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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 54

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento. Vedação a acréscimo de quantitativos 6.3. É vedado:

desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.1.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

a) efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços; b) restabelecer os quantitativos que já tenham sido contratados desta ata de registro de preços quando da prorrogação de que trata o item 5.1.

9.1.3. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

9.1.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

7.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução. 7.1.1. Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.2. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado. 7.1.2.1. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. 7.1.2.1.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa, caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. 7.2. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1. 7.2.1. O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de: a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata; b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

9.2. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços:

a) por razão de interesse público;

b) a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou c) se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.

10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 10.1.1. As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente. 10.2. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. 10.3. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

10.4. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora; b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

11.1. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.

11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

7.2.3. Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora observando-se o disposto no item 5.9. convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de observado o disposto no item 5.6. nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento 7.2.3.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro convocatório mencionado no item 1.1. de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das negociações a que alude a subdivisão acima. condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o 7.2.4. Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes devidamente justificada. ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; 11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº situação de regularidade mediante a apresentação das certidões 14.133, de 2021. respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE contratação não se realizar.

11.2. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1. 11.2.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ condições: 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. a) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade 11.2.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as participante; ou condições de participação no certame, serão novamente consultados, b) de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, instrumento convocatório mencionado no item 1.1. hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei 11.2.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da nº 14.133, de 2021. contratação: 8.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as 11.2.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) quantidades que pretende contratar será considerado participante para pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da fins do remanejamento. contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) 8.3 O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução 11.2.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o dos quantitativos informados. fornecedor com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no PREÇOS REGISTRADOS instrumento convocatório mencionado no item 1.1); 9.1. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do 11.3. O fornecedor terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da fornecedor quando este: data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu justificado; envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável; 11.3.1. O prazo para formalização da contratação previsto na c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por item 7.2.2; ou solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração; d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 11.3.2. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo artigo. previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita 9.1.1. Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso à aplicação das sanções cabíveis. a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência

11.3.3. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:

11.3.3.1. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicando-se à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.2. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;

11.3.3.3. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;

11.3.3.4. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.5. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

11.3.3.6. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;

11.3.3.7. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

11.4. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.

São Paulo, data da assinatura digital.

Representante legal do órgão ou entidade gerenciadora: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA COORDENADORIA DE SAÚDE Sandra Aparecida Rodrigues de Selis

RG: 25.441.838-7

CPF: 177.086.368-09

Representante (s) legal (is) do (s) fornecedor (s) registrado (s): AIRMED LTDA Renata Garcia de Oliveira Rodrigues RG: 32.798.487-9 SSP/SP

CPF: 433.104.618-40

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 90027/2026-05, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º 90027/2026-05

A Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, por intermédio da Divisão de Administração ,com sede no(a) na Avenida General Ataliba Leonel, 556 - Santana, na cidade de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0085-98, neste ato representado(a) pelo(a) Sandra Aparecida Rodrigues de Selis, Chefe de Divisão, nomeado(a) Resolução de 28 de novembro de 2025, publicado(a) no DOE de 01 de dezembro de 2025, inscrita no CPF sob o nº 177.086.368-09,, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 006.00133694/2026-49, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

  1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e eventual de insumos odontológicos, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
mín
con
pro
For
Da
(11)
Re
2.1. O preço registrado, as especifcações do objeto
ima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item
tratada, fornecedor(es) e as demais condições
posta(s)são asque seguem:
necedor: AIRMED LTDA - CNPJ: 23.637.718/0001-99 Ender
miao da Silva, 12 Vila Suzana CEP 05630-000 São Paulo/
3742/5011 - E-Mail [email protected]
nata Garcia de Oliveira Rodrigues
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Especifcação Unid
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05 Carbono para articularNome comercial: Carbono
articular para uso odontológico PREVEN-PAPETitular
do registro na ANVISA: PREVEN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS - LTDA -
EPP - BRASILRMS ANVISA: 80089629002Apresentação:
cx com 12 folhasValidade do produto: Indeterminado
Emba
lage
m 12
Unid
ade
3.9
24.
00
R$ 2,2
0

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

3.1. O órgão ou entidade gerenciadora será a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário.

3.2. Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços

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