DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
| A defnir 138/151 - D |
iário Oficial do Estado de São Paulo |
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|---|---|---|
(se necessári o) |
Divulgação do resultado da perícia biopsicossocial recursal dos(as) candidatos(as) com defciência aprovados(as) em lista especial |
DOE |
| A defnir (se necessári o) |
Convocação dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas, aprovados(as) no concurso, para comparecimento perante banca de heteroidentifcação ou apresentação de documentação |
DOE |
| A defnir (se necessári o) |
Etapa virtual para reafrmação da autodeclaração de pertença racial para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) |
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| A defnir (se necessári o) |
Divulgação do resultado da verifcação da autodeclaração de pertença racial dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas |
DOE |
| A defnir (se necessári o) |
Período para interposição de recursos contra a decisão da banca de heteroidentifcação ou contra a análise de documentação para os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas aprovados(as) no concurso |
Site da FUV EST |
| A defnir (se necessári o) |
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra o resultado da verifcação da autodeclaração de pertença racial dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas |
DOE |
| A defnir | Divulgação do resultado fnal/classifcação – defnitivo do concurso |
DOE |
| A defnir | Homologação do resultado fnal do concurso público | DOE |
§ 5º - Todas as ocorrências deverão ser registradas no relatório final. § 6º - Deverá ser utilizado sistema eletrônico seguro adotado pela Universidade nas atividades do concurso que exijam a reunião da Comissão Julgadora em sessão secreta.
§ 5º - O texto sistematizado referido no inciso IV, alternativo da tese original, deve ser elaborado de forma crítica, com a necessária articulação teórica, precedido por uma introdução e completado pelas conclusões, devendo ser individual e de autoria do próprio candidato. Os trabalhos nos quais se fundamenta o texto sistematizado podem eventualmente ter sido produzidos em coautoria com outros pesquisadores e devem ser anexados em qualquer língua em que estejam escritos, podendo a Congregação solicitar ao candidato a sua tradução, caso considere necessário.
5.Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comissão Julgadora pelo menos trinta dias antes da realização da prova; II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a resposta; III – havendo concordância entre o examinador e o candidato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o prazo global de sessenta minutos.
§ 6º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência contida no inciso V, desde que a tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 7º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V e VI, devendo comprovar que se encontram em situação regular no Brasil por ocasião da realização das provas.
Parágrafo único - Na defesa pública de tese ou de texto elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original do candidato na área de conhecimento pertinente.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação.
6.O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da documentação.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no conjunto de suas atividades que poderão compreender: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática; III – atividades de formação e orientação de discípulos; IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
o) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) e indígenas § 10 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de Divulgação do resultado final/classificação – definitivo seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, A definir do concurso DOE ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento A definir Homologação do resultado final do concurso público DOE incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. § 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea de CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. § 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem ABERTURA - CONCURSO Nº 003/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, 2026 sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução Edital CEBIMar/003/2026 do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, JUNTO À DIVISÃO DE observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem ENSINO E PESQUISA DO CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA DA UNIVERSIDADE a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018.
§ 2º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após a obtenção do título de doutor.
