DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
LTDA, CNPJ: 62.645.501/0001-82, FLASH COMERCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE LTDA, CNPJ: 19.827.002/0001-87, ASX COMERCIAL LTDA, CNPJ:
57.072.291/0001-40, PABLO LUIS MARTINS, CNPJ: 09.138.326/0001-54, VITALIX
COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 59.536.886/0001-35, V2 DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 48.061.510/0001-03,
STORAGE & LOGISTICS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ:
01.812.515/0001-59, BELLIMP COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA, CNPJ: 02.403.262/0001-22, VANDERLEI CRISTIANO OIAN, CNPJ:
57.566.943/0001-01, A2G COMERCIAL LTDA. CNPJ: 03.788.306/0001-42, ENZO
BRITO FREITAS, CNPJ: 59.632.454/0001-28, E DA C PEREIRA DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 49.918.054/0001-20, LIBERO
COMERCIAL LTDA, CNPJ: 61.080.107/0001-81, RL DE SOUZA LTDA, CNPJ:
35.144.326/0001-77, RC ELETRICA PROJETO E INSTALACOES ELETRICAS LTDA,
CNPJ: 14.760.660/0001-85, JETA LICITACOES LTDA, CNPJ: 45.708.590/0001-40,
K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 21.971.041/0001-03,
mediante Processo SEI! nº 006.00310799/2026-28, tendo por objeto
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA:
I - GESTOR TITULAR: Danila Regina de Souza e Souza, R.G. 30.463.285-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, e Capacitação Profissional;
II - GESTOR SUPLENTE: Rogério Paes Leme, RG. 18.330.697, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
FISCAL TÉCNICO TITULAR: Eliel Lifante Rodrigues, R.G. 40.941.457-8,
-
Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
-
FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Susanne de Almeida Ramos, RG.
-
15.853.784-1, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Claudinei Aparecido de Souza, R.G.
42.335.367-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
-
FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Sandra Regina Colela,
-
R.G.28.360.681-2, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 025/2026, e sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 025/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 025/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA DESIGNAÇÃO DE EQUIPE/GESTOR E FISCALDispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da entrega de GENEROS ALIMENTICIOS HORTIFRUTIGRANJEIROS PPAIS PARA OS MESES DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026, CONTRATADOS através dos Contratos nº 115/2026; 116/2026; 117/2026; 118/2026; 119/2026; 120/2026; 121/2026; 122/2026; 123/2026; 124/2026; 125/2026; 126/2026; 127/2026; 128/2026; 129/2026; 130/2026; 131/2026; 132/2026; 133/2026; 134/2026; 135/2026; 136/2026; 137/2026; 138/2026; 139/2026; 140/2026; 141/2026, 142/2026, 143/2026, 144/2026, 145/2026, 146/2026, 147/2026, 148/2026, 149/2026, 150/2026, 151/2026, 152/2026, 153/2026, 154/2026, 155/2026, 156/2026, 157/026, 158/2026, 159/2026, 160/2026, 161/2026, 162/2026, 163/2026, 164/2026, 165/2026, 166/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
A Senhor Paulo Donizeti de Paula Ribeiro, Chefe de Departamento, do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.288 de 23 de dezembro de 2024, Resolução SAP 128 de 26 de dezembro e Resolução SAP de 30 de janeiro de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU, e as CONTRATADAS : Contrato 115/2026 - ADRIANO BARROS PEREIRA; Contrato 116/2026 - AILTON VENANCIO; Contrato 117/2026 - ALEXANDRE BRAMBILLA; Contrato 118/2026 - ALUIZIO HENRIQUE PEREIRA; Contrato 119/2026 - ANA JULIA MAGAROTI; Contrato 120/2026 -ANA PAULA DA CRUZ SOUZA; Contrato 121/2026 - ANDRE LUIZ SARTORI; Contrato 122/2026 - ANTONIO CARLOS FABEL; Contrato 123/2026 - ANTONIO GALDINO DOS SANTOS; Contrato 124/2026 - ANTONIO MANZANO DE OLIVEIRA; Contrato 125/2026 - BENEDITA DE ASSIS MARTINS; Contrato 126/2026 - Caique Menezes Okada; Contrato 127/2026 - CARLOS EDUARDO BALDO; Contrato 128/2026 - EDNA HARUME TUGUIMOTO; Contrato 129/2026 - EMERSON HERNANDES BAPTISTON; Contrato 130/2026 - EVERTON EIJI TUGUIMOTO; Contrato 131/2026 - EVERTON IVAN DE FARIA; Contrato 132/2026 - FELICIA AKIKO OKADA YOSHITAKE; Contrato 133/2026 - FERNANDO CESAR DEIROZ LISBOA; Contrato 134/2026 - IGOR DE SOUZA CRUZ; Contrato 135/2026 - JORGE OKADA; Contrato 136/2026 - JOSÉ ANTONIO LISBOA; Contrato 137/2026 - JOSÉ GALDINO DOS SANTOS; Contrato 138/2026 - JURANDIR DOS SANTOS; Contrato 139/2026 - KAUAN SAMUEL DE MORAES; Contrato 140/2026 - LUAN DE OLIVEIRA; Contrato 141/2026 - LUCAS DE OLIVEIRA SIVIERO; Contrato 142/2026 - LUCIANA DOS SANTOS MORAES; Contrato 143/2026 - LUCIANA MOREIRA DIMARÃES MAGAROTI; Contrato 144/2026 - LUCIENE CORSEIRO GOIABEIRA FRANSCISCO; Contrato 145/2026 - LUIZA MUNIZ DE BARROS; Contrato 146/2026 - MARCIO DE SOUZA DELAVALENTINA; Contrato 147/2026 - MARIA APARECIDA DOMINGOS SILVA; Contrato 148/2026 - MARIA DE FÁTIMA LOSSAVARO DE SÁ; Contrato 149/2026 - NEUSA EVANGELISTA DA CRUZ; Contrato 150/2026 - OSVALDO DIAS; Contrato 151/2026 - PAULO HIDEYUKI ODA; Contrato 152/2026 - RICARDO YUJI MATSUNAKA; Contrato 153/2026 - RODRIGO ALEXANDRE DA SILVA; Contrato 154/2026 - ROGÉRIO PEREIRA; Contrato 155/2026 - SALVADOR JOAQUIM DE SANTANA JUNIOR; Contrato 156/2026 - SEVERINA BENTO THILL; Contrato 157/2026 - SIDNEI MANZANO; Contrato 158/2026 - SILVIA KARINE GONZAGA DA SILVA; Contrato 159/2026 - VALDECIR DA SILVA; Contrato 160/2026 - VALDIR RAMOS DE AZEVEDO; Contrato 161/2026 - VALDOMIRO BENEDITO BAPTISTON; Contrato 162/2026 - VALÉRIA JACINTO DOS SANTOS; Contrato 163/2026 - VINICIUS NASCIMENTO POLATTO; Contrato 164/2026 - COOPERATIVA DOS PROD. AGROP DE DRACENA; Contrato 165/2026 - ASSOC J. MARQUES DOS TRAB DE JACIPORÃ; Contrato 166/2026 - COOPERATIVA DE AGR. FAM. DE FERNANDÓPOLIS:
-
·GESTOR TITULAR: ALTEVIR ALVES DE CARVALHO, RG. 30.397.868-5, Chefe
-
de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e capacitação Profissional;
-
·GESTOR SUPLENTE: IVANDERLEI ALVES DE OLIVEIRA, RG: 26.160.202-0,
-
Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
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·FISCAL TITULAR: FERNANDO ROGERIO VITORIANO, RG: 22.358.616-X,
-
Policial Penal;
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·FISCAL SUPLENTE: WILSON DOS SANTOS, RG: 17.691.462, Oficial
-
Operacional.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
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·FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RONALDO MARTON DE OLIVEIRA, RG:
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21.643.584-5, Policial Penal;
·FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: KLEBER BUENO DE GODOY, RG:25.190.591-3, Policial Penal. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; e
VIII - Enviar a documentação pertinente à Chefia de Seção Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
IV - Adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto;
V - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, qualquer situação que demande decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que as medidas necessárias sejam tomadas; e
VI - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato qualquer fato que inviabilize a execução nas datas aprazadas.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023 (anexo I), e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável por auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos; II - Receber do gestor do contrato as documentações atestando a execução do objeto contratado; III - Realizar a conferência de eventuais glosas a serem descontadas do pagamento devido à CONTRATADA; e IV - Realizar o pagamento devido à CONTRATADA, seguindo as determinações legais. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos das atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Integra esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
ANEXO I - Decreto Estadual Nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Artigo 9º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
Nº 152/2026 - CPPB - COMISSÃO DE INSPEÇÃO DAS RESIDÊNCIASDispõe sobre a instituição e designação da Comissão de Inspeção das Residências Funcionais do Complexo Penal de Presidente Bernardes.
LUCIANO CESAR ORLANDO, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 307 da Resolução nº 128/2024, nos termos do Decreto nº 69.228/2024 e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto nº 68.220/2023,
Artigo 1º – Instituir a COMISSÃO DE INSPEÇÃO DAS RESIDÊNCIAS FUNCIONAIS do Complexo Penal de Presidente Bernardes, destinada à realização de inspeções periódicas nas Residências nºs 01, 02, 03 e 04, destinadas à moradia do Chefe de Departamento do Complexo Penal, dos Chefes de Divisão e do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.
Artigo 2º – Designar, sem prejuízo das atribuições próprias de seus respectivos cargos ou funções, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de que trata o artigo anterior:
I – ALESSANDRA CRISTINA PACITO DE SOUZA, RG nº 27.009.321-7, Chefe de Serviço de Apoio Técnico-Administrativo; II – JOÃO PAULO GRACIA, RG nº 32.057.053-8, Chefe dos Serviços de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional;
III – CAROLINE CONSTANTE LEITE, RG nº 46.764.332-5, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.
Artigo 3º – Ficam designados para substituir os membros da Comissão, nos casos de ausência ou impedimento, os seguintes servidores:
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