DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
A pontuação total de cada ciclo de desempenho será calculada somando-se a média final do respectivo ciclo aos pontos atribuídos pelos certificados de cursos de aperfeiçoamento concluídos no mesmo ciclo de desempenho, conforme a fórmula abaixo:
A avaliação de desempenho prevista no artigo 3º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, referente aos anos de 2022 e 2023 poderá ser realizada pelos empregados públicos permanentes com os seguintes instrumentos: formulário de autoavaliação preenchido pelo próprio empregado público;
Cronograma
somando-se a média fnal do respectivo ciclo aos pontos atribuídos pelos certifcados de cursos de aperfeiçoamento concluídos no mesmo ciclo de desempenho, conforme a fórmula abaixo: P = MF + C Onde se lê: P = Pontuação total da avaliação do ciclo de desempenho individual; MF = Média fnal da avaliação de desempenho; |
ETAPAS Publicação do Edital Período de Inscrição e Conferência dos Inscri |
Envio dos Certif tos |
cados | DATAS 08/09 08/09 14/09 15/09 21/09 |
/2026 /2026 a /2026 /2026 a /2026 |
|---|---|---|---|---|---|
C = Pontuação atribuída aos certifcados validados pelo Comitê de Recursos Humanos. |
Publicação dos Inscrit |
os |
22/09 |
/2026 |
|
O relatório de desempenho fnal será inserido na plataforma digital contendo a pontuação defnitiva, consolidando as notas atribuídas e com |
Avaliação de Desempe Desempenho |
nho e Relatório d | e | 22/09 28/09 |
/2026 a /2026 |
a validação do Comitê de Recursos Humanos. dA INSCRIÇÃO A inscrião no rocesso de rogressão deve ser realizada or todos |
Consolidação e Revisã | o das Notas | 29/09 06/10 |
/2026 a /2026 |
|
ç p p p os interessados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); |
Publicação da Classifc | ação Prévia | 07/10 | /2026 | |
O procedimento de inscrição deverá seguir as orientações descritas no Guia de Orientação disponível no endereço eletrônico do DETRAN-SP |
Prazo de Recursos | 07/10 16/10 |
/2026 a /026 |
||
(Servidores e Funcionários Públicos - Detran-SP), bem como no Guia de Orientação encaminhado em anexo por meio de comunicação interna. É obrigatório informar os seguintes dados no momento da inscrição: |
Análise e Resposta do |
s Recursos |
17/10/ 26/10 |
2026 a /2026 |
|
Nome, CPF, e-mail e telefone, pois esses dados serão usados para fornecer os acessos necessários ao preenchimento das avaliações. |
Publicação do Extrato Classifcação Final |
dos Recursos Inte | rpostos e a | 27/10/ | 2026 |
dO PREENCHIMENTO DAS AVALIAÇÕES As avaliações dos empregados públicos serão realizadas na |
Homologação do Resu Progressão |
ltado do Process | o de | 30/10 | /2026 |
plataforma digital disponibilizada pelo DETRAN-SP; |
Publicação do Resulta | do Final da Progr | essão | 03/11/ | 2026 |
O procedimento para o preenchimento da autoavaliação deverá seguir as orientações descritas no Guia de Orientação também disponível no endereço eletrônico do DETRAN-SP. C ê á h lid hi d liã d |
ANEXO II Relação de Aptos |
GRAU E |
|||
aso voc j tena reazao o preencmento a avaaço e desempenho referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, será necessário apenas incluir seus certifcados de cursos realizados no ato da inscrição |
NOME | EMPREGO PÚBLICO |
REFERÊN A |
CI MATR CULA |
Í DATA DE ADMISSÃO |
, pois, conforme descrito no item 3.5.1 da avaliação de desempenho individual, os resultados das avaliações já realizadas referente aos |
ANGELICA PEPATO | OFICIAL ESTADUAL DE |
GRAU A - | 4XX9 | 01/04/201 |
referidos anos, serão preservados. da RELAÇÃO E do QUANTITATIVO |
BATISTA | TRÂNSITO |
REF. T1 | 4 | |
