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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 118

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

118/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Atenciosamente,

Dra. Ana Beatriz Soares Diretora Técnica de Saúde III

Esclarece-se que o Laudo Estrutural e o Laudo de Habitabilidade integram a documentação de qualificação técnica prevista no Termo de Referência.

Quanto ao Check-list Fotográfico, conforme Errata do Termo de Referência publicada no Diário Oficial do Estado, deverá ser apresentado na fase de execução do contrato, juntamente com a entrega e instalação dos contêineres.

  1. Prazo de vigência — 6 ou 12 meses?

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.

Esclarece-se que o item 1.3 do Termo de Referência foi objeto de Errata, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, passando de 06 (seis) para 12 (doze) meses. Dessa forma, deverá ser considerado o prazo de vigência de 12 (doze) meses para fins de elaboração da proposta.

  1. Quanto ao valor a ser considerado na disputa:

A disputa será realizada pelo valor unitário, correspondente ao valor mensal de 01 (um) container.

Assim, para fins exemplificativos, se o valor mensal de 01 container for R$ 1.000,00, o valor correspondente a 12 containers será de R$ 12.000,00 mensais.

  1. Quanto ao preenchimento da coluna “Valor Unitário” da planilha:

Deverá ser informado o valor correspondente à locação mensal de 01

  1. Quanto ao preenchimento da coluna “Valor Total do Item”:

Considerando a quantidade de 12 (doze) containers e o período de 12 (doze) meses, o valor total do item deverá corresponder ao valor unitário mensal de 01 container multiplicado por 12 unidades e por 12 meses.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 278/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 024.00095553/2026-01

Interessado: HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO

Assunto: AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO COM COMODATO

Trata-se de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico para PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO COM COMODATO DE DISPENSERS no PE

À vista dos elementos que constam dos autos, em especial, às fls. 0120259310, relatório do pregoeiro, que assegura que os preços negociados no pregão considerados aceitáveis pelo Pregoeiro, atendem às disposições legais vigentes, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico visando registrar todos os itens a favor da(s) empresa(s), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA, CNPJ 07.138.840/0001-64 para os itens 1 e 2 no valor total de R$ 309.600,00 (Trezentos nove mil e Seiscentos reais). Com base mensal de R$ 77.400,00 (Setenta sete mil e Quatrocentos reais).

A sessão do pregão ocorreu conforme ATA encartadas em 0120258320.

Processo: 024.00095553/2026-01

Interessado: HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO

Assunto: AQUISIÇÃO DE PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO COM COMODATO

Trata-se de licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico para PAPEL TOALHA E PAPEL HIGIÊNICO COM COMODATO DE DISPENSERS no PE

À vista dos elementos que constam dos autos, em especial, às fls. 0120259310, relatório do pregoeiro, que assegura que os preços negociados no pregão considerados aceitáveis pelo Pregoeiro, atendem às disposições legais vigentes, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico visando registrar todos os itens a favor da(s) empresa(s), INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS DADUPACK LTDA, CNPJ 07.138.840/0001-64 para os itens 1 e 2 no valor total de R$ 274.000,00 (Duzentos setenta quatro mil reais). Com base mensal de R$ 68.500,00 (Sessenta oito mil e Quinhentos reais).

A sessão do pregão ocorreu conforme ATA encartadas em 0120258320.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90078/26 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nome da Empresa: Biosantec Comércio de Artigos Hospitalares LTDA CNPJ: 14.365.009/0001-00

A/C: Erik de Souza e Silva Sócio Administrador

Endereço:Avenida Água Fria, 98 – Vila Maria/São Paulo CEP: 02332-000

Assunto: Instauração de procedimento administrativo para apuração de inexecução contratual e eventual aplicação de penalidade

Referente: Pregão Eletrônico: 90078/2026Contrato: 143/2026Edital: 61/2026

Notas de Empenho: 2026NE00517, 2026NE00914, 2026NE01370, 2026NE01859

Ao responder este Ofício, indicar o número do processo: 024.00118620/2026-64

Prezados Senhores,

Trata o presente do Processo Administrativo SEI nº (Seringas, Sonda e DIU). Especificamente em relação aos itens adjudicados a esta contratada, Contrato 143/2026, - Seringa descartável bico Slip 20ml, Seringa descartável Luer Lock 20ml e Luva Cirúrgica estéril n°6.0 -, foram emitidas as seguintes Notas de Empenho:

