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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 19

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-53/2026 , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Edital 380117-53/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

PORTARIA PNMA Nº 310, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução contratual relativa à aquisição de gêneros alimentícios estocáveis na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, CONTRATADAS por meio dos Contratos Administrativos nº 095/2026., em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, e a CONTRATADA: CAFÉ RAINHA DA SERRA LTDA, CNPJ/MF 34.473.095/0001-82, mediante o Contrato Administrativos nº 095/2026, Processo SEI nº 006.00293530/2026-70, tendo por objeto a aquisição de gêneros alimentícios estocáveis:

I. GESTOR TITULAR: FÁBIO AUGUSTO DE OLIVEIRA RAMOS, R.G. 25.987.566-1, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II. GESTOR SUPLENTE: JESUS ROBERTO RODRIGUES, R.G. 35.139.698-6, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS/ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO TITULAR: SILVIO MACHADO E SOUZA, R.G. 32.645.629-6, Policial Penal; e II. FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO SUPLENTE: EVANIL GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR, R.G. 44.050.462-4, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contrato Administrativo nº 095/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contrato Administrativo nº 095/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 52/2026, e nos Contrato Administrativo nº 095/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 6º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Avaré, na data da assinatura digital. JOEL LOPES DA SILVA Chefe de Departamento Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” Avaré.

PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA

ABERTURA DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberto na Penitenciária "Osíris Souza e Silva" de Getulina, o Pregão Eletrônico 380155-79/2026, do Processo SEI 006.00360516/202699, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ESTOCÁVEIS/PERECÍVEIS/HORTIFRUTIGRANJEIROS), com entrega parcelada, para o período de outubro a dezembro de 2026, do tipo MENOR PREÇO. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será no dia 21/09/2026 às 9h, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. O Edital estará disponível em sua integra para leitura e impressão no endereço eletrônico: www.gov.br/pncp, seção CONTRATAÇÕES > EDITAIS E AVISOS DE CONTRATAÇÕES. Maiores informações, podem ser solicitadas pelo telefone: (14) 3552-9292 ou pelo e-mail: [email protected]

PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE

IARAS

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2026

Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado Penitenciaria Orlando Brando Filinto de Iaras Comunicado