A progressão referente ao ano 2024, poderá ser concedida para até |
CAMILA MARIA DOS | OFICIAL | GRAU A - | ||
20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos de cada uma das carreiras que contavam com interstício mínimo de 3 (três) anos |
SANTOS BRIONI |
ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 |
4XX6 | 13/10/2014 |
de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau e que estavam em |
OFICIAL | GRAU A - | 03/04/201 | ||
| efetivo exercício em 30 de junho de 2024, nos termos do artigo 8º e observados os critérios estabelecidos no artigo 12 do Decreto estadual nº |
CLAUDIO PALMERO | ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 |
3XX6 | 4 |
| 68.700, de 2024; Se o cálculo do limite de 20% (vinte por cento) resultar em um número decimal: |
CLAUDIO ROBERTO ELISEO |
OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO |
GRAU A - REF. T1 |
5XX3 | 31/03/201 5 |
A fração será desprezada se a primeira decimal for inferior a 5 (cinco); Será arredondado para a unidade subsequente se a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco). ú ú |
DANIEL PIRES DO VALL RIBEIRO |
E OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO |
GRAU A - REF. T1 |
3XX7 | 12/03/201 4 |
Na classe onde o nmero de empregados pblicos for igual ou inferior a 5 (cinco), terá direito à progressão 1 (um) empregado público; O titti d d úbli t t |
DELSON GILMAR | OFICIAL |
GRAU A - | 10/03/201 | |
s quanavos e empregaos pcos permanenes apos no mesmo emprego público e grau, bem como o correspondente a 20% (vinte t)dtitti 30 dh d 2024 |
FREITAG | ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 | 3XX9 | 4 |
por cenoessesquanavos em ejuno e : |
DIOGO DOURADO | OFICIAL | GRAU A - | ||
EMPREGO PÚBLICO GRAU E REFERÊNCIA NÚMERO DE APTOS 20% DO CONTINGENTE |
VIEIRA |
ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 |
3XX5 | 11/03/2014 |
Agente Estadual de GRAU A - REF. S1 89 18 |
EDSON MAKOTO SUZUKI |
OFICIAL ESTADUAL DE |
GRAU A - REF T1 |
5XX5 | 16/03/201 5 |
Trânsito GRAU B - REF. S1 210 42 |
TRÂNSITO OFICIAL |
. |
|||
GRAU A - REF. |
EDY CARLOS GOMES |
ESTADUAL DE | GRAU A - |
3XX3 | 17/03/2014 |
Ofcial Estadual de T1 30 6 |
RODRIGUES | TRÂNSITO | REF. T1 | ||
Trânsito GRAU B - REF. T1 120 24 É |
ELOYSA ZANIN MOSCA | OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO |
GRAU A - REF. T1 |
5XX4 | 08/09/201 5 |
| DOS CRITRIOS E DO DESEMPATE O iéi d d lifã éi d |
OFICIAL | ||||
s crtros e esempate para a casscaço prva no processo e progressão serão aplicados na seguinte ordem decrescente de valor: maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas |
EMILIA MARIA ONHA | ESTADUAL DE TRÂNSITO |
GRAU A - REF. T1 |
4XX8 | 13/10/2014 |
últimas avaliações de desempenho individual; maior pontuação obtida pela realização de cursos de |
EVANDERLEI LUCIO DA | OFICIAL |
GRAU A - | ||
aperfeiçoamento; maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de |
SILVA JUNIOR | ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 | 3XX7 | 17/03/2014 |
enquadramento; |
OFICIAL |
GRAU A - | 01/09/201 | ||
maior idade. |
FAUSTO LUANO ROSA | ESTADUAL DE |
REF. T1 |
4XX1 | 4 |
DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL O empregado público pode apresentar recurso fundamentado ao |
TRÂNSITO OFICIAL |
||||
Comitê de Recursos Humanos, uma única vez, por intermédio do SEI, conforme o cronograma do Anexo I, se discordar da: |
GILDELAN SILVA DOS SANTOS |
ESTADUAL DE TRÂNSITO |
GRAU A - REF. T1 |
3XX0 | 10/03/201 4 |
pontuação atribuída na avaliação de desempenho individual ou na avaliação de desempenho para fns de progressão; |
GISELLA MATIAS DA |