Notas de Empenho Emissão Valor Envio da NE por e-mail
2026NE00517 09/04/2026 R$ 5.368,00 09/04/2026
2026NE00914 12/05/2026 R$ 10.736,00 14/05/2026
2026NE01370 18/06/2026 R$ 8.368,00 19/06/2026
2026NE01859 31/07/2026 R$ 5.368,00 03/08/2026

Considerando que vossa empresa participou do procedimento licitatório supracitado e sagrou-se vencedora para o fornecimento do item em epígrafe e tinha como prazo de entrega 5 dias úteis contados da retirada\recebimento das Notas de Empenho, conforme tabela acima, não houve entrega dos materiais objeto das Notas de Empenho acima relacionadas, mesmo após o decurso do prazo contratualmente estabelecido.

Considerando ainda que, ao participar do procedimento licitatório, Vossa Senhoria tomou conhecimento das condições para o fornecimento dos materiais e concordou com as cláusulas avençadas no Termo de Referência nº 21/2026, assim ofertou em sua proposta os itens adjudicados, bem como tinha ciência dos prazos para cumprimento das obrigações assumidas.

Tendo em vista o descumprimento integral da obrigação contratual e o prejuízo suportado pela unidade, pois os insumos são de extrema necessidade para atendimento aos pacientes dessa Unidade Hospitalar, fica Vossa Senhoria INTIMADA, da instauração procedimento administrativo, INEXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO, através do qual poderá ser aplicada à empresa a penalidade de multa no valor de R$ 16.104.00, correspondente a 30% do valor total do Contrato, conforme disposto nos termos do art. 155, inciso III, e art. 156, inciso II, ambos da Lei Federal nº14.133/2021, c.c. art. 6º, incisos I e II, e § 6º da Resolução SS-65/2024, de acordo com Memória de Cálculo constante dos autos.

Assim fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de DEFESA PRÉVIA, contados do recebimento deste Ofício por meio eletrônico, conforme preconiza o artigo 23 da Resolução SS65/2024.

Dra. Ana Beatriz Soares Diretora Técnica de Saúde III Hospital Guilherme Álvaro

PENALIDADE DA ATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2025, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Senhor Fornecedor: MEDILAR Importação E Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares S/A

CNPJ: 07.752.236/0004-76

Endereço: Rua Ugo Fumagali, n° 381 – Cidade Industrial Satélite de São Paulo

CEP: 07.220-080, Guarulhos/SP

Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 024.00062997/2026-51

O Governo do estado de São Paulo, por intermédio do Hospital Guilherme Álvaro, vem comunicar a empresa supracitada, já qualificada no processo Sei n° 024.00071214/2024-69, em face da apuração dos seguintes fatos aduzidos a seguir.

A empresa acima identificada firmou com esta Administração Pública obrigações assumidas mediante Ata de Registro de Preços para Contratações Futuras, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90012/2025, promovido pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, cujo objeto foi Seringas e Agulhas para Anestesia, para esta unidade hospitalar o item correspondente refere-se à “Seringa Descartável 60 ml c/ Bico Cateter”, no valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), com entrega e pagamento parcelados em 5 vezes. Com base mensal de R$198,00 (cento e noventa e oito reais), conforme formalizada através das Notas de Empenho 2026NE00043 (emitida em 03 de fevereiro de 2026), 2026NE00327 (emitida em 24 de março de 2026) e 2026NE00745 (emitida em 30 de abril de 2026), ou seja, de 5 entregas foram realizadas apenas 2.

O prazo para entrega do objeto é contado a partir da emissão das respectivas Notas de Empenho, nos termos estabelecidos em Edital e em Ata, apesar das solicitações de fornecimento regularmente encaminhadas e do decurso do prazo estipulado para entrega, a empresa deixou de fornecer o objeto contratado, sem apresentação de justificativa aceita pela Administração.

