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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 14

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de materiais para conservação da unidade, Contratados através do Aviso de Contratação nº 90011/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023

19AGO2026 K4598 19AGO2026 2026PD00616 02.430.968/0001-83 5.520,92

27AGO2026 L1581 27AGO2026 2026PD00611 46.632.451/0001-42 7.761,60

GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA COOP.DE LAT.DO MEDIO VALE DO PARAIBALTDA COME 19AGO2026 K4599 19AGO2026 2026PD00617 02.430.968/0001-83 27AGO2026 L2456 27AGO2026 2026PD00639 41.666.683/0001-06 706,49 11.763,80 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA LTDA 27AGO2026 L2457 27AGO2026 2026PD00645 05.637.139/0001-64 20AGO2026 K6115 20AGO2026 2026PD00573 05.637.139/0001-64 10.514,00 10.556,29 MARCELO DOS SANTOS BARBOSA MARCELO DOS SANTOS BARBOSA 28AGO2026 L3060 28AGO2026 2026PD00624 66.073.613/0001-67 20AGO2026 K6116 20AGO2026 2026PD00574 43.192.676/0001-37 21.360,56 78.397,80 ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERV FONTALOG LTDA 28AGO2026 L3917 28AGO2026 2026PD00615 54.679.432/0001-08 20AGO2026 K6117 20AGO2026 2026PD00576 18.713.218/0001-59 21.319,95 3.744,50 L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIV L. G. P. DE CASTRO EIRELI 28AGO2026 L4288 28AGO2026 2026PD00728 26.348.501/000120AGO2026 K6118 20AGO2026 2026PD00599 63.118.918/0001-50 57 0,01 8.450,00 AGRO LUCAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA LICITA.NAL LTDA 28AGO2026 L4289 28AGO2026 2026PD00729 26.348.501/000120AGO2026 K6119 20AGO2026 2026PD00600 63.118.918/0001-50 57 0,90 21.937,50 AGRO LUCAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA LICITA.NAL LTDA 31AGO2026 L4495 29AGO2026 2026PD00632 63.336.862/0001-00 20AGO2026 K6120 20AGO2026 2026PD00630 63.336.862/00011.122,86 00 872,55 BLB HORTIFRUTI LTDA BLB HORTIFRUTI LTDA 31AGO2026 L4496 29AGO2026 2026PD00633 63.336.862/0001-00 20AGO2026 K6121 20AGO2026 2026PD00631 63.336.862/0001-00 6.271,73 11.037,79 BLB HORTIFRUTI LTDA BLB HORTIFRUTI LTDA 31AGO2026 L5342 29AGO2026 2026PD00622 02.430.968/0001-83 20AGO2026 K6744 20AGO2026 2026PD00568 48.541.510/0004-45 4.124,78 7.761,60 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR LTDA 21AGO2026 K8118 24AGO2026 2026PD00612 40.432.544/0001-47 31AGO2026 L5343 29AGO2026 2026PD00623 02.430.968/0001-83 102,18 296,64 CLARO S.A. GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA 24AGO2026 K8241 22AGO2026 2026PD00601 351.222.928-09 LTDA 669,24 31AGO2026 L5344 29AGO2026 2026PD00627 01.382.443/0001-57 DIEGO FABRICIO DOS SANTOS TAMASHIRO 8.709,03 24AGO2026 K8242 22AGO2026 2026PD00602 352.387.108-52 MULTILIXO REMOCOES DE LIXO S/S LTDA 669,24 31AGO2026 L5345 29AGO2026 2026PD00651 46.632.451/0001-42 DOUGLAS YUKI TAMASHIRO 11.642,40 24AGO2026 K8243 22AGO2026 2026PD00603 781.468.528-15 COOP.DE LAT.DO MEDIO VALE DO PARAIBA669,24 COME JOSE HISATERU TAMASHIRO 31AGO2026 L5346 29AGO2026 2026PD00665 44.307.197/0001-81 24AGO2026 K8244 22AGO2026 2026PD00604 323.595.798-78 739,44 669,24 ASSOCIACAO DOS AGRIC FAM. BAIRRO CONC. MARIO HIDEO NAKATA BR 24AGO2026 K8245 22AGO2026 2026PD00605 261.746.398-27 31AGO2026 L5347 29AGO2026 2026PD00666 44.307.197/0001-81 669,24 5.353,92 REGINALDO KIAN ASSOCIACAO DOS AGRIC FAM. BAIRRO CONC. 24AGO2026 K8246 22AGO2026 2026PD00606 456.247.068-20 BR 669,24 31AGO2026 L5348 29AGO2026 2026PD00674 65.848.863/0001-69 HELOISA KIAN 2.330,64 24AGO2026 K8247 22AGO2026 2026PD00607 65.848.863/0001-69 COOP MISTA DOS BANICULTORES VALE DO RIBEI 4.408,56 31AGO2026 L5734 31AGO2026 2026PD00695 12.039.966/0001-11 COOP MISTA DOS BANICULTORES VALE DO RIBEI 893,88 24AGO2026 K8248 22AGO2026 2026PD00609 46.632.451/0001-42 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LT 11.642,40 31AGO2026 L6262 31AGO2026 2026PD00745 203.853.038-66 COOP.DE LAT.DO MEDIO VALE DO PARAIBA1.849,54 * COME CANC. PARCIAL SERGIO MARSAL 24AGO2026 K8249 22AGO2026 2026PD00618 02.430.968/0001-83 31AGO2026 L6263 31AGO2026 2026PD00746 203.853.038-66 4.249,24 8.120,66 * GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA CANC. PARCIAL SERGIO MARSAL

