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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 140

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026

§ 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;

I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;

II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:

IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.

  1. A PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO será realizada conforme disposto no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-deensino/.

b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.

§ 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.

  1. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação

até a primeira casa decimal.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.

§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:

• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:

• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

§ 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência
de comensaão bancária do valor da taxa de inscrião na forma
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na
etaa do concurso úblico limitada à nota máxima revista em edital Ao
pç ç,
indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento
p p, p .
término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota
automático da inscrição
simples do candidato
.
§ 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do
.
• NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual

pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a

será aplicada a pontuação diferenciada.
Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
quaisquer outros impedimentos à compensação considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco
.
3.As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu
,
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado
no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o
desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada,
§ 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os
para este último fm, a nota simples.
pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação

eletrônico, na forma deste Edital.
§ 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e

diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação
diferenciada.

oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação

da USP.


média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da
4.As
PROVASconstarão de:
concorrência ampla).
I – julgamento do memorial – peso 5; 10O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora

II – prova pública oral de erudição – peso 2;
.
imediatamente após seu término, em sessão pública.
III – prova pública de arguição – peso 3.
§1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete.
Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização.
§ 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais
11.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s)
fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando
sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo:
a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do
sua decisão.
12.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior
concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de
número de indicações da comissão julgadora.
á ú á
ponto, se houver; Pargrafo nico – O empate nas indicações ser decidido pela
b. deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do
concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e,
persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
Julgadora; 13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela
c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da

Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo
autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que máximo de 90 (noventa) dias.

ermita sua identifcaão
Parárafo único – A decisão da Conreaão e o relatório da Comissão
p ç;
d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a
g ggç
Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame 14Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da
,
perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais
ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente;
., ,
publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas
seguintes hipóteses:

e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que

I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos
excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão requisitos formais;
Julgadora. III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela
5.O
JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global,
deverá refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do

Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e

conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais
I – produção científca, literária, flosófca ou artística;
II – atividade didática universitária
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade
do rocesso avaliativo
;
III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso;
p .
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste

IV – atividade de formaão e orientaão de discíulos

item aós areciaão da Conreaão somente terão rosseuimento
ç ç p;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
, p pç ggç, pg
para as instâncias superiores após eventual homologação pela
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades
Congregação do relatório fnal do certame.
§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição no inciso III deste item será garantida ao candidato indicado a faculdade
.
§ 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após
,
de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias
análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada contados de sua intimação para tanto.

pelos candidatos.
§ 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado

15.A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do

sobre os memoriais de cada candidato.

Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
6.A
PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃOserá pública e realizada com
16.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as

b it t ditl d d ti 156 d

di idêi dt ã id l t d
ase no programa prevso nese ea, e acoro com o argo o
Regimento Geral da USP.
I – comete à comissão juladora decidir se o tema escolhido elo
emas provncas ecorrenes, sero regas peos ermos a
Resolução nº 7271 de 2016.
17O docente em RDIDP deverá manter vínculo emreatício exclusivo
p g p
candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.6.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
.pg
com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  1. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 19. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

  2. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).

Professor Titular (PT) – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de trabalho integrado existente entre a Faculdade de Medicina da USP e o seu Hospital das Clínicas (HCFMUSP), cabe também aos PT da Unidade a governança dos serviços assistenciais no âmbito da atenção especializada à saúde no HCFMUSP. Tal vinculação é expressa em dispositivo regimental do Hospital das Clínicas, como autarquia de regime especial e entidade associada à USP. Nesse contexto, o PT da FMUSP deve ter perfil consolidado de liderança acadêmicocientífica e profissional para incumbir-se das múltiplas tarefas atribuídas a essa categoria docente. Assim, além das características descritas anteriormente, deve demonstrar destacada produção científica qualificada, expressão reconhecida em sua área de atuação profissional e na formação de recursos humanos em áreas de pesquisa e inovação, assistência e extensão relacionadas, com capacidade atestada de agregar novas lideranças e promover o crescimento de sua área no Sistema FMUSP-HC como um todo.

FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO

COMUNICADO - CONCURSO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL RESULTADO FINAL FMRP-USP Nº 022/2026

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP torna público o Resultado Final do Concurso de Títulos e Provas visando à Obtenção de Título de Livre-Docente, ao qual se submeteu o Dr. Alan Luiz Eckeli. Em seu Relatório Final, a Comissão Julgadora considera o candidato HABILITADO a receber o Título de Livre-Docente pelo Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, Área de Neurologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP. Os trabalhos desenvolveram-se no dia 27 de agosto de 2026, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes notas ao candidato:

Dr. Alan Luiz Eckeli

Examinador –Prova de Avaliação Didática - Prova de Defesa de Tese – Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial.

Profª Drª Cláudia Ferreira da Rosa Sobreira: 10 – 10 – 10 Profª Drª Elza Márcia Targas Yacubian: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Luiz Eduardo Gomes Garcia Betting: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Osvaldo Massaiti Takayanagui: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Rodrigo Bazan – FM – UNESP Botucatu: 10 – 10 – 10

O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP homologou ad referendum, do Conselho Técnico-Administrativo da FMRPUSP, em 03 de setembro de 2026, o Relatório Final elaborado pela Comissão Julgadora.

COMUNICADO - CONCURSO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL RESULTADO FINAL FMRP-USP Nº 023/2026

A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP torna público o Resultado Final do Concurso de Títulos e Provas visando à Obtenção de Título de Livre-Docente, ao qual se submeteu a Dra. Regina Maria França Fernandes. Em seu Relatório Final, a Comissão Julgadora considera a candidata HABILITADA a receber o Título de Livre-Docente pelo Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, Área de Neurologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP. Os trabalhos desenvolveram-se no dia 27 de agosto de 2026, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes notas a candidata:

Dra. Regina Maria França Fernandes

Examinador –Prova de Avaliação Didática - Prova de Defesa de Tese – Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial. Profª Drª Cláudia Ferreira da Rosa Sobreira: 10 – 10 – 10 Profª Drª Elza Márcia Targas Yacubian: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Luiz Eduardo Gomes Garcia Betting: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Osvaldo Massaiti Takayanagui: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Rodrigo Bazan – FM – UNESP Botucatu: 10 – 10 – 10

O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP homologou ad referendum, do Conselho Técnico-Administrativo da FMRPUSP, em 03 de setembro de 2026, o Relatório Final elaborado pela Comissão Julgadora.

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Fica convocado para nomeação o candidato classificado no Concurso Público 05P-43888/2025, Edital de Abertura publicado no DOE de 14/11/2025, para preenchimento do cargo: Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, da Carreira do Magistério Superior da Unicamp. Classificação - nome: 1° da Lista Geral - RAFAELLA MOREIRA LIMA GONDIM. Para isso, o candidato deverá encaminhar via e-mail ([email protected]) no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar desta publicação, as cópias dos documentos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/admissao-docente-especiaispesquisador/

Caso não haja manifestação do candidato no prazo estabelecido, o mesmo será considerado eliminado do certame, conforme item 15.4 do Edital.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).