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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 25

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

25/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

alimentícios estocáveis para consumo da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa para o período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2026 para recebimento no Centro de Ressocialização de Mococa:

acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - GESTOR TITULAR: Thiago Roberto Luz, R.G. 43.175.754-9, Oficial Administrativo;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII –Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

II - GESTOR SUPLENTE: Ricardo Riva, R.G. 9.201.015-5, Chefe de Seção. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Paulo da Silva Ferreira, R.G. 26.198.306-4 , Policial Penal; e

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Jussara Bartier, R.G. 13.367.595-6, Oficial Operacional.

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Ana Laura Ferreira Figueiredo, R.G. 47.931.968-6, Chefe de Sessão de Finanças e Suprimento; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Carlos Henrique Pinheiro Chiló, R.G. 34.179.622-0 , Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência Termo de Referência nº 033/2026, e Termo de Contrato nº 030/2026-PM, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, publicação. identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no NORTE DO ESTADO instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as PORTARIA CPPG Nº 221/2026, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE I –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA O estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

I –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: acompanhamento da execução das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise acompanhamento da execução das atividades contratuais; da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à necessárias; qualidade do objeto contratado; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a razão do cargo público que ocupam. qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo 8º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas publicação, retroagindo seus efeitos à 01/09/2026. necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da MARCELO PEDRO ANTONIO Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com Chefe de Departamento informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Centro de Progressão Penitenciária de Guariba Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA O PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026 no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE GUARIBA, em cumprimento ao disposto do artigo117da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23/12/2024, Resolução SAP 128 de 26/12/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º- Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrentes do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE GUARIBA, através do Processo SEI! nº 006.00355332/2026-15, tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS COM ENTREGA PARCELADA PARA O PERIODO DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2026:

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o "Atestado de Recebimento", contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

I - GESTOR TITULAR: ANDERSON FAVERO ADONIS, RG: 35.099.444-4, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II – GESTOR SUPLENTE: EDVALDO BRAZ BUZZETTE JUNIOR, RG: 45.217.939-7, Policial Penal. Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: NIVAL DEDINHO, RG: 7.989.594-3, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; II -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: LEANDRO DYEGO FEIJÓ, R.G.:44.656.385-7 ; Policial Penal; Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supra mencionado: I –FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FELIPE PEREIRA LUIZÃO, RG: 48.258.667-9; Policial Penal e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ROBERTO TADEU RAMALHO, RG nº 13.234.335-6 - Policial Penal.

PORTARIA Nº 144/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de Ressocialização de Mococa, CONTRATADA, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I-Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2.026.

PORTARIA Nº 145/2026, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis para o período de Setembro a Dezembro de 2026.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, e a CONTRATADA, mediante TERMO DE CONTRATO, Processo SEI! nº 006.00290164/2026-05, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90010/2026, tendo por objeto a Aquisição de gêneros

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Processo de aquisição de gêneros alimentícios estocáveis para consumo da Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca e do Centro de

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