COOP.DE LAT.DO MEDIO VALE DO PARAIBACOME 24AGO2026 K8249 22AGO2026 2026PD00618 02.430.968/0001-83 4.249,24 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 24AGO2026 K8250 23AGO2026 2026PD00619 02.430.968/000183 496,88 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 24AGO2026 K8996 22AGO2026 2026PD00594 65.709.668/0001-58 178.258,42 SOL TRANSPORTES E ALIMENTOS LTDA 25AGO2026 K9786 25AGO2026 2026PD00598 34.346.501/0001-46 3.400,00

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

ANVAX COMPANY HIGIENE E PERFUMARIA LTDA 25AGO2026 K9787 25AGO2026 2026PD00608 48.541.510/0004-45 2.500,96

PORTARIA Nº 0120226580, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR 25AGO2026 K9788 25AGO2026 2026PD00610 46.632.451/0001-42 5.260,64 COOP.DE LAT.DO MEDIO VALE DO PARAIBACOME 25AGO2026 L0219 26AGO2026 2026PD00539 40.432.544/0001-47 102,18

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO 90001/2026 O Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Artigo 1º - Designar os servidores descritos abaixo, para sem prejuízo de suas atividades, cargo ou função que exercem, compor a Comissão Julgadora de Licitação que atuará na Concorrência Eletrônica nº 90001/2026 - CEPRVALI, Processo SEI nº 006.00475832/2024-01, que tem por objeto a para contratação de empresa especializada para execução da obra de implantação do sistema de combate a incêndios para o Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba.

CLARO S.A. 25AGO2026 L0220 25AGO2026 2026PD00644 41.666.683/0001-06 125.000,00 HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA 26AGO2026 L0979 26AGO2026 2026PD00620 02.430.968/0001-83 5.599,05 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 26AGO2026 L0980 26AGO2026 2026PD00621 02.430.968/000183 462,26 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 26AGO2026 L0981 27AGO2026 2026PD00636 61.695.227/0001-93 43.787,40 ELETROPAULO METROP ELETRIC DE SAO PAULO S 26AGO2026 L0982 26AGO2026 2026PD00637 41.666.683/0001-06 4.168,80 HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA 26AGO2026 L0983 26AGO2026 2026PD00638 41.666.683/0001-06 6.412,50 HORTIFRUTIGRANJEIRO E MINI MERCADO LTDA

I – Agente de contratação: Mariana Mitiko Suzuki, Policial Penal; II – Agente de contratação suplente: Roseane Baioco da Silva Goncalves, Oficial Administrativo;

III - Equipe de apoio: Bruno Bastos Afonso Ferreira Neves, Assistente II Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 0107911678, de 18 de maio de 2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

PORTARIA Nº 0120386086, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, detalhadas através da Resolução SAP nº 129, de 27 de dezembro de 2024 e Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória “Dr. Hélio Pereira Bicudo” de Mogi das Cruzes, e as CONTRATADAS: LINO BATISTA LTDA, CNPJ: 16.868.674/0001-42, notas de empenho: 2026NE00796 e 2026NE00797; R&S VOLT SISTEMAS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 66.174.771/0001-03, nota de empenho: 2026NE00798; ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ: 09.538.374/0001-30, notas de empenho: 2026NE00799 e 2026NE00800; MINAS SUL COMERCIO AGRICOLA LTDA, CNPJ: 46.901.623/0001-36, notas de empenho: 2026NE00801 e 2026NE00802 e C MIRANDA CAMPOS COMERCIO LTDA, CNPJ: 67.656.852/0001-02, nota de empenho: 2026NE00803; Processo SEI! nº 006.00381159/2026-01, tendo por objeto a aquisição de materiais para conservação da unidade:

I - GESTOR TITULAR: ALCILENE EVARISTO BUENO, RG: 40.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Administração; e II - GESTOR SUPLENTE: DAMARES FARIA SANTOS CARNEIRO, RG: 24.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: IVANILDO FERREIRA DE LIMA, RG: 18.XXX.XXX-X, Oficial Operacional; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CRISTIANO ANTONIO LOPES, RG: 28.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: FERNANDO JOSÉ DE FREITA, RG: 29.XXX.XXXX, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: CELIO ADÃO DE SOUZA, RG: 17.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

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