DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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50/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: 5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:
a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;
b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições:
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.
11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo;
8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve dos quantitativos informados. 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações: 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em PREÇOS REGISTRADOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do instrumento convocatório mencionado no item 1.1); incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos fornecedor quando este: 11.3. O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos justificado; para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das comprovada repercussão sobre os preços registrados. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento item 7.2.2; ou subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; eventual contratação dela decorrente. da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de 6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela artigo. ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência à aplicação das sanções cabíveis. contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. perdurarem os efeitos da sanção. 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de Vedação a acréscimo de quantitativos 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 6.3. É vedado: será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, da Lei nº 14.133, de 2021; a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro garantidos o contraditório e a ampla defesa. 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento de preços; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as item 5.1. item 5.6. disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas 7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 convocará o fornecedor para negociar a sua redução. do registro do fornecedor. da Lei nº 14.133, de 2021; 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro registro de preços: deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração a) por razão de interesse público; 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não cumprimento do compromisso registrado; ou nº 14.133, de 2021. aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade 7.2.3.1. para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na 10. DAS PENALIDADES fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório convocatório mencionado no item 1.1. 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro o compromisso assumido injustificadamente. representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos todos abaixo identificados. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do São Paulo, data da assinatura digital. preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação Assinaturas gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE requisitos especificados no item 7.2.1. contratuais, em relação às suas próprias contratações. ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, Sandra Aparecida Rodrigues de Selis disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades RG: 25.441.838-7 a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de CPF: 177.086.368-09 compromisso registrado nesta ata; preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): MEGA b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PROD preço registrado. 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou Caroline de Fatima Theresa Ladeira 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a RG: 70715511 nos itens 7.2 e 7.2.1: finalidade indicada nessa disposição. CPF: 038.549.009-70 a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; 11. CONDIÇÕES GERAIS b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90027/2026-02, DE 4 DE pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas SETEMBRO DE 2026 prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na Lei nº 14.133, de 2021. convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, N.º 90027/2026-02 convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de observando-se o disposto no item 5.9. A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba observado o disposto no item 5.6. formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Sandra de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a convocatório mencionado no item 1.1.
11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Sandra Aparecida Rodrigues de Selis, Chefe de Divisão, nomeado(a) Resolução de 28 de novembro de 2025, publicado(a) no DOE de 01 de dezembro de 2025,
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