Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 23

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

23/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

I – ANDRE ALVES LIMA SILVA, RG nº 47.108.012-3, Chefe de Serviço de Administração;

II – EDUARDO RIBEIRO DIAS, RG nº 18.543.462-8, Oficial Administrativo; III – ELIZABETE APARECIDA RODRIGUES CORREIA, RG nº 21.646.055-4, Auxiliar de Serviços Gerais.

Artigo 4º – Compete à Comissão realizar, periodicamente, inspeções nas Residências Funcionais nºs 01, 02, 03 e 04, registrando as condições de conservação dos imóveis e adotando as providências necessárias para o adequado acompanhamento de sua utilização e manutenção.

Artigo 5º – Fica revogada a Portaria anterior que instituiu ou disciplinou a Comissão de Inspeção das Residências Funcionais do Complexo Penal de Presidente Bernardes.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Bernardes, 04 de setembro de 2026.

Chefe de Departamento do Complexo Penal

Nº 153/2026 - CPPB - SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - SUBCADA

Institui a Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – SUBCADA do Complexo Penal de Presidente Bernardes, nos termos da Resolução SAP nº 167, de 06 de outubro de 2020.

LUCIANO CESAR ORLANDO, Chefe de Departamento do Complexo Penal, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 50.412, de 27 de dezembro de 2005, e considerando as disposições contidas na Resolução SAP nº 167, de 06 de outubro de 2020, que institui as Subcomissões de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais da Pasta,

Artigo 1º – Instituir a SUBCOMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – SUBCADA do Complexo Penal de Presidente Bernardes. Artigo 2º – Designar, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados para comporem a Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – SUBCADA, de que trata o artigo anterior: I – ANDRE ALVES LIMA SILVA, RG nº 47.108.012-3, Chefe de Serviço de Administração; II – CAROLINE CONSTANTE LEITE, RG nº 46.764.332-5, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; III – ELIZABETE APARECIDA RODRIGUES CORREIA, RG nº 21.646.055-4, Auxiliar de Serviços Gerais; IV – FELIPE BALDO QUINARI, RG nº 46.583.475-9, Oficial Administrativo. Artigo 3º – A Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – SUBCADA deverá atuar de forma a assegurar a adequada gestão da massa documental produzida e acumulada no Complexo Penal de Presidente Bernardes, observando a legislação e as normas aplicáveis à gestão documental, especialmente quanto aos procedimentos de classificação, avaliação, guarda, preservação e eliminação de documentos.

Artigo 4º – A Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso – SUBCADA poderá, quando necessário ao desenvolvimento de suas atribuições, solicitar orientação e auxílio à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, à Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, à Coordenadoria da Região Oeste e a outros servidores desta Unidade Prisional que possuam conhecimento ou experiência relacionados à gestão documental.

Artigo 5º – Dê-se ciência aos servidores designados.

Artigo 6º – Ficam revogadas as Portarias nº 224 e 225, de 23 de maio de 2025.

Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Bernardes, 04 de setembro de 2026.

Chefe de Departamento do Complexo Penal

Nº 154/2026 - CPPB - COMISSÃO DESTINADA À DESTRUIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS

Dispõe sobre a designação de Comissão destinada à destruição de coletes balísticos considerados inservíveis.

LUCIANO CESAR ORLANDO, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais,

Artigo 1º – Designar, com fundamento no artigo 3º da Resolução SAP nº 98, de 04 de maio de 2010, alterada pelas Resoluções SAP nº 130, de 16 de junho de 2010, e SAP nº 29, de 13 de março de 2013, sem prejuízo das atividades, cargos ou funções que exercem, os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DESTINADA À DESTRUIÇÃO DE COLETES BALÍSTICOS, quando considerados inservíveis:

I – MARCOS VINICIUS PRETI PERICOLO, RG nº 29.354.722, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina;

II – ANDRE ALVES LIMA SILVA, RG nº 47.108.012-3, Chefe de Serviço de Administração; III – ROBERTO RONCHI REDIVO, RG nº 27.814.030-0, Chefe de Seção de Escolta; IV – CLAUDIO ROBERTO HERNANDES GANDOLF, RG nº 18.522.381-3, Diretor de Serviço do Núcleo de Segurança e Disciplina; V – MARCOS RENATO PAULINO, RG nº 24.431.423-8, Policial Penal – Nível VI-A.

