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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 52

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

A pontuação total de cada ciclo de desempenho será calculada somando-se a média final do respectivo ciclo aos pontos atribuídos pelos certificados de cursos de aperfeiçoamento concluídos no mesmo ciclo de desempenho, conforme a fórmula abaixo:

A avaliação de desempenho prevista no artigo 3º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, referente aos anos de 2022 e 2023 poderá ser realizada pelos empregados públicos permanentes com os seguintes instrumentos: formulário de autoavaliação preenchido pelo próprio empregado público;

Cronograma





somando-se a média fnal do respectivo ciclo aos pontos atribuídos pelos
certifcados de cursos de aperfeiçoamento concluídos no mesmo ciclo de
desempenho, conforme a fórmula abaixo:
P = MF + C
Onde se lê:
P = Pontuação total da avaliação do ciclo de desempenho individual;
MF = Média fnal da avaliação de desempenho;
ETAPAS
Publicação do Edital
Período de Inscrição e
Conferência dos Inscri
Envio dos Certif
tos
cados DATAS
08/09
08/09
14/09
15/09
21/09
/2026
/2026 a
/2026
/2026 a
/2026

C = Pontuação atribuída aos certifcados validados pelo Comitê de
Recursos Humanos.
Publicação dos Inscrit
os
22/09
/2026


O relatório de desempenho fnal será inserido na plataforma digital
contendo a pontuação defnitiva, consolidando as notas atribuídas e com
Avaliação de Desempe
Desempenho
nho e Relatório d e 22/09
28/09
/2026 a
/2026


a validação do Comitê de Recursos Humanos.
dA INSCRIÇÃO
A inscrião no rocesso de rogressão deve ser realizada or todos
Consolidação e Revisã o das Notas 29/09
06/10
/2026 a
/2026


ç p p p
os interessados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
Publicação da Classifc ação Prévia 07/10 /2026




O procedimento de inscrição deverá seguir as orientações descritas
no Guia de Orientação disponível no endereço eletrônico do DETRAN-SP
Prazo de Recursos 07/10
16/10
/2026 a
/026




(Servidores e Funcionários Públicos - Detran-SP), bem como no Guia de
Orientação encaminhado em anexo por meio de comunicação interna.
É obrigatório informar os seguintes dados no momento da inscrição:
Análise e Resposta do
s Recursos
17/10/
26/10
2026 a
/2026


Nome, CPF, e-mail e telefone, pois esses dados serão usados para
fornecer os acessos necessários ao preenchimento das avaliações.
Publicação do Extrato
Classifcação Final
dos Recursos Inte rpostos e a 27/10/ 2026



dO PREENCHIMENTO DAS AVALIAÇÕES
As avaliações dos empregados públicos serão realizadas na
Homologação do Resu
Progressão
ltado do Process o de 30/10 /2026


plataforma digital disponibilizada pelo DETRAN-SP;
Publicação do Resulta do Final da Progr essão 03/11/ 2026



O procedimento para o preenchimento da autoavaliação deverá
seguir as orientações descritas no Guia de Orientação também disponível
no endereço eletrônico do DETRAN-SP.
C ê á h lid hi d liã d

ANEXO II
Relação de Aptos

GRAU E



aso voc j tena reazao o preencmento a avaaço e
desempenho referente aos anos de 2021, 2022 e 2023, será necessário
apenas incluir seus certifcados de cursos realizados no ato da inscrição
NOME EMPREGO
PÚBLICO

REFERÊN
A
CI
MATR
CULA
Í

DATA DE
ADMISSÃO



,
pois, conforme descrito no item 3.5.1 da avaliação de desempenho
individual, os resultados das avaliações já realizadas referente aos
ANGELICA PEPATO OFICIAL
ESTADUAL DE
GRAU A - 4XX9 01/04/201


referidos anos, serão preservados.
da RELAÇÃO E do QUANTITATIVO
BATISTA
TRÂNSITO
REF. T1 4

A progressão referente ao ano 2024, poderá ser concedida para até
CAMILA MARIA DOS OFICIAL GRAU A -

20% (vinte por cento) do contingente de empregados públicos de cada
uma das carreiras que contavam com interstício mínimo de 3 (três) anos

SANTOS BRIONI
ESTADUAL DE
TRÂNSITO

REF. T1
4XX6 13/10/2014

de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau e que estavam em
OFICIAL GRAU A - 03/04/201
efetivo exercício em 30 de junho de 2024, nos termos do artigo 8º e
observados os critérios estabelecidos no artigo 12 do Decreto estadual nº
CLAUDIO PALMERO ESTADUAL DE
TRÂNSITO

REF. T1
3XX6 4
68.700, de 2024;
Se o cálculo do limite de 20% (vinte por cento) resultar em um
número decimal:
CLAUDIO ROBERTO
ELISEO
OFICIAL
ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GRAU A -
REF. T1
5XX3 31/03/201
5

A fração será desprezada se a primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
Será arredondado para a unidade subsequente se a primeira decimal
for igual ou superior a 5 (cinco).
ú ú
DANIEL PIRES DO VALL
RIBEIRO
E
OFICIAL
ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GRAU A -
REF. T1
3XX7 12/03/201
4



