DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
53/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no PREÇOS REGISTRADOS instrumento convocatório mencionado no item 1.1); 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3. O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da fornecedor quando este: data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu justificado; envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por item 7.2.2; ou solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de implica a ciência e a concordância pelo fornecedor: preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto 11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de perdurarem os efeitos da sanção. contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições 9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 da Lei nº 14.133, de 2021; será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento garantidos o contraditório e a ampla defesa. convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta; 9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou 11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos; item 5.6. 11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas 9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021; entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, 11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento da Lei nº 14.133, de 2021; do registro do fornecedor. 11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação 9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação; registro de preços: 11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto a) por razão de interesse público; estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o nº 14.133, de 2021. cumprimento do compromisso registrado; ou 11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 7.2.3.1. fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, 10. DAS PENALIDADES encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará convocatório mencionado no item 1.1. aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, o compromisso assumido injustificadamente. todos abaixo identificados. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos São Paulo, data da assinatura digital. o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do Assinaturas descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE contratuais, em relação às suas próprias contratações. Sandra Aparecida Rodrigues de Selis 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, RG: 25.441.838-7 garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades CPF: 177.086.368-09 decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das AIRMED LTDA obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. Renata Garcia de Oliveira Rodrigues 10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou RG: 32.798.487-9 SSP/SP entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a CPF: 433.104.618-40 finalidade indicada nessa disposição. 11. CONDIÇÕES GERAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90027/2026-04, DE 4 DE 11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços SETEMBRO DE 2026 estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas ATA DE REGISTRO DE PREÇOS condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a N.º 90027/2026-04 celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio observando-se o disposto no item 5.9. da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Sandra nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento Aparecida Rodrigues de Selis, Chefe de Divisão, nomeado(a) Resolução de convocatório mencionado no item 1.1. 28 de novembro de 2025, publicado(a) no DOE de 01 de dezembro de 2025, 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos inscrita no CPF sob o nº 177.086.368-09,, no uso da competência conferida documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o processo administrativo n.º 006.00133694/2026-49, resolve celebrar a órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), devidamente justificada. atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, situação de regularidade mediante a apresentação das certidões e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. contratação não se realizar. 1. DO OBJETO 11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisiçãoaquisição para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de futura e eventual de insumos odontológicos, conforme o detalhamento e, conforme o detalhamento e registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos as especificações técnicas constantes da documentação que constitui não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ independentemente de transcrição. 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade condições de participação no certame, serão novamente consultados, mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) instrumento convocatório mencionado no item 1.1. proposta(s) são as que seguem: 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da Fornecedor: AIRMED LTDA - CNPJ: 23.637.718/0001-99 Endereço: Rua contratação: Damiao da Silva, 12 Vila Suzana CEP 05630-000 São Paulo/SPContatos: 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) (11) 3742/5011 - E-Mail [email protected] legal: pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da Renata Garcia de Oliveira Rodrigues contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório Ite Especificação Unida Qua Valo mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; m de ntid r
A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Sandra Aparecida Rodrigues de Selis, Chefe de Divisão, nomeado(a) Resolução de 28 de novembro de 2025, publicado(a) no DOE de 01 de dezembro de 2025, inscrita no CPF sob o nº 177.086.368-09,, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00133694/2026-49, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisiçãoaquisição futura e eventual de insumos odontológicos, conforme o detalhamento e, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
| 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especifcações do objeto, a quan mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que pode contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas proposta(s)são asque seguem: |
tidade rá ser na(s) |
|---|---|
| Fornecedor: AIRMED LTDA - CNPJ: 23.637.718/0001-99 Endereço: Rua Damiao da Silva, 12 Vila Suzana CEP 05630-000 São Paulo/SPContat (11) 3742/5011 - E-Mail [email protected] Renata Garcia de Oliveira Rodrigues |
os: legal: |
| Ite m Especifcação Unida de Qua ntid |
Valo r |
ade unit ário Pasta ProfilaticaNome comercial: Pasta Profilática Bisna Past Pro 90 grTitular do registro na ANVISA: 04 IODONTOSULRMS ANVISA: ga 90 1977R$ Gram 4,04 80442020050Apresentação: Tubo 90 gramaValidade a do produto: 24 meses 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata. 3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S) 3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário. 3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar
5.1. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, não haverá quantitativo adicional, de modo que, no período de vigência da prorrogação, somente poderá haver contratação da quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.
5.1.2. A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.3. Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
5.5. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 5.7. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
5.8. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.8.1. Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:
5.8.1.1. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
5.8.1.2. Adjudicar e celebrar a contratação nas condições ofertadas pelos fornecedores remanescentes, observado o disposto nas subdivisões deste item 5 e a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
5.10. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em outra ata de registro de preços com o mesmo objeto, salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
6.2. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.
6.2.1. Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo
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