Artigo 2º – A destruição dos coletes balísticos considerados inservíveis deverá ser realizada exclusivamente pelo processo de picotamento.

Artigo 3º – Todos os procedimentos de destruição deverão ser registrados em Ata, acompanhada de relatório fotográfico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – modelo do colete;

II – identificação do fabricante;

III – número de série;

IV – número patrimonial; e

V – nível de proteção.

Artigo 4º – As Atas deverão ser encaminhadas imediatamente à Seção de Administração desta Unidade Prisional, para as providências relativas à baixa patrimonial e ao arquivamento.

Artigo 5º – Fica revogada a Portaria nº 041/2025 – PPB, de 20 de fevereiro de 2025.

Artigo 6º – Publique-se, registre-se e cumpra-se. PPresidente Bernardes, 04 de setembro de 2026. LUCIANO CESAR ORLANDO Chefe de Departamento do Complexo Penal

PORTARIA Nº 151/2026 - CPPB - COMISSÃO DE ARROLAMENTO DE MATERIAL

Dispõe sobre a designação de Comissão para arrolamento e inutilização de materiais passíveis de inutilização.

LUCIANO CESAR ORLANDO, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 307 da Resolução nº 128/2024, nos termos do Decreto nº 69.228/2024 e demais disposições legais aplicáveis,

Artigo 1º – Designar, sem prejuízo das atribuições próprias de seus cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE ARROLAMENTO E INUTILIZAÇÃO DE MATERIAIS PASSÍVEIS DE INUTILIZAÇÃO do Complexo Penal de Presidente Bernardes, nos termos do § 1º do artigo 2º da Portaria CAM-G/06, de 02 de junho de 1977: I – ANDRE ALVES LIMA SILVA, RG nº 47.108.012-3, Chefe de Serviço de Administração;

II – CAROLINE CONSTANTE LEITE, RG nº 46.764.332-5, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística;

III – ELIZABETE APARECIDA RODRIGUES CORREIA, RG nº 21.646.055-4, Auxiliar de Serviços Gerais.

Artigo 2º – Ficam designadas, na qualidade de suplentes dos membros da Comissão, as servidoras abaixo relacionadas, para atuação nos casos de ausência ou impedimento dos membros titulares:

I – KARINA DA SILVA MARTINEZ, RG nº 36.400.768-0, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

II – ALESSANDRA CRISTINA PACITO DE SOUZA, RG nº 27.009.321-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico-Administrativo.

Artigo 3º – Compete à Comissão proceder ao arrolamento dos materiais passíveis de inutilização e, uma vez concedida a autorização pela autoridade competente, promover os atos necessários à sua inutilização, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 4º – Fica revogada a Portaria nº 063/2025 – PPB, de 25 de fevereiro de 2025.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Bernardes, 04 de setembro de 2026.

Chefe de Departamento de Complexo Penal

PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA 380162 Nº 304/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 027/2026-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA A.K. THEODORO GRILLO, CNPJ: 54.993.581/0001-39, mediante TERMO DE CONTRATO 027/2026-PM, Processo SEI! nº 006.00334045/2026-63, tendo por objeto Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros:

I - GESTOR TITULAR: Rafael Tomaz Moreira, R.G. 33.060.577-X, Policial Penal.

II - GESTOR SUPLENTE: Paulo Roberto Siqueira do Nascimento, R.G. 29.646.263-9, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Marcelo Alexandre Lopes, R.G. 23.987.153-4, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Mirna de Oliveira Tardim, R.G. 13.981.547-01, Oficial Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Willian Ricardo Tudisco, R.G. 29.476.909-2, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Flávio Eduardo Vanzeli, R.G. 29.605.539-2, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 027/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 027/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 027/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 380162 Nº 305/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, Perecíveis e Hortifrutigranjeiros, na Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, CONTRATADA através do Termo de Contrato 028/2026-PM, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA DE MARTINOPOLIS e a CONTRATADA ATACADO 3 MENINAS LTDA, CNPJ: 55.081.225/0001-01, mediante TERMO DE CONTRATO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).