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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 51

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

inscrita no CPF sob o nº 177.086.368-09,, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00133694/2026-49, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.

8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

  1. DO OBJETO

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de insumos odontológicos, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este: a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

2.1. O preço registrado, as especifcações do objeto, a quantidade
mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser
contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s)são asque seguem:
2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos
ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com
comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata,
Fornecedor: AIRMED LTDA - CNPJ: 23.637.718/0001-99 Endereço: Rua
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observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento
convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de
eventual contratação dela decorrente.
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata,
It
e
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Especifcação
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ade
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Valo
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unit
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somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela
decorrente se forem observados os requisitos especifcados no respectivo
instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano
contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta
ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de
02
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na ANVISA: MAQUIRARMS ANVISA:
80322400017Apresentação: FRASCO C 10MLValidade
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0

reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1
(um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.
Vedação a acréscimo de quantitativos
6.3. É vedado:
a) efetuar acréscimos nos quantitativos fxados nesta ata de registro
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro
de preços;

de preços consta como anexo desta Ata.
3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde
do Sistema Penitenciário.
3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou
entidades participantes do registro de preços
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços,
conforme justifcativa apresentada no estudo técnico preliminar
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados
desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o
item 5.1.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar
superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará o fornecedor para negociar a sua redução.
7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima,
o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e
entidades que tiverem frmado contratos decorrentes da ata de registro
de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração
contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao
item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não
aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.
7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade
gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na
ordem de classifcação, para verifcar se aceitam reduzir seus preços aos
valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3.
7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas
cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas
negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro
de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado.
7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao
preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade
gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os
requisitos especifcados no item 7.2.1.
7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o
disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:
a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do
compromisso registrado nesta ata;
b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do
preço registrado.
7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especifcados
nos itens 7.2 e 7.2.1:
a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob
ena de cancelamento do seu reistro nos termos do item 91 sem
9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1,
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento
do registro do fornecedor.
9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justifcadamente,
cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de
registro de preços:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o
cumprimento do compromisso registrado; ou
c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e
7.2.3.1.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará
aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório
mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do
cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem
o compromisso assumido injustifcadamente.
10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos
o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação
à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante,
garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de
preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das
obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou
entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a
fnalidade indicada nessa disposição.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços
estarão obriados a celebrar as contrataões ue dela oderão advir nas
p g, .,
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas
na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a
que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora
convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classifcação, para verifcar se aceitam manter seus preços registrados,
observado o disposto no item 5.6.
7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro
de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas
negociações a que alude a subdivisão acima.
7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos
itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo
mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes
ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem
frmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para
eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº
14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados
nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou
entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do
registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste
g ç q p
condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento
convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a
celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços,
observando-se o disposto no item 5.9.
11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será
formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de
nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento
convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos
documentos apresentados pelo fornecedor para fns de comprovação das
condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o
órgão ou entidade interessada verifcará a situação por meio eletrônico
hábil de informações e certifcará a regularidade nos autos do processo,
anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade
devidamente justifcada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na
subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor
será notifcado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua
situação de regularidade mediante a apresentação das certidões
respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a
contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como
para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de
registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos
não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta
condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será
de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à
data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP),
podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência
da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo
que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver
contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo
originalmente registrado.
5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua
vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão
observadas, no momento da contratação e a cada exercício fnanceiro, a
disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no
plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fnanceiro.
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a
indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados
nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste
instrumento.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços
poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. As contratações respeitarão a ordem de classifcação dos
fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma
de anexo - ao se verifcar a existência de fornecedor(es) que tenha(m)
aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que
tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de
cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo
signatário da ata.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de
reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s)
quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es)

remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo
signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no
instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será
divulgado no PNCP e fcará disponibilizado durante a vigência desta ata
de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento
da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o
disposto no referido item, fcará facultado à Administração convocar os
fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de
classifcação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro
classifcado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado
cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a

contratação nas condições propostas pelo primeiro classifcado nos
termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação
que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que
tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de
classifcação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima
do preço do adjudicatário;
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