OFICIAL ESTADUAL DE |
GRAU A - |
5XX4 | 04/02/201 |
recusa dos certifcados de cursos apresentados; classifcação prévia obtida. |
COSTA | TRÂNSITO OFICIAL |
REF. T1 | 5 | |
O procedimento para o envio do recurso deve seguir as orientações i iã ií ôi |
GUILHERME MARINS D | O ESTADUAL DE |
GRAU A - | 4XX2 | 18/12/2014 |
descrtas no Manual de Orentaço dsponvel no endereço eletrnco do DETRAN-SP |
NASCIMENTO | TRÂNSITO |
REF. T1 | ||
; O Extrato das decisões referentes aos recursos interpostos e a Classifcação Final para fns de progressão serão publicados no Diário |
ISABEL CRISTINA | OFICIAL ESTADUAL DE |
GRAU A - | 4XX5 | 16/09/201 |
Ofcial do Estado |
GONCALVES ROSAS | TRÂNSITO |
REF. T1 | 4 | |
. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO O resultado do processo de progressão será homologado pelo |
JANAINA MALAGUTTI | OFICIAL |
GRAU A - | 07/04/201 | |
Presidente do DETRAN-SP e será publicado no Diário Ofcial do Estado; A progressão dos empregados públicos será formalizada por ato da |
NUNES DA SILVA |
ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 | 3XX9 | 4 |
Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração |
LEANDRO JACINTO DE | OFICIAL | GRAU A - | 01/04/201 | |
e Logística do DETRAN-SP, conforme inciso VIII do artigo 36 do Decreto estadual nº 52.833, de 24 de março de 2008, do inciso I do artigo 60 da |
LIMA |
ESTADUAL DE TRÂNSITO |
REF. T1 |
3XX8 | 4 |
Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, e no artigo 18 |
OFICIAL | ||||
do Decreto estadual nº 68.700, de 15 de julho de 2024; |
LOURENCO BENEDITO |
ESTADUAL DE | GRAU A - |
3XX0 | 17/03/2014 |
A progressão prevista neste Edital produzirá efeitos fnanceiros |
BERNARDINO FARIA | TRÂNSITO | REF. T1 | ||
retroativos a 1º de julho de 2024, observada a disponibilidade orçamentária e fnanceira, com pagamento a ser processado no exercício |
MARJORIE CHAMORRO |
OFICIAL ESTADUAL DE |
GRAU A - |
3XX7 | 24/03/201 |
de 2026. Á |
DE AMORIM KUMAGAI | TRÂNSITO |
REF. T1 | 4 | |
EDUARDO AGGIO DE S Presidente |
RAFAEL PACOS BALDIN | I OFICIAL |
GRAU A - |
4XX6 | 25/08/201 |
| ANEXO I | ESTADUAL DE | REF. T1 | 4 |
formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Diretoria de Administração e Logística; formulário de registro de certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento preenchido pelo empregado público. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas será responsável por conduzir o processo de avaliação de desempenho e atribuir nota para a alínea “b” do item 3.6, conforme as seguintes diretrizes:
O formulário de autoavaliação será preenchido pelo próprio empregado público, com base nos critérios objetivos estabelecidos nos incisos I a X do artigo 2º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, sendo cada critério avaliado com pontuação mínima de 5 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos; O formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, assim como, o formulário preenchido pela Diretoria de Administração e Logística, será estruturado com base nos critérios definidos nos incisos I a X do artigo 2º, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, distribuídos em um total de 10 itens. Cada critério será avaliado com pontuação mínima de 5 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos, exceto o critério de assiduidade, que corresponde ao primeiro item avaliado, que será calculado separadamente conforme metodologia descrita a seguir:
| Para o item I, Assiduidade, do desempenho: será avaliado com base empregado público; a pontuação inici descontado 1 (um) ponto para cada f referência, até o limite de 6 (seis) faltas, que permite a aptidão no processo, con Decreto estadual nº 68.700,de 2024; |