Na classe onde o nmero de empregados pblicos for igual ou
inferior a 5 (cinco), terá direito à progressão 1 (um) empregado público;
O titti d d úbli t t
DELSON GILMAR OFICIAL
GRAU A - 10/03/201


s quanavos e empregaos pcos permanenes apos no
mesmo emprego público e grau, bem como o correspondente a 20% (vinte
t)dtitti 30 dh d 2024
FREITAG ESTADUAL DE
TRÂNSITO
REF. T1 3XX9 4

por cenoessesquanavos em ejuno e :


DIOGO DOURADO OFICIAL GRAU A -


EMPREGO PÚBLICO
GRAU E
REFERÊNCIA
NÚMERO DE
APTOS
20% DO
CONTINGENTE

VIEIRA
ESTADUAL DE
TRÂNSITO

REF. T1
3XX5 11/03/2014


Agente Estadual de

GRAU A - REF.
S1
89
18
EDSON MAKOTO
SUZUKI
OFICIAL
ESTADUAL DE
GRAU A -
REF T1
5XX5 16/03/201
5

Trânsito
GRAU B - REF.
S1
210
42
TRÂNSITO
OFICIAL
.

GRAU A - REF.

EDY CARLOS GOMES
ESTADUAL DE GRAU A -
3XX3 17/03/2014

Ofcial Estadual de
T1
30
6
RODRIGUES TRÂNSITO REF. T1


Trânsito
GRAU B - REF.
T1
120
24
É
ELOYSA ZANIN MOSCA OFICIAL
ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GRAU A -
REF. T1
5XX4 08/09/201
5
DOS CRITRIOS E DO DESEMPATE
O iéi d d lifã éi d
OFICIAL

s crtros e esempate para a casscaço prva no processo e
progressão serão aplicados na seguinte ordem decrescente de valor:
maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas
EMILIA MARIA ONHA ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GRAU A -
REF. T1
4XX8 13/10/2014


últimas avaliações de desempenho individual;
maior
pontuação
obtida
pela
realização
de
cursos
de
EVANDERLEI LUCIO DA OFICIAL
GRAU A -





aperfeiçoamento;
maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de
SILVA JUNIOR ESTADUAL DE
TRÂNSITO
REF. T1 3XX7 17/03/2014



enquadramento;
OFICIAL
GRAU A - 01/09/201

maior idade.
FAUSTO LUANO ROSA ESTADUAL DE

REF. T1
4XX1 4

DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
O empregado público pode apresentar recurso fundamentado ao
TRÂNSITO
OFICIAL


Comitê de Recursos Humanos, uma única vez, por intermédio do SEI,
conforme o cronograma do Anexo I, se discordar da:
GILDELAN SILVA DOS
SANTOS
ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GRAU A -
REF. T1
3XX0 10/03/201
4

pontuação atribuída na avaliação de desempenho individual ou na
avaliação de desempenho para fns de progressão;
GISELLA MATIAS DA
OFICIAL
ESTADUAL DE
GRAU A -
5XX4 04/02/201

recusa dos certifcados de cursos apresentados;
classifcação prévia obtida.
COSTA TRÂNSITO
OFICIAL
REF. T1 5

O procedimento para o envio do recurso deve seguir as orientações
i iã ií ôi
GUILHERME MARINS D O

ESTADUAL DE
GRAU A - 4XX2 18/12/2014

descrtas no Manual de Orentaço dsponvel no endereço eletrnco do
DETRAN-SP
NASCIMENTO
TRÂNSITO
REF. T1


;
O Extrato das decisões referentes aos recursos interpostos e a
Classifcação Final para fns de progressão serão publicados no Diário
ISABEL CRISTINA OFICIAL
ESTADUAL DE
GRAU A - 4XX5 16/09/201


Ofcial do Estado
GONCALVES ROSAS
TRÂNSITO
REF. T1 4


.
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE PROGRESSÃO
O resultado do processo de progressão será homologado pelo
JANAINA MALAGUTTI OFICIAL
GRAU A - 07/04/201




Presidente do DETRAN-SP e será publicado no Diário Ofcial do Estado;
A progressão dos empregados públicos será formalizada por ato da

NUNES DA SILVA
ESTADUAL DE
TRÂNSITO
REF. T1 3XX9 4



Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração
LEANDRO JACINTO DE OFICIAL GRAU A - 01/04/201



e Logística do DETRAN-SP, conforme inciso VIII do artigo 36 do Decreto
estadual nº 52.833, de 24 de março de 2008, do inciso I do artigo 60 da

LIMA
ESTADUAL DE
TRÂNSITO

REF. T1
3XX8 4

Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, e no artigo 18
OFICIAL


do Decreto estadual nº 68.700, de 15 de julho de 2024;
LOURENCO BENEDITO
ESTADUAL DE GRAU A -
3XX0 17/03/2014


