICIARIO. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

MARCUS VINICIUS GANDARA MATTOS - 165***11 - NI 1483405 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA ITAPEVA, 500 - TERREO, - BELA VISTA - SAO PAULO, no dia 10/09/2026 ás 09:00 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: MEDICO I , do(a) SECRETARIA DA SAUDE. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

GIOVANNI TARASCHI - 535***607 - NI 1535585 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço RUA SACRAMENTO 908, - VILA ITAPURA - CAMPINAS, no dia 11/09/2026 ás 07:30 hs, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: PROFESSOR DOUTOR I , do(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Não será realizada a perícia médica de candidato(a) que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

NOTIFICAÇÃO N° 40/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº

90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
SEI nº 152.00025379/2026-29,
NOTIFICA:
o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à
SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário:
90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
SEI nº 152.00025429/2026-78,
NOTIFICA:
o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à
SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A)
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
BENEFICIÁRIO(A)
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Samantha Batista Gomes
Checa
*.912.048-

525371
152.00025379/2026
-29
Roberto da Costa
Rufno
*. 414.818 -

40126555
152.00025429/2026-
78
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15
(quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante
comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o
prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de
juros e estará sujeito à cobrança judicial.
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15
(quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante
comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o
prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de
juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Sheila Mamede Corneta

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 41/2026 NOTIFICAÇÃO N° 45/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025409/2026-05, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025434/2026-81, NOTIFICA: o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI José Roberto Franco *.739.408- 40127243 152.00025434/2026-81

o(a) benefciário(a) abaix
SPPREV,referente aopagamen
BENEFICIÁRIO(A)
o sobre a
to indevido
CPF
existência
de benefício
Nº
BENEFÍCIO
de débito junto à
previdenciário:
Nº PROCESSO SEI
Elisangela Aparecida da Silva
Folhas
*.805.578
-
643771 152.00025409/202
6-05

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 46/2026

Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 42/2026

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025438/2026-69, NOTIFICA:

Seção de Cobrança Administrativa

A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no
artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007
e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro
de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo
50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em
conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº
90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
SEI nº 152.00025413/2026-65,
NOTIFICA:
o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à







SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A)
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Olga de Oliveira
Gamero
*.013.138-

1029051
152.00025413/2026-
65

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Fatima Coffani
Duarte
*.461.008-
40205250 152.00025438/2026-
69

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 47/2026

Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 43/2026

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025440/2026-38, NOTIFICA:

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025426/2026-34, NOTIFICA:




SEI nº 152.00025440/2026-38,
NOTIFICA:
o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à
SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A)
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Nereide Calheiro
Pereira
*.149.868-

40248855
152.00025440/2026-
38




A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15
(quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante
comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o
prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de
juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
o(a) benefciário(a) ab
SPPREV,referente aopagam
aixo sobre a
ento indevido
existência
de benefício
de débito junto à
previdenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Eneisa Carvalho Oliveira
Periotto
*.805.508-
1280281 152.00025426/202
6-34

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 48/2026

Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 44/2026

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025461/2026-53, NOTIFICA:

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº

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