formulário de avaliação de nos registros de frequência do al é de 10 (dez) pontos, sendo alta injustifcada no período de sendo esse o limite estabelecido forme o inciso II do artigo 12 do |
|---|---|
| FALTAS INJUSTIFICADA S CÁLCULO PARA NOTA DE ASSIDUIDADE |
NOTA ATRIBUÍDA PARA O CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE |
| 0 10 - 0 = 10 |
10 |
| 1 10 - 1 = 9 |
9 |
| 2 10 - 2 = 8 |
8 |
| 3 10 - 3 = 7 |
7 |
| 4 10 - 4 = 6 |
6 |
| 5 10 - 5 = 5 |
5 |
| 6 10 - 6 = 4 |
4 |
Para os itens II a X do formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas e pela Diretoria de Administração e Logística serão adotadas as seguintes opções de pontuação: “Não”: quando o critério não for atendido, atribuindo-se a nota mínima de 5 (cinco) pontos; e
“Não há registros objetivos”: quando não existirem elementos comprobatórios para avaliação objetiva, atribuindo-se a nota máxima de 10 (dez) pontos. A média da avaliação de desempenho de 2021 será calculada com base em uma média aritmética simples, considerando: A pontuação da autoavaliação preenchida pelo empregado público, conforme descrito na alínea “a” do item 3.6; A pontuação atribuída pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, conforme descrito na alínea “b” do item 3.6. A média final da avaliação de desempenho individual para o ciclo de desempenho de 2021 será obtida pela seguinte fórmula: Média Final (MF) = (A + B) / 2 Onde se lê: A = Nota obtida na autoavaliação preenchida pelo empregado público; B = Nota obtida na avaliação realizada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; A média das avaliações de desempenho para os ciclos de 2022 e 2023 será calculada com base em uma média aritmética simples, considerando: A pontuação da autoavaliação preenchida pelo empregado público, conforme descrito na alínea “a” do item 3.6.1; A pontuação atribuída pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, conforme descrito na alínea “b” do item 3.6.1; A pontuação atribuída pela Diretoria de Administração e Logística, conforme descrito na alínea "c" do item 3.6.1. A média final da avaliação de desempenho individual para os ciclos de desempenho de 2022 e 2023 será obtida pela seguinte fórmula: Média Final (MF) = (A + B + C) / 3 Onde se lê: A = Nota obtida na autoavaliação preenchida pelo empregado público; B = Nota obtida na avaliação realizada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; C = Nota obtida na avaliação realizada pela Diretoria de Administração e Logística. O formulário de registro de certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento preenchido pelo empregado público será utilizado para contabilizar a pontuação referente a esses cursos, de modo que a pontuação obtida com os certificados será somada à média final mencionada no item 3.9 ou 3.11, conforme o inciso XI do artigo 2º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, sendo atribuído 1 ponto para cada 30 (trinta) horas de curso certificadas, respeitando-se o limite máximo de 10 pontos por ciclo de desempenho;
Nos termos do artigo 5º, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, serão considerados aptos a serem pontuados apenas os certificados dos cursos cujos conteúdos sejam pertinentes às atribuições do respectivo emprego público ou com às atividades meio ou fim do DETRAN-SP, concluídos posteriormente à data de admissão do empregado público e dentro do ciclo de desempenho avaliado e que tenham carga horária mínima de 30 (trinta) horas;
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).