Considerando que tal conduta caracteriza inexecução injustificada da obrigação assumida, causando prejuízos ao regular abastecimento desta unidade hospitalar, tratando-se de material destinado à assistência à saúde.

Registra-se que a empresa foi previamente cientificada quanto à necessidade de regularização das entregas, não tendo apresentado solução apta a sanar a inadimplência constatada.

A conduta praticada, em tese, enquadra-se em infração prevista no Inciso I, do caput do art. 155, da Lei de 14.133/21, sujeita a sanção prevista no inciso I, II do art. 156, ambas da Lei discriminada acima.

Por exposto, por ter a empresa descumprido com as obrigações assumidas na licitação em epígrafe, fica a mesma sujeita à aplicação das sanções administrativas previstas na legislação em especial no artigo 2° Inciso II da Resolução SS-65 de 01/04/2024, com aplicação de multa correspondente a 30% sobre o valor das obrigações inadimplidas,

conforme memória de cálculo abaixo:

Nota de Empenho Valor Valor % (30%)
2026NE00043 R$ 198,00 R$ 59,40
2026NE00327 R$ 198,00 R$ 59,40
2026NE00745 R$ 198,00 R$ 59,40
Valor total: R$ 178, 20

Assim, fica a empresa intimada para apresentar suas alegações de defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, a contar do recebimento desta intimação, que deve ser feita através do e-mail: [email protected].

HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA

EDITAL Nº 143/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PROCESSO: SEI: 024.00052529/2026-79

OBJETO: Contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - ENDOSCOPIA DIGESTIVA, BRONCOSCOPIA E COLONOSCOPIA PEDIÁTRICA

COMUNICAMOS AOS INTERESSADOS QUE SERÁ REALIZADO O PREGÃO
ELETRÔNICO
119/26, DO TIPO MENOR PREÇO, CUJA DATA DA SESSÃO PÚBLICA SERÁ
DIA 24/09/2026 ÀS 09:00HS, NO

ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRAS.SP.GOV.BR

EXTRATO DE REAJUSTE

Processo SEI: 024.00021874/2023-18 Pregão n.º 30/2023

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS. Contratante: Hospital Infantil Cândido Fontoura

Contratada: PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA.
Termo de Reajuste

6° Termo de Reajuste ao Contrato n.º 04/2023, firmado entre este Hospital Infantil Cândido Fontoura e a Empresa PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., declarando que a cláusulas Sétima e Decima Quinta passa a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ 59.336,50 (Cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos), mediante os seguintes valores unitários:

NºP
OST
OS
DESCRIÇÃO DIAS
TRABA
LHADO
S
VLR
UNIT.
ANTERI
OR
VALOR
MENSAL
S/REAJU
STE
3,8
0%
VLR
UNIT.
REAJUS
TADO
VALOR
MENSAL
REAJUSTA
DO
1 Posto 08 horas
diárias –
diurno2ª feira a
domingo
30 R$ 198,45 R$ 6.045,98 R$ 7,5
4
R$ 205,99 R$ 6.275,69
3 Posto 12 horas
diárias –
diurno2ª feira a
domingo
30 R$ 230,31 R$ 21.049,87 R$ 8,7
5
R$ 239,06 R$ 21.849,61
2
P
Posto 24 horas
diárias –
diuturno2ª feira
a domingo
ARÁGRAFO PRIMEI
30
RO
R$ 493,48 R$ 30.068,72 R$ 18,
75
R$ 512,23 R$ 31.211,20

Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos,remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômicofinanceiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:

Onde:

· R = parcela de reajuste;

· Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;

· IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.

A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de Janeiro/2026, que será considerado como o mês de referência dos preços.

Em consequência da alteração do valor do contrato, e para o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA promoveu a complementação no valor de R$ 1.303,16 (hum mil, trezentos e tres reais e dezesseis centavos), da garantia contratual correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor total estimado de R$ 26.063,11 (vinte e seis mil, sessenta e três reais e onze centavos) correspondente a 12 (doze) meses, a partir de 01/01/2026 até 31/12/2026, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº. 8.666/1993.

Permanecem em vigor as demais Cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.

Ficam mantidas as demais cláusulas com seus parágrafos e condições do contrato inicial.

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