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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 96

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

96/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 8.520 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004152/2026-35 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Avaí Signatário: Hellen Fernandes Rodrigues Coelho Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.470 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 570 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010

Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.395 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 -

Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004165/2026-12 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Barra Bonita Signatário: Manoel Fabiano Ferreira Filho Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 3.435 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos.

Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 9.645 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025

Órgão Público Municipal: Prefeitura de BastosPrefeitura de Bastos

Órgão Público Municipal: Prefeitura de BastosPrefeitura de Bastos em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.950 litros Signatário: Kleber Lopes de Sousa mês. Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Andrezza Rosalém Vieira mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme máximo de 5 (cinco) anos. o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Natureza de Despesa: nº. 33.903010 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Data de assinatura: 01/09/2026. fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 2.655 litros Processo SEDS 012.00004200/2026-95 mês. Órgão Público Municipal: Prefeitura de Borá Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Luiz Carlos Rodrigues mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social máximo de 5 (cinco) anos. Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme Natureza de Despesa: nº. 33.903010 o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Data de assinatura: 01/09/2026. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Processo SEDS 012.00004175/2026-40 fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Órgão Público Municipal: Prefeitura de BatataisPrefeitura de Batatais em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 375 litros Signatário: Luis Fernando Benedini Gaspar Junior mês.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004175/2026-40 Órgão Público Municipal: Prefeitura de BatataisPrefeitura de Batatais Signatário: Luis Fernando Benedini Gaspar Junior Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme máximo de 5 (cinco) anos. o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Natureza de Despesa: nº. 33.903010 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Data de assinatura: 01/09/2026. fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 6.300 litros Processo SEDS 012.00004203/2026-29 mês. Órgão Público Municipal: Prefeitura de Boracéia Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Marcos Vinicio Birancieri mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social máximo de 5 (cinco) anos. Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.230 litros mês.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004178/2026-83 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Bebedouro Signatário: Lucas Gibin Seren Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Andrezza Rosalém Vieira mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme máximo de 5 (cinco) anos. o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Natureza de Despesa: nº. 33.903010 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Data de assinatura: 01/09/2026. fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 6.870 litros Processo SEDS 012.00004208/2026-51 mês. Órgão Público Municipal: Prefeitura de Borebi Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Anderson Pinheiro de Goes mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social máximo de 5 (cinco) anos. Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme Natureza de Despesa: nº. 33.903010 o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Data de assinatura: 01/09/2026. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Processo SEDS 012.00004191/2026-32 fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Órgão Público Municipal: Prefeitura de Bocaína em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.200 litros Signatário: Caio Augusto Crepaldi mês. Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Andrezza Rosalém Vieira mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme máximo de 5 (cinco) anos. o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Natureza de Despesa: nº. 33.903010 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Data de assinatura: 01/09/2026. fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.635 litros Processo SEDS 012.00004209/2026-04 mês. Órgão Público Municipal: Prefeitura de Botucatu Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por Signatário: Fabio Vieira de Souza Leite mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social máximo de 5 (cinco) anos. Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme Natureza de Despesa: nº. 33.903010 o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Data de assinatura: 01/09/2026. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como Processo SEDS 012.00004189/2026-63 fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, Órgão Público Municipal: Prefeitura de Boa Esperança do SulPrefeitura de Boa Esperança do Sul em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 10.875 litros Signatário: José Manoel de Souza mês.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004189/2026-63 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Boa Esperança do SulPrefeitura de Boa Esperança do Sul Signatário: José Manoel de Souza Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 1.710 litros mês.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004221/2026-19 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Buri Signatário: Germano Almeida Peschel Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em locais determinados pela Prefeitura, a cota equivalente a 5.700 litros mês.

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025 Processo SEDS 012.00004198/2026-54 Órgão Público Municipal: Prefeitura de Bom Sucesso de Itararé Signatário: Dirceu Pacheco de Oliveira Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira Objeto: distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, conforme o Decreto nº. 44.569, de 22 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores. Termo de Convênio: Cláusula Segunda Das Obrigações: o inciso II, alínea a) Entregar ao município através de empresa contratada como fornecedora do produto na região, no mínimo 01 (uma) vez por semana,

Cláusula Quinta Da Vigência: o prazo de vigência fica prorrogado por mais 02 (dois) anos, de 01/09/2026 a 31/08/2028, observado o período máximo de 5 (cinco) anos. Classificação Orçamentária: 08306351860000000 UGR:350173 - Natureza de Despesa: nº. 33.903010 Data de assinatura: 01/09/2026.

Cota: 14/2026 - Parecer Jurídico Referencial CJ/SEDS nº. 31/2025

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