DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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35/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
| o(a) benefci SPPREV,referente |
ário(a) abaixo aopagamento |
sobre a exi indevido de b |
stência de débito junto à enefícioprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO | Nº PROCESSO SEI |
| Eduardo Gomes | *.517.408- | 50180135 | 152.00025461/2026-53 |
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Maria Cicera Pereira De Sousa |
*.967.944- |
60802014 | 152.00025514/2026 -36 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 58/2026Seção de Cobrança Administrativa
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026523/2026-44, NOTIFICA:
NOTIFICAÇÃO N° 49/2026 NOTIFICAÇÃO N° 54/2026Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025506/2026-90, NOTIFICA:
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025519/2026-69, NOTIFICA:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI Milton Wajima *.655.668- 80223337 152.00026523/2026-44 A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag BENEFICIÁRIO(A) |
abaixo sobre amento indevi CPF |
a existênci do de benefí Nº BENEFÍCIO |
a de débito junto à cioprevidenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Klaus Ataide Druzian Assaf |
*.275.068- |
50200367 | 152.00025506/2026- 90 |
o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag |
abaixo sobre amento indevid |
a existência o de benefíci |
de débito junto à oprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
| Giovanna Mendonca Coppola |
*.658.668- |
60821665 | 152.00025519/2026- 69 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 59/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026524/2026-99, NOTIFICA:
NOTIFICAÇÃO N° 51/2026 NOTIFICAÇÃO N° 55/2026Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025511/2026-01, NOTIFICA:
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025522/2026-82, NOTIFICA:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Rosangela Goyos Carnieli |
*.410.058- |
80355902 | 152.00026524/2026- 99 |
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag BENEFICIÁRIO(A) |
abaixo sobre amento indevi CPF |
a existência de débito junto à do de benefícioprevidenciário: Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|
| Maria Vitoria Lima Coelho |
*.905.538- |
60129169 152.00025511/2026- 01 |
o(a) benefciário(a) a SPPREV,referente aopagam BENEFICIÁRIO(A) |
baixo sobre a ento indevido CPF |
existência de benefíci Nº BENEFÍCIO |
de débito junto à oprevidenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Antonio Carlos de Souza Junior |
*.796.598- |
60995818 | 152.00025522/2026 -82 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 60/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026527/2026-22, NOTIFICA:
NOTIFICAÇÃO N° 52/2026 NOTIFICAÇÃO N° 56/2026Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº152.00025513/2026-91, NOTIFICA:
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025526/2026-6, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) abaixo sobre SPPREV,referente aopagamento indevid |
a existência o de benefíci |
de débito junto à oprevidenciário: |
|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) CPF |
Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
| Carlos Alberto Cipolaro Mazzi *.097.998- |
40081847 | 152.00026527/2026 -22 |
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI Nilza Limeira Batista *.991.848- 80139386 152.00025526/2026-6
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Carlos Augusto Chiamarelli |
*.153.198- |
60644546 | 152.00025513/2026- 91 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 61/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026528/2026-77, NOTIFICA:
NOTIFICAÇÃO N° 57/2026Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 53/2026FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026519/2026-86, NOTIFICA:
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025514/2026-36, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag |
abaixo sobre a existência de débito junto à amento indevido de benefícioprevidenciário: |
|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
| Marcos Alberto Berlingeri |
*.484.818- 40083220 152.00026528/2026- 77 |
| A partir da data de | sta publicação começa a contar o prazo de 15 |
| (quinze) dias para pag | amento ou apresentação de defesa, mediante |
| comparecimento a um d | os postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o |
| . o(a) benefci SPPREV,referente |
, ário(a) abaixo aopagamento |
sobre a exis indevido de b |
tência de débito junto à enefícioprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO | Nº PROCESSO SEI |
| Debora Alves | *.907.258- | 40228907 | 152.00026519/2026-86 |
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
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