DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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36/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 62/2026Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026532/2026-35, NOTIFICA:
| o(a) benefci SPPREV,referente |
ário(a) abaixo aopagamento |
sobre a exis indevido de b |
tência de débito junto à enefícioprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO | Nº PROCESSO SEI |
| Eduardo Dias | *.053.908- | 40133425 | 152.00026532/2026-35 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 63/2026Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026533/2026-80, NOTIFICA:
o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário:
| BENEFICIÁRIO(A) | CPF | Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| Isabel Belarmino de Oliveira Teixeira |
*.398.028 - |
40190164 | 152.00026533/202 6-80 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
EDITAL N º 88/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00012613/2026-58 BENEFICIÁRIA: SONIA PONTALTI
CPF: 527.XXX.XXX-50
IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 89/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026 encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel VICENTE MININEL, inscrito no CPF sob o nº 678.XXX.XXXPestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911. 00, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00014821/2023-49 Sancionatório SEI/SP nº 140.00241647/2023-07, que tem por objetivo BENEFICIÁRIA: NANCY REGINA DE AGUIAR TAMTOI ALVES DE MORAES apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas CPF: 214.XXX.XXX-54 atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres IEDA SANTANA DREER e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Gerente de Manutenção de Benefícios Militares Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 EDITAL N º 90/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 28 DE AGOSTO de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 DE 2026 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber. Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da, no uso da constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de revelia e confissão quanto à matéria de fato. de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para noINTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São SEI/SP disponível no Portal SEI Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou Chefe de Serviço
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para noINTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00286552/2023-12PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00015886/2023-10 BENEFICIÁRIA: NERSINA DE JESUS SOUZA DIAS
Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, PAULO EDUARDO PASSARELLI, inscrita no CPF sob o nº 120.XXX.XXX-88, na pessoa de seu representante legal, Senhor PAULO EDUARDO PASSARELLI, inscritO no CPF sob o nº 120.XXX.XXX-88, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00286552/2023-12, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
CPF: 311.XXX.XXX-82
IEDA SANTANA DREER
Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
EDITAL N º 91/2026 SPPREV-DIPM-GMBM, DE 31 DE AGOSTO DE 2026Assunto: Processo administrativo de extinção de pensão por morte - Edital fase instrutória
A GERENTE DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 105, inciso II da Portaria SPPREV nº 213, de 25 de maio de 2026, em cumprimento ao contido no parágrafo único do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e em razão do não recebimento da correspondência encaminhada, via Correios ou eletrônica, para o(s) endereço(s) constante(s) do cadastro previdenciário e pela ausência de contato com esta autarquia, INTIMA o(s) beneficiário(s) abaixo relacionado(s), para no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data desta publicação, manifestar(em)-se sobre o procedimento administrativo instaurado. A São Paulo Previdência cientifica que fica facultada vistas/cópias dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de procurador, em um dos Postos de Atendimento ou encaminhar, via correios, à SPPREV, para o endereço Avenida Rangel Pestana, 300, Sé, São Paulo/SP, CEP 01017-911.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 152.00016759/2023-20 BENEFICIÁRIA: VALERIA GARCIA ALVES RIUL CPF: 334.XXX.XXX-31 IEDA SANTANA DREER Gerente de Manutenção de Benefícios Militares
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00871369/2025-71Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, ELIAS ANSELMO DE GODOY 32841509869, inscrita no CNPJ sob o nº 39.349.237/0001-18, na pessoa de seu representante legal, Senhor ELIAS ANSELMO DE GODOY, inscrito no CPF sob o nº 328.XXX.XXX69, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00871369/2025-71, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00155795/2024-82Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, FERRO VELHO PLANALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.872.003/0001-03, na pessoa de seus representantes legais, Senhor CARLOS KASSIM BRITO, inscrito no CPF sob o nº 737.XXX.XXX-78 e Senhor DOMINGOS ANTONIO VALDAMBRIN, inscrito no CPF sob o nº 005.XXX.XXX-00, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00155795/2024-82, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao de revelia e confissão quanto à matéria de fato. SEI/SP disponível no Portal SEI A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Chefe de Serviço Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo aoSEI/SP disponível no Portal SEI SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO Chefe de Serviço
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00241647/2023-07Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, 39 DESMONTE DE AUTOMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.830.931/0001-05, na pessoa de seu representante legal, Senhor JOAO
DEPARTAMENTO DE METROLOGIA LEGAL E DE FISCALIZAÇÃO
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