Relação de pagamentos efetuados no mês de AGOSTO de 2026. Nos termos do artigo 2 da Lei Estadual 7.857/92 PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R 03AGO2026 I7990 03AGO2026 2026PD01738 289.059.908-60 1.082,76 * CANC. PARCIAL WANDERLEY VIEIRA 03AGO2026 I8145 02AGO2026 2026PD01611 04.735.364/0001-70 79,97 JORNAL GAZETA SP LTDA EPP 03AGO2026 I8587 01AGO2026 2026PD01539 513.110.998-16 551,60 ANDRESSA PEREIRA DA SILVA FONSECA 03AGO2026 I8588 01AGO2026 2026PD01540 57.493.580/0001-13 3.884,03 HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 03AGO2026 I8589 01AGO2026 2026PD01541 54.679.432/0001-08 7.048,19 L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIV 03AGO2026 I8590 01AGO2026 2026PD01542 17.269.869/0001-39 4.312,80 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 03AGO2026 I8591 02AGO2026 2026PD01547 00.029.865/0001-80 9.089,60 CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME 05AGO2026 J1147 05AGO2026 2026PD01555 08.528.442/0001-17 4.629,87 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1148 05AGO2026 2026PD01556 08.528.442/0001-17 984,05 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1149 05AGO2026 2026PD01557 08.528.442/0001-17 9.781,20 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 05AGO2026 J1150 05AGO2026 2026PD01561 00.029.865/0001-80 6.026,80 CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME 05AGO2026 J1151 05AGO2026 2026PD01735 02.430.968/0001-83 10.116,14 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 05AGO2026 J1735 05AGO2026 2026PD01548 66.073.613/0001-67 6.382,48 ESSENCIAL TOTAL COMERCIO DE EQUIP E SERV 05AGO2026 J1736 05AGO2026 2026PD01554 423.282.538-06 468,00 VANIA PAULINA TEIXEIRA 05AGO2026 J1737 05AGO2026 2026PD01558 114.390.298-06 1.350,00 ADEMIR DE GOIS 05AGO2026 J1738 05AGO2026 2026PD01559 411.003.928-23 1.350,00 ANDRE LUIZ GOIS 05AGO2026 J1739 05AGO2026 2026PD01560 340.161.438-02 847,60 NILZA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA 06AGO2026 J2209 06AGO2026 2026PD01562 63.336.862/0001-00 5.961,20 BLB HORTIFRUTI LTDA 06AGO2026 J2210 06AGO2026 2026PD01563 41.255.020/0001-90 14.889,16 QUARTZO COBRANCA E ALIMENTOS EIRELI 06AGO2026 J2211 06AGO2026 2026PD01564 17.269.869/0001-39 5.210,40 M&M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA. ME 06AGO2026 J2212 06AGO2026 2026PD01565 05.931.384/0001-80 35.409,92 ABR ALIMENTOS BARIRI LTDA. EPP 06AGO2026 J2213 06AGO2026 2026PD01566 00.840.591/0001-05 1.368,08 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 06AGO2026 J2214 06AGO2026 2026PD01567 00.840.591/0001-05 1.368,08 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 06AGO2026 J2215 06AGO2026 2026PD01568 24.371.543/0001-83 11.808,58 MINEIRAO DISTRIBUIDORA LTDA. 07AGO2026 J2792 07AGO2026 2026PD01569 962.012.408-10 826,00 ANTONIO JOSE DE CASTRO 07AGO2026 J2793 07AGO2026 2026PD01570 823.298.936-04 826,00 ANTONIO NERE EUZEBIO DE SOUZA 07AGO2026 J2794 07AGO2026 2026PD01571 146.281.408-55 826,00 MARIA LUCIANE DA SILVA 07AGO2026 J2795 07AGO2026 2026PD01572 576.707.226-49 826,00 GILENO MARQUES DA SILVA 07AGO2026 J3159 07AGO2026 2026PD01573 00.029.865/0001-80 6.916,00 CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME 07AGO2026 J3160 07AGO2026 2026PD01574 57.493.580/0001-13 3.884,03 HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 07AGO2026 J3161 07AGO2026 2026PD01575 54.679.432/0001-08 7.048,19 L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIV 07AGO2026 J3162 10AGO2026 2026PD01723 02.558.157/0001-62 17,59 TELEFONICA BRASIL S.A. 07AGO2026 J3163 10AGO2026 2026PD01736 02.558.157/0001-62 375,14 TELEFONICA BRASIL S.A. 10AGO2026 J4832 09AGO2026 2026PD01576 40.398.975/0001-34 14.321,81 GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA 10AGO2026 J4833 09AGO2026 2026PD01577 00.029.865/0001-80 9.880,00

CAPODIFOGLIO & CIA LTDA ME 10AGO2026 J4834 09AGO2026 2026PD01578 55.629.130/0001-80 4.448,22 NATALI ZABOTTO RAMOS LTDA 10AGO2026 J4835 10AGO2026 2026PD01751 02.430.968/0001-83 10.261,95 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA 10AGO2026 J4836 08AGO2026 2026PD01752 317.733.748-93 69,15 ANDRE LUIS DE CARVALHO 10AGO2026 J4837 08AGO2026 2026PD01753 317.733.748-93 69,15 ANDRE LUIS DE CARVALHO 10AGO2026 J4838 08AGO2026 2026PD01754 276.818.498-58 69,15 ALEXANDRE DA SILVA 10AGO2026 J4839 08AGO2026 2026PD01755 175.195.938-43 103,73 CRISTIANO BELQUIMAN VAIS 10AGO2026 J4840 08AGO2026 2026PD01756 039.885.488-20 248,96 LOURIVAL RODRIGUES PRAXEDES SILVA 10AGO2026 J4841 08AGO2026 2026PD01757 337.129.988-05 248,96 SERGIO FERREIRA DE ANDRADE 10AGO2026 J4842 08AGO2026 2026PD01758 022.371.918-83 53,78 WAGNER MATOS FARIA

10AGO2026 J4843 08AGO2026 2026PD01759 022.371.918-83 80,68

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