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. 7.A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de § 12 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá organização, a produção ou o desempenho didático do candidato. assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem § 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em da USP e das seguintes normas: observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem I – o candidato escolherá o tema com base no programa do concurso; a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. II – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar § 13 - Para fins do inciso V, serão aceitos os documentos listados no necessário; art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo III – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e Julgadora deverá interromper o candidato; cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de IV – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º abertura de inscrições. (quadragésimo) minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota § 14 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar a intenção zero ao candidato na respectiva prova. de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §1ºdo Artigo 43, do V – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas Regimento do Centro de Biologia Marinha. Os conteúdos das provas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze realizadas nas línguas inglesae portuguesa serão idênticos. minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta; 2.As inscrições serão julgadas pela Congregação do Instituto de VI – As notas da prova didática serão atribuídas após o término das Biociências, em seu aspecto formal, no prazo máximo de 90 (noventa) provas de todos os candidatos. dias após o fim do período de inscrição, publicando-se a decisão no § 2º – A pertinência do tema em relação ao programa do concurso Diário Oficial do Estado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. será considerada pela Comissão Julgadora na atribuição da nota. § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os 8.O julgamento do concurso de livre-docência será feito de acordo pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema com as seguintes normas: eletrônico, na forma deste Edital. I – a nota da prova de avaliação didática será atribuída § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120 (cento e imediatamente após o término das provas de todos os candidatos; vinte dias), a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da II – o julgamento do memorial e a avaliação da prova pública de aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 166 do Regimento Geral arguição serão expressos mediante nota global nos termos do item 6 da USP. deste edital; 3.As provas constarão de: III – concluída a defesa de tese ou de texto de todos os candidatos, I – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição da nota candidato ou parte dela – peso 3 (três); correspondente; II – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 3 9.As notas das provas variarão de zero a dez, podendo ser (três); aproximadas até a primeira casa decimal. III – avaliação didática – peso 1 (um); 10.Ao término da apreciação das provas, cada examinador atribuirá, a § 1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do cada candidato, uma nota final que será a média ponderada das notas Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. parciais por ele conferidas. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais 11.Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará relatório sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos, justificando as a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do notas. concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de Parágrafo único - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão ponto, se houver; Julgadora relatórios individuais de seus membros. b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do 12.O resultado será proclamado imediatamente pela Comissão concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão Julgadora em sessão pública. Julgadora; Parágrafo único – Serão considerados habilitados os candidatos que c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7 (sete). autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que 13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela permita sua identificação; Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a máximo de 90 (noventa) dias. realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, Parágrafo único – A decisão da Congregação e os relatórios da perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; úteis. e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que 14.Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão seguintes hipóteses: Julgadora. I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; 4.As provas relacionadas nos incisos I a III do item 3 deste edital II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos poderão ser realizadas por videoconferência, contando com a presença, requisitos formais; no local do concurso, do candidato, do Presidente da Comissão Julgadora III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela e ao menos dois outros membros da Comissão Julgadora. Congregação. § 1º - Aos examinadores que estejam à distância será permitido § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas aos indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais examinadores presentes no local do concurso. sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade § 2º - As provas em que for utilizado sistema de videoconferência ou do processo avaliativo. outros meios eletrônicos serão suspensas (por trinta minutos), caso § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste verificado problema técnico que impeça a adequada participação de item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento qualquer examinador ou do candidato. para as instâncias superiores após eventual homologação pela § 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, Congregação do relatório final do certame.
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE, JUNTO À DIVISÃO DE ENSINO E PESQUISA DO CENTRO DE BIOLOGIA MARINHA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Centro de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação do Instituto de Biociências em sua 514ª sessão ordinária realizada em 28/08/2026, estarão abertas, pelo prazo de 15 dias úteis com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia 10/09/2026 e término às 18 horas (horário de Brasília) do dia 30/09/2026, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para concessão do título de Livre Docente junto à Divisão de Ensino e Pesquisa, na área de conhecimento “Ecologia, conservação e evolução de ambientes recifais”, nos termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
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1.Ecologia e conservação de ecossistemas recifais no Brasil
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2.Efeitos de mudanças climáticas em ecossistemas recifais
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3.Planejamento e efetividade de áreas marinhas protegidas
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4.Ferramentas de amostragem e avaliações de impacto ambiental em
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ambientes recifais
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5.Peixes recifais em ambientes mesofóticos
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6.Biogeografia de peixes recifais
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7.Evolução e endemismo de peixes recifais
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8.Evolução da Ordem Scleractinia
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9.Corais escleractíneos no espaço/tempo
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10.Eventos de extinção em massa e seus impactos na evolução dos
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corais escleractíneos
O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento do Centro de Biologia Marinha.
1.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Biologia Marinha, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade), acompanhado dos seguintes documentos: I – documento de identidade oficial;
II – memorial circunstanciado, em português ou inglês, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela, em português ou inglês, em formato digital; V – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; VI – certidão de quitação eleitoral (que ateste estar quite) ou certidão circunstanciada emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de inscrições.
§ 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso II, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados. § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo próprio candidato. § 4º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 3º - Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta minutos, o concurso será suspenso e deverá ser retomado a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico. § 4º - Serão preservadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
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