DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
16/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos quando for o caso, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Pirajuí, na data da assinatura digital. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em GISELE DE JESUS MARTINS ROSA desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Chefe de Divisão de Administração providências necessárias para solicitar sua imediata correção. ANEXO I Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições NOTAS DE definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: CNPJ FORNECEDOR EMPENHO I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e TERMOS DE CONTRATOS 03.792.356/0 PIRAJUI COMÉRCIO DE MATERIAIS DE 2026NE01024 e nº 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, se for o caso, sendo 001-01 CONSTRUÇÃO LTDA-ME 2026NE01025 responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; COMPLEXO PENAL DE GÁLIA II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a PENITENCIÁRIA II DE GÁLIA correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas PORTARIA Nº 155/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do fornecimento de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026 e 171/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e as CONTRATADASBLB HORTIFRUTI LTDA,, CNPJ: 63.336.862/000100, DENILSON DONIZETE FICHIO ME, CNPJ: 49.747.646/0001-26, ZENATTI & ZENATTI MERCEARIA LTDA ME, CNPJ 10.746.285/0001-68,RENATO GOMES MORENO EPP CPNJ: 01.109.148/0001-21 e NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA, CNPJ : 55.629.130/0001-80 mediante TERMOS DE CONTRATOS nº 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, NOTAS DE EMPENHOS 2026NE01948, 2026NE01949, 2026NE01950 e 2026NE01951 Processo SEI nº 006.00344826/2026-66, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália:
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
I - GESTOR TITULAR: DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, R.G. 40.XXX.XXX1, Policial Penal.
II - GESTOR SUPLENTE: PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, R.G. 41.XXX.XXX-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.XXX.XXXX-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SAMUEL JOSE MOREIRA JUNIOR, R.G.25.XXX.XXX-9, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade II
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e
PORTARIA Nº 157/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 157/2026-CPGALIA, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. O Senhor ALEX SANDRO FOGAÇA, RG nº 40.XXX.XXX-9, Chefe de Departamento, do Complexo Penal de Gália, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 69.228 de 23/12/2024 e Resolução SAP nº 128 de 26/12/2024 e legislação correlata e de acordo com o Artigo 6º, L e LX da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Estadual 68.220/2023,
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.XXX.XXX-6, Policial Penal;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 34/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 167/2026, 168/2026, 169/2026, 170/2026, 171/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
Art. 1º DESIGNAR, sem prejuízo de suas atividades, cargos/funções, para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO e COMISSÃO JULGADORA, do Processo Sei nº 006.00359935/2026-88, Código Único 20260453931, referente Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, para os meses de setembro a dezembro de 2026, nos procedimentos regidos pela Lei 14.133/2023, os seguintes funcionários: I - MARCELA LETICIA PELEGRINI AKUTAGAWA, RG: 34. XXX.XXX -1, Chefe de Serviço de Administração. II - MARCIA CRISTINA DE CARVALHO SOUZA, RG. 12. XXX.XXX -0, Policial Penal. III – ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA, RG. 30. XXX.XXX -4, Executivo Público. IV - PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, RG. 41.XXX.XXX -5, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de contratação designados serão pregoeiros e entre si pregoeiros substitutos, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 2º São atribuições do agente de contratação, em especial: acompanhar as atividades necessárias ao bom andamento da licitação, até a homologação; tomar decisões em prol da boa conduta da licitação,
dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário, se for o caso, para a boa execução do calendário de que trata o Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023 observado o grau de prioridade da contratação; e conduzir o coordenar a sessão pública da licitação, entre outras ações.
§ 3º Os servidores arrolados no ´caput´ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE,PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PORTARIA Nº 158/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do fornecimento de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália, CONTRATADA através dos Contratos 179/2026, 180/2026, 181/2026, 182/2026, 183/2026, 184/2026, 185/2026, 186/2026, 187/2026 e 188/2026 em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Resolução, de 30 de janeiro de 2025, publicada no D.O.E de 31 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE GÁLIA, e as CONTRATADAS A. K. THEODORO GRILLO ME, CNPJ: 54.993.581/0001-39, 66.708.147 ADRIEL DOS SANTOS CRUZ, CNPJ: 66.708.147/0001-49, F. S. COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENTICIAS LTDA, CPNJ: 61.130.267/0001-98, GRAOS BRILHANTES COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ : 62.653.325/0001-20, L. G. P. DE CASTRO LTDA, CNPJ: 18.713.218/0001-59, MAANAIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 08.032.777/0001-40, MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 24.371.543/001-83, MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A, CNPJ: 81.442.014/0015-62, NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.528.442/0001-17, RAR CORP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , CNPJ: 09.357.495/0001-85 mediante TERMOS DE CONTRATOS nº 179/2026, 180/2026, 181/2026, 182/2026, 183/2026, 184/2026, 185/2026, 186/2026, 187/2026 e 188/2026, NOTAS DE EMPENHOS 2026NE01964, 2026NE01965, 2026NE01966, 2026NE01967, 2026NE01968, 2026NE01969, 2026NE01970, 2026NE01971, 2026 NE01972 e 2026NE01973 Processo SEI nº 006.00359935/2026-88, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para os meses de setembro a dezembro de 2026, para as duas Penitenciárias que compõem o Complexo Penal de Gália: I - GESTOR TITULAR: DIEGO EUGENIO COELHO MARTINS, R.G. 40.XXX.XXX1, Policial Penal. II - GESTOR SUPLENTE: PATRICK PASCOLATI DOS SANTOS, R.G. 41.XXX.XXX-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, R.G. 32.XXX.XXXX-1, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade I; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SAMUEL JOSE MOREIRA JUNIOR, R.G.25.XXX.XXX-9, Diretor de Divisão do Centro de Escolta e Vigilância - Unidade II Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LUCIENE CRISTINA ADORNI MACHADO, R.G. 25.XXX.XXX-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: VIVIANE CRISTINA LUIZÃO SERRANO, R.G. 33.XXX.XXX-6, Policial Penal; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 37/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 179/2026, 180/2026, 181/2026, 182/2026, 183/2026, 184/2026, 185/2026, 186/2026, 187/2026 e 188/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução
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