Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 15

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

O CHEFE SUBSTITUTO DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, e a CONTRATADA PIRAJUI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-ME, CNPJ: 03.792.356/000101, mediante NOTAS DE EMPENHO, Processo SEI nº 006.00375849/2026-12, tendo por objeto a aquisição materiais de consumo diversos destinados à manutenção e conservação das instalações da Sede da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado: I - GESTOR TITULAR: DANIEL ANTONIO LAVISO, RG nº 40.172.094-9, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00053/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

II - GESTOR SUPLENTE: JOÃO LUIS FORMAGIO, RG nº 27.507.733-0, Policial Penal.

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, 14.133, de 2021. o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações razão do cargo público que ocupam. contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências publicação. relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO HENRIQUE DUTRA, RG nº 33.274.116-3, Policial Penal; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: AILTON CLEBER OLIVEIRA FILHO, RG nº 40.556.030-8, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: VICTOR RODRIGUES PEREIRA MARTINS, RG nº 48.707.652-7, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: MAURO CÉSAR NARESSE, RG nº 18.814.376-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PRAIA GRANDE

PORTARIA Nº 053, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CDPPG Nº 031/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA (SERVIÇO) REFERENTE A MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELEFONIA (PABX) na Rua Serra da Leoa, 300, Vila Mirim III, Praia Grande/SP, CONTRATADA através do NOTA DE EMPENHO 2026NE00743, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00053/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as estabelecidas no Termo de Referência 00053/2026, sendo responsável irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual Contratante, com as motivações e documentações necessárias; aplicação de sanções e à extinção do contrato; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento Contrato juntamente com a remessa da medição do período; de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.133, de 2021. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais razão do cargo público que ocupam. estabelecidas no Termo de Referência nº 32, sendo responsável pelo Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua acompanhamento da execução das atividades contratuais; publicação. II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Praia Grande, na data da assinatura digital. à qualidade do objeto contratado; ANTONIO CARLOS TOLEDO DA SILVA III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Grande Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro De Detenção Provisória "ASP Charles Demitre Teixeira" De Praia Grande, e a empresa 11.919.190 MARIO MAGALHAES COELHOCNPJ: 11.919.190/000161, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00743, Processo SEI! nº 006.00378531/2026-93, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE TELEFONIA (PABX).

I - GESTOR TITULAR: Eduardo de Castro Benites, R.G. 43.xxx.xxx-2, SEÇÃO ADMINISTRATIVA; e

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luiz Henrique de Brito Vittoretti, R.G. 41.xxx.xxx-9, SEGURANÇA INERNA; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Sergio de Cassio Trugilo, R.G. 8.xxx.xx1, SEÇÃO ADMINISTRATIVA.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Elenise Rodrigues Tavares, R.G. 28.xxx.xxx-7, Seção de Apoio Técnico e Administrativo;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 00053/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

PORTARIA CEPRNOROESTE Nº 027, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição materiais de consumo diversos destinados à manutenção e conservação das instalações da Sede da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, CONTRATADA através de NOTAS DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 32, e, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).