DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
140/151 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, terça-feira, 8 de setembro de 2026
§ 1º – O candidato poderá solicitar, no sistema de inscrições (link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao), a isenção ou a redução de taxa de inscrição, nos seguintes casos:
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total;
I - Fará jus à isenção integral da taxa de inscrição o candidato que comprovar a condição de doador regular de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005;
II - Fará jus à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, o candidato que comprovar, cumulativamente:
IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.
- A PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO será realizada conforme disposto no artigo 62 e seus parágrafos do Regimento da FMUSP, disponível no link https://leginf.usp.br/category/regimentos-dos-orgaos/unidades-deensino/.
-
a. ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular
-
ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou estar desempregado.
§ 2º - Para fins da isenção prevista no inciso I do parágrafo 1º, o candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, o(s) comprovante(s) de doação de sangue não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores ao término do período de solicitação de isenção, emitido(s) em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora oficial ou credenciada pelo Poder Público.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação
até a primeira casa decimal.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 4 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
-
§ 3º - Para fins da redução prevista no inciso II do parágrafo 1º, o
-
candidato deverá anexar, no sistema de inscrições, no período de 9 a 10 de setembro de 2026, os seguintes documentos:
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
-
a. prova de que está matriculado em curso pré-vestibular ou curso
-
superior (graduação ou pós-graduação); e
• PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
-
b. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de
-
desempregado, contendo seu nome completo, número do CPF, data e assinatura.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
-
§ 4º - Os pedidos de isenção e redução de taxa serão analisados
-
administrativamente e o resultado será divulgado, no sistema de inscrições, no dia 14 de setembro de 2026.
-
§ 5º - No caso de indeferimento, o candidato poderá apresentar,
-
diretamente no sistema de inscrições, pedido de reconsideração, no prazo de 15 a 16 de setembro de 2026.
-
§ 6º - O resultado dos eventuais pedidos de reconsideração será
-
divulgado no dia 18 de setembro de 2026, no sistema de inscrições. § 7º - O resultado final dos pedidos de isenção e redução de taxa
-
será publicado no Diário Oficial do Estado. § 8º - Não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a
-
título de taxa de inscrição nas situações de exclusiva responsabilidade do candidato.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. § 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
| § 9º – Ressalvada a hipótese de isenção prevista no § 1º, a ausência de comensaão bancária do valor da taxa de inscrião na forma |
pontuação diferenciada e que gerará a classifcação do candidato na etaa do concurso úblico limitada à nota máxima revista em edital Ao |
|---|---|
| pç ç, indicada e dentro do prazo de inscrições, implicará o cancelamento |
p p, p . término do concurso público, a nota fnal passa a ser considerada a nota |
| automático da inscrição | simples do candidato |
| . § 10 – É de responsabilidade do candidato verifcar a efetivação do |
. • NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
pagamento dentro dos prazos estabelecidos, não se responsabilizando a |
será aplicada a pontuação diferenciada. |
| Universidade por falhas bancárias, agendamentos não processados ou | § 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem |
| quaisquer outros impedimentos à compensação | considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 05 (cinco |
| . 3.As inscrições serão julgadas pela Congregação da FMUSP, em seu |
, décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
| aspecto formal, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fm do |
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a |
| período de inscrição, publicando-se a decisão no Diário Ofcial do Estado no prazo de 05 (cinco) dias úteis. |
todos os benefciários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, |
| § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os |
para este último fm, a nota simples. |
| pedidos de inscrição regularmente fnalizados por meio do sistema | § 5º - Na inexistência de candidatos benefciários da pontuação |
eletrônico, na forma deste Edital. § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e |
diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada. |
oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Ofcial do Estado da |
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
| aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral | fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação |
da USP. |
média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da |
| 4.As PROVASconstarão de: |
concorrência ampla). |
| I – julgamento do memorial – peso 5; | 10O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora |
II – prova pública oral de erudição – peso 2; |
. imediatamente após seu término, em sessão pública. |
| III – prova pública de arguição – peso 3. §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Ofcial do |
Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota fnal mínima sete. |
| Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais |
11.Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) fnal(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando |
| sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: a. chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do |
sua decisão. 12.Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior |
| concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de |
número de indicações da comissão julgadora. á ú á |
| ponto, se houver; | Pargrafo nico – O empate nas indicações ser decidido pela |
| b. deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão |
Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão. |
| Julgadora; | 13.O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela |
| c. efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da |
Congregação, para fns de homologação, após exame formal, no prazo |
| autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que | máximo de 90 (noventa) dias. |
ermita sua identifcaão |
Parárafo único – A decisão da Conreaão e o relatório da Comissão |
| p ç; d. adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a |
g ggç Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis. |
| realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame | 14Caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da data da |
| , perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; |
., , publicação do respectivo ato no Diário Ofcial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses: |
e. portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que |
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora; |
| possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos |
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos |
| excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão | requisitos formais; |
| Julgadora. | III – homologação do relatório fnal da Comissão Julgadora pela |
| 5.O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante nota global, deverá refetir os méritos do candidato como resultado da apreciação do |
Congregação. § 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e |
conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: |
indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais |
| I – produção científca, literária, flosófca ou artística; II – atividade didática universitária |
sua reanálise, mas tão somente a verifcação da legalidade e regularidade do rocesso avaliativo |
| ; III – atividades profssionais ou outras, quando for o caso; |
p . § 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste |
IV – atividade de formaão e orientaão de discíulos |
item aós areciaão da Conreaão somente terão rosseuimento |
| ç ç p; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; |
, p pç ggç, pg para as instâncias superiores após eventual homologação pela |
| VI - diplomas e outras dignidades universitárias. § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades |
Congregação do relatório fnal do certame. § 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento |
| desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição | no inciso III deste item será garantida ao candidato indicado a faculdade |
| . § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após |
, de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias |
| análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada | contados de sua intimação para tanto. |
pelos candidatos. § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado |
15.A posse do candidato indicado fcará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do |
sobre os memoriais de cada candidato. |
Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68. |
| 6.A PROVA PÚBLICA ORAL DE ERUDIÇÃOserá pública e realizada com |
16.A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as |
b it t ditl d d ti 156 d |
di idêi dt ã id l t d |
| ase no programa prevso nese ea, e acoro com o argo o Regimento Geral da USP. I – comete à comissão juladora decidir se o tema escolhido elo |
emas provncas ecorrenes, sero regas peos ermos a Resolução nº 7271 de 2016. 17O docente em RDIDP deverá manter vínculo emreatício exclusivo |
| p g p candidato é pertinente ao programa acima mencionado; Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.08.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
.pg com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP. |
-
O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso. 19. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
-
Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situada na sala 2301 (2º andar) da Av. Dr. Arnaldo 455, CEP 01246-903, São Paulo – SP (site: www.fm.usp.br/dvacad/portal/; e-mail: [email protected]).
