DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 172/2026, 173/2026, 174/2026, 175/2026, 176/2026 e 177/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026, e TERMOS DE CONTRATOS nº 172/2026, 173/2026, 174/2026, 175/2026, 176/2026 e 177/2026, se for o caso, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ
PORTARIA 380117 N º 217/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Portaria 380117 n º 217/2026, de 03 de setembro de 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, 146/2026, 147/2026, 148/2026 e 149/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00303394/2026-33, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para atender o período de setembro a dezembro de 2026. Nº CONTRATADO CNPJ CONTRATO 54.993.581/0001 142/2026 A K THEODORO GRILLO ME -39 COALP INDUSTRIA DE ALIMENTOS E 43.187.660/0001 143/2026 PRODUTOS LTDA -36
| 144/2026 | GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA | 40.398.975/0001 -34 |
|---|---|---|
| 145/2026 | LGP DE CASTRO – EIRELLI ME | 18.713.218/0001- 59 |
| 146/2026 | MINEIRÃO DISTRIBUIDORA LTDA | 24.371.543/0001 -83 |
| 147/2026 | MOINHO GLOBO ALIMENTOS S/A | 81.442.014/0015 -62 |
| 148/2026 | SUPRI+COMÉRCIO DE ALIMENTOS | 56.429.225/0001 -12 |
| 149/2026 | REZLICIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA | 54.703.516/0001 -21 |
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA 380117 N º 218/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Portaria 380117 n º 218/2026, de 04 de setembro de 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e produtos derivados do Leite para atender o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Pirajuí, CONTRATADA através dos contratos nº 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026,157/2026, 158/2026, 159/2026, 160/2026 e 161/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional;e II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal.
O Senhor Chefe de Departamento do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 26/12/2024, regulamentada pela Resolução SAP nº 128, de 26/12/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Pirajuí, com os contratos abaixo relacionados, mediante termo de contrato, por meio do Processo SEI nº 006.00322726/2026-89, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e produtos derivados do Leite para atender o período de setembro a dezembro de 2026.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA JULIOLI CARVALHO, RG nº 22..-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-47/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
| assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execuão do objeto do contrato; |
Nº CONTRATO |
CONTRATADO | CNPJ |
|---|---|---|---|
| ç IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verifcando as quantidades, especifcações e a qualidade dos produtos, além de garantir |
150/2026 | CARNES DO CAMPO LTDA | 54.543.018/000 1-69 |
| o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; |
151/2026 | AGUIAR TRANSPORTES E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA |
56.936.454/000 1-23 |
| V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações |
152/2026 | L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA |
54.679.432/000 1-08 |
penais; VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as |
153/2026 | MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA | 45.916.973/000 1-03 |
| irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; |
154/2026 | PADROEIRA ALIMENTOS LTDA | 67.578.710/0001 -74 |
| VII - Coordenar os atos de fscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação à alteração ao reequilíbrio ao pagamento à eventual |
155/2026 | MUNDO SELETIVO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP |
17.046.477/0001 -00 |
| , , , , aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais |
156/2026 | L. A. COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA |
47.591.595/000 1-60 |
| realizada pelos fscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho |
157/2026 | IMEDIATO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 56.027.864/000 1-51 |
| na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à |
158/2026 | LITORAL FISH MANIPULAÇÃO E CMÉRCIO DE PESCADOS |
05.026.782/000 1-51 |
Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fscalização e |
159/2026 | FERBIGGER ABATE DE SUINOS LTDA | 44.703.171/0001 -52 |
| gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOSdo contrato as atribuições |
160/2026 | KMS ALIMENTOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA | 63.675.456/000 1-71 |
| defnidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais |
161/2026 | VN TRANSPORTE LTDA | 53.378.822/000 |
| estabelecidas no Edital 380117-47/2026 , sendo responsável pelo acomanhamento da execuão das atividades contratuais |
I - GEST |
OR TITULAR:LEONARDO SAES FAZION RG nº | 1-77 40..-X Chefe |
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-47/2026 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
I - GESTOR TITULAR: LEONARDO SAES FAZION, RG nº 40..-X, Chefe de Serviço de Formação Educacional;e
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
II - GESTOR SUPLENTE: JULIANO MANGANOTTE DE SOUZA, RG nº 26..-9, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: JORGE LUÍS AMÂNCIO, RG nº 29..-9, Policial Penal; e
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: ROSIMEIRE APARECIDA JULIOLI CARVALHO, RG nº 22..-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ROQUE FERNANDO FABRÍCIO, RG nº 20..-1, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RODOLFO MARQUES DE OLIVEIRA, RG nº 32..-5, Policial Penal.
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-53/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-47/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).