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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 35

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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35/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

o(a) benefci
SPPREV,referente
ário(a) abaixo
aopagamento
sobre a exi
indevido de b
stência de débito junto à
enefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI
Eduardo Gomes *.517.408- 50180135 152.00025461/2026-53
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Maria Cicera Pereira De
Sousa
*.967.944-
60802014 152.00025514/2026
-36

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 58/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026523/2026-44, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 49/2026 NOTIFICAÇÃO N° 54/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025506/2026-90, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025519/2026-69, NOTIFICA:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI Milton Wajima *.655.668- 80223337 152.00026523/2026-44 A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
BENEFICIÁRIO(A)
abaixo sobre
amento indevi
CPF
a existênci
do de benefí
Nº
BENEFÍCIO
a de débito junto à
cioprevidenciário:
Nº PROCESSO SEI
Klaus Ataide Druzian
Assaf
*.275.068-
50200367 152.00025506/2026-
90

o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
abaixo sobre
amento indevid
a existência
o de benefíci
de débito junto à
oprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Giovanna Mendonca
Coppola
*.658.668-
60821665 152.00025519/2026-
69

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 59/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026524/2026-99, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 51/2026 NOTIFICAÇÃO N° 55/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025511/2026-01, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025522/2026-82, NOTIFICA:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Rosangela Goyos
Carnieli
*.410.058-
80355902 152.00026524/2026-
99
o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
BENEFICIÁRIO(A)
abaixo sobre
amento indevi
CPF
a existência de débito junto à
do de benefícioprevidenciário:
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Maria Vitoria Lima
Coelho
*.905.538-
60129169
152.00025511/2026-
01

o(a) benefciário(a) a
SPPREV,referente aopagam
BENEFICIÁRIO(A)
baixo sobre a
ento indevido
CPF
existência
de benefíci
Nº
BENEFÍCIO
de débito junto à
oprevidenciário:
Nº PROCESSO SEI
Antonio Carlos de Souza
Junior
*.796.598-
60995818 152.00025522/2026
-82

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 60/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026527/2026-22, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 52/2026 NOTIFICAÇÃO N° 56/2026

Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº152.00025513/2026-91, NOTIFICA:

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025526/2026-6, NOTIFICA:

o(a) benefciário(a) abaixo sobre
SPPREV,referente aopagamento indevid
a existência
o de benefíci
de débito junto à
oprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A)
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Carlos Alberto Cipolaro
Mazzi
*.097.998-
40081847 152.00026527/2026
-22

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI Nilza Limeira Batista *.991.848- 80139386 152.00025526/2026-6

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Carlos Augusto
Chiamarelli
*.153.198-
60644546 152.00025513/2026-
91

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 61/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026528/2026-77, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 57/2026

Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 53/2026

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026519/2026-86, NOTIFICA:

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00025514/2026-36, NOTIFICA:

o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
abaixo sobre a existência de débito junto à
amento indevido de benefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
Marcos Alberto
Berlingeri
*.484.818-

40083220
152.00026528/2026-
77
A partir da data de sta publicação começa a contar o prazo de 15
(quinze) dias para pag amento ou apresentação de defesa, mediante
comparecimento a um d os postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o
.
o(a) benefci
SPPREV,referente
,

ário(a) abaixo
aopagamento
sobre a exis
indevido de b
tência de débito junto à
enefícioprevidenciário:
BENEFICIÁRIO(A) CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI
Debora Alves *.907.258- 40228907 152.00026519/2026-86

o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:

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