Professor Titular (PT) – Aos PT da FMUSP cabe o papel de liderança acadêmico-científica no âmbito da Unidade. Em função da dinâmica de trabalho integrado existente entre a Faculdade de Medicina da USP e o seu Hospital das Clínicas (HCFMUSP), cabe também aos PT da Unidade a governança dos serviços assistenciais no âmbito da atenção especializada à saúde no HCFMUSP. Tal vinculação é expressa em dispositivo regimental do Hospital das Clínicas, como autarquia de regime especial e entidade associada à USP. Nesse contexto, o PT da FMUSP deve ter perfil consolidado de liderança acadêmicocientífica e profissional para incumbir-se das múltiplas tarefas atribuídas a essa categoria docente. Assim, além das características descritas anteriormente, deve demonstrar destacada produção científica qualificada, expressão reconhecida em sua área de atuação profissional e na formação de recursos humanos em áreas de pesquisa e inovação, assistência e extensão relacionadas, com capacidade atestada de agregar novas lideranças e promover o crescimento de sua área no Sistema FMUSP-HC como um todo.
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO
COMUNICADO - CONCURSO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL RESULTADO FINAL FMRP-USP Nº 022/2026
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP torna público o Resultado Final do Concurso de Títulos e Provas visando à Obtenção de Título de Livre-Docente, ao qual se submeteu o Dr. Alan Luiz Eckeli. Em seu Relatório Final, a Comissão Julgadora considera o candidato HABILITADO a receber o Título de Livre-Docente pelo Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, Área de Neurologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP. Os trabalhos desenvolveram-se no dia 27 de agosto de 2026, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes notas ao candidato:
Dr. Alan Luiz Eckeli
Examinador –Prova de Avaliação Didática - Prova de Defesa de Tese – Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial.
Profª Drª Cláudia Ferreira da Rosa Sobreira: 10 – 10 – 10 Profª Drª Elza Márcia Targas Yacubian: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Luiz Eduardo Gomes Garcia Betting: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Osvaldo Massaiti Takayanagui: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Rodrigo Bazan – FM – UNESP Botucatu: 10 – 10 – 10
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP homologou ad referendum, do Conselho Técnico-Administrativo da FMRPUSP, em 03 de setembro de 2026, o Relatório Final elaborado pela Comissão Julgadora.
COMUNICADO - CONCURSO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL RESULTADO FINAL FMRP-USP Nº 023/2026
A Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP torna público o Resultado Final do Concurso de Títulos e Provas visando à Obtenção de Título de Livre-Docente, ao qual se submeteu a Dra. Regina Maria França Fernandes. Em seu Relatório Final, a Comissão Julgadora considera a candidata HABILITADA a receber o Título de Livre-Docente pelo Departamento de Neurociências e Ciências do Comportamento, Área de Neurologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP. Os trabalhos desenvolveram-se no dia 27 de agosto de 2026, tendo a Comissão Julgadora atribuído as seguintes notas a candidata:
Dra. Regina Maria França Fernandes
Examinador –Prova de Avaliação Didática - Prova de Defesa de Tese – Prova Pública de Arguição e Julgamento do Memorial. Profª Drª Cláudia Ferreira da Rosa Sobreira: 10 – 10 – 10 Profª Drª Elza Márcia Targas Yacubian: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Luiz Eduardo Gomes Garcia Betting: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Osvaldo Massaiti Takayanagui: 10 – 10 – 10 Prof. Dr. Rodrigo Bazan – FM – UNESP Botucatu: 10 – 10 – 10
O Diretor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP homologou ad referendum, do Conselho Técnico-Administrativo da FMRPUSP, em 03 de setembro de 2026, o Relatório Final elaborado pela Comissão Julgadora.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Fica convocado para nomeação o candidato classificado no Concurso Público 05P-43888/2025, Edital de Abertura publicado no DOE de 14/11/2025, para preenchimento do cargo: Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, da Carreira do Magistério Superior da Unicamp. Classificação - nome: 1° da Lista Geral - RAFAELLA MOREIRA LIMA GONDIM. Para isso, o candidato deverá encaminhar via e-mail ([email protected]) no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar desta publicação, as cópias dos documentos listados na página https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/admissao-docente-especiaispesquisador/
Caso não haja manifestação do candidato no prazo estabelecido, o mesmo será considerado eliminado do certame, conforme item 15.4 do Edital.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).