A progressão prevista neste Edital produzirá efeitos fnanceiros
BERNARDINO FARIA TRÂNSITO REF. T1



retroativos a 1º de julho de 2024, observada a disponibilidade
orçamentária e fnanceira, com pagamento a ser processado no exercício
MARJORIE CHAMORRO
OFICIAL
ESTADUAL DE
GRAU A -
3XX7 24/03/201


de 2026.
Á
DE AMORIM KUMAGAI
TRÂNSITO
REF. T1 4

EDUARDO AGGIO DE S
Presidente
RAFAEL PACOS BALDIN I
OFICIAL
GRAU A -
4XX6 25/08/201
ANEXO I ESTADUAL DE REF. T1 4

formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Diretoria de Administração e Logística; formulário de registro de certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento preenchido pelo empregado público. A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas será responsável por conduzir o processo de avaliação de desempenho e atribuir nota para a alínea “b” do item 3.6, conforme as seguintes diretrizes:

O formulário de autoavaliação será preenchido pelo próprio empregado público, com base nos critérios objetivos estabelecidos nos incisos I a X do artigo 2º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, sendo cada critério avaliado com pontuação mínima de 5 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos; O formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, assim como, o formulário preenchido pela Diretoria de Administração e Logística, será estruturado com base nos critérios definidos nos incisos I a X do artigo 2º, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, distribuídos em um total de 10 itens. Cada critério será avaliado com pontuação mínima de 5 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos, exceto o critério de assiduidade, que corresponde ao primeiro item avaliado, que será calculado separadamente conforme metodologia descrita a seguir:

Para o item I, Assiduidade, do
desempenho: será avaliado com base
empregado público; a pontuação inici
descontado 1 (um) ponto para cada f
referência, até o limite de 6 (seis) faltas,
que permite a aptidão no processo, con
Decreto estadual nº 68.700,de 2024;
formulário de avaliação de
nos registros de frequência do
al é de 10 (dez) pontos, sendo
alta injustifcada no período de
sendo esse o limite estabelecido
forme o inciso II do artigo 12 do
FALTAS
INJUSTIFICADA
S
CÁLCULO PARA NOTA DE
ASSIDUIDADE
NOTA ATRIBUÍDA PARA O
CRITÉRIO DE ASSIDUIDADE
0
10 - 0 = 10
10
1
10 - 1 = 9
9
2
10 - 2 = 8
8
3
10 - 3 = 7
7
4
10 - 4 = 6
6
5
10 - 5 = 5
5
6
10 - 6 = 4
4

Para os itens II a X do formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas e pela Diretoria de Administração e Logística serão adotadas as seguintes opções de pontuação: “Não”: quando o critério não for atendido, atribuindo-se a nota mínima de 5 (cinco) pontos; e

“Não há registros objetivos”: quando não existirem elementos comprobatórios para avaliação objetiva, atribuindo-se a nota máxima de 10 (dez) pontos. A média da avaliação de desempenho de 2021 será calculada com base em uma média aritmética simples, considerando: A pontuação da autoavaliação preenchida pelo empregado público, conforme descrito na alínea “a” do item 3.6; A pontuação atribuída pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, conforme descrito na alínea “b” do item 3.6. A média final da avaliação de desempenho individual para o ciclo de desempenho de 2021 será obtida pela seguinte fórmula: Média Final (MF) = (A + B) / 2 Onde se lê: A = Nota obtida na autoavaliação preenchida pelo empregado público; B = Nota obtida na avaliação realizada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; A média das avaliações de desempenho para os ciclos de 2022 e 2023 será calculada com base em uma média aritmética simples, considerando: A pontuação da autoavaliação preenchida pelo empregado público, conforme descrito na alínea “a” do item 3.6.1; A pontuação atribuída pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, conforme descrito na alínea “b” do item 3.6.1; A pontuação atribuída pela Diretoria de Administração e Logística, conforme descrito na alínea "c" do item 3.6.1. A média final da avaliação de desempenho individual para os ciclos de desempenho de 2022 e 2023 será obtida pela seguinte fórmula: Média Final (MF) = (A + B + C) / 3 Onde se lê: A = Nota obtida na autoavaliação preenchida pelo empregado público; B = Nota obtida na avaliação realizada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; C = Nota obtida na avaliação realizada pela Diretoria de Administração e Logística. O formulário de registro de certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento preenchido pelo empregado público será utilizado para contabilizar a pontuação referente a esses cursos, de modo que a pontuação obtida com os certificados será somada à média final mencionada no item 3.9 ou 3.11, conforme o inciso XI do artigo 2º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, sendo atribuído 1 ponto para cada 30 (trinta) horas de curso certificadas, respeitando-se o limite máximo de 10 pontos por ciclo de desempenho;

Nos termos do artigo 5º, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, serão considerados aptos a serem pontuados apenas os certificados dos cursos cujos conteúdos sejam pertinentes às atribuições do respectivo emprego público ou com às atividades meio ou fim do DETRAN-SP, concluídos posteriormente à data de admissão do empregado público e dentro do ciclo de desempenho avaliado e que tenham carga horária mínima de 30 (trinta) horas;

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