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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 51

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/129 - Diár io Ofici al do E stado de S ão Paulo
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fcando revog adas as Portari as SO nº 10, de 13 de fevereiro de 2023; SO nº
14, de 13 de m arço de 2023 e SO nº 01, de 03 de janeiro de 2025.

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo 498***8442 - GEORGE WILSON DE AMORIM MELO - NI 1535104 - Fica possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato de 18 de setembro de 1992.. ao cargo de MEDICO I, da Secretaria da SECRETARIA DA SAUDE.

498***8442 - GEORGE WILSON DE AMORIM MELO - NI 1535104 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de MEDICO I, da Secretaria da SECRETARIA DA SAUDE.

THALIA CAROLINA SIQUEIRA ALMEIDA - 505***32 - NI 1535365 - Processo SEI nº018.00016813/2026-14 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..

154***48 - JOEL DEL BEL PADUA - NI 1534205 - Fica suspenso por 30 (trinta) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso II da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR, da Secretaria da USP UNIVERSIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA SO Nº 09, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado O Subsecretário de Orçamento, à vista do disposto no Decreto nº 70.846, de 03 de setembro de 2026, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º - Fica excluída no artigo 1º da Instrução DPDO 17, de 02 de agosto de 2010, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde, a Unidade de Despesa Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto vinculada à Unidade Orçamentária da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a seguir especificado:

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE PROGRESSÃO DETRAN-SP Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

VANDERLEI FERREIRA - 335***95 - NI 1502176 - Na convocação publicada no DOE de 02/09/2026, leia-se "15/09/2026 às 11:00" e não como constou

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício das competências do inciso I, do artigo 43, do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso I, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, considerando o disposto no Decreto estadual nº 68.700, de 15 de julho de 2024, que regulamenta os procedimentos e critérios para a progressão dos empregados públicos, conforme os artigos 21 a 24, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e considerando o contido no processo SEI nº 140.00708442/2024-98, TORNA PÚBLICO O PROCESSO DE PROGRESSÃO nas carreiras de Agente Estadual de Trânsito e Oficial Estadual de Trânsito, referente ao ano de 2024, em conformidade com os critérios e procedimentos estabelecidos pela legislação vigente e por este edital.

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Saúde,
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e de Despesa Hospital Santa Tereza de
dade Orçamentária da Coordenadoria de
VINICIUS DE SOUZA - 504***62 - NI 1535473 - Processo SEI nº
018.00016392/2026-13 - Candidato considerado pessoa com defciência,
Serviço s de Sa úde,a seguir espe cifcado: nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, não compatível
OR. U.O U.G.O U.D.
(U.G.E.)
DENOMINAÇÃO com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de
atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, inapto para o
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0900
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SECRETARIA DA SAÚDE esempeno as atruçes o cargo, nos termos a e ompementar
nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002. O candidato poderá requerer a
0900
6
09001
5
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE
SAÚDE
realização de junta médica no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta
publicação.
090129 Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto PODER JUDICIARIO
ELISABETE CORREA GONCALVES - 352***83 - NI 1535504 - Fi n

ELISABETE CORREA GONCALVES - 352***83 - NI 1535504 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O processo de progressão corresponde à passagem do empregado público permanente de um grau para o imediatamente superior dentro da mesma classe, mediante processo de avaliação de desempenho, conforme estabelecido no artigo 7º do Decreto estadual nº 68.700, de 2024;

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

MARIA EDUARDA NOBILE PAIVA - 500***725 - NI 1535511 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

A progressão aplica-se aos cargos de Agente Estadual de Trânsito e Oficial Estadual de Trânsito do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P), conforme o inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 2013;

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

RUBENS DO AMARAL NETO - 384***846 - NI 1535519 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

O processo de progressão deste edital será conduzido conforme o cronograma apresentado no Anexo I.

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 01, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Para a participação no processo de progressão referente ao ano de 2024, conforme os incisos I, II e III do artigo 12, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, o empregado público deve, até 30 de junho de 2024, ter cumprido os seguintes requisitos:

DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade Física-CSCF-
DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO

THAIS MOREIRA MATRINDADE - 574***943 - NI 1535522 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 03/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no mesmo emprego público e grau; não ter acumulado mais de 6 (seis) faltas, justificadas ou não, por ano civil durante o período de avaliação; e

MICHEL JONATAS TROCHETTI MONTEIRO MANOEL - RG 441***058 - NI 1534769 - OFICIAL DE PROMOTORIA - CSCF 2123/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

não ter sofrido qualquer penalidade administrativa nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao ano de referência do processo de progressão.

YASMIN SALLES ORSINI - 550***37 - NI 1535527 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 04/09/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

O período mencionado na alínea "a" do item 2.1 deste Edital será interrompido, conforme parágrafo único, itens 1 a 7, do artigo 12, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, quando o empregado público estiver afastado para exercer outro emprego público, exceto nas seguintes situações:

JOAO FERNANDO DUARTE - RG 429***472 - NI 1360370 - OFICIAL DE JUSTICA - CSCF 2122/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

TULIO CESAR DE LIMA LINS - RG 171***0 - NI 1534761 - NUTRICIONISTA - CSCF 2124/2026 - Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público após avaliação pericial.

afastamento para emprego público de confiança, função gratificada, ou substituição em função de comando ou gratificada do DETRAN-SP;

JOEL ANTONIO CORDEIRO DE ABREU - 125***833 - NI 1535356 - Processo SEI nº 018.00016217/2026-26- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

nomeação para cargo em comissão ou designação para função de confiança no Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC) do DETRAN-SP; afastamento considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, conforme a legislação aplicável; afastamento para frequentar cursos específicos exigidos para progressão, conforme regulamento;

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DESPACHO Nº 01, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

CLARISSA SIMOES DIAS DE SARAIVA - 341***79 - NI 1535369 - Processo SEI nº 018.00016808/2026-01 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

JOAO VICTOR BASTOS DE FREITAS - 200***83414 - NI 1535215 - Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 10/08/2026, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de PROFESSOR DOUTOR I, do UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.

afastamento, sem prejuízo salarial, para participação em cursos, congressos ou eventos relacionados à área de atuação, por até 90 (noventa) dias;

afastamento para exercer mandato eletivo em sindicato da categoria, conforme § 1º, do artigo 125, da Constituição Estadual de São Paulo, de 5 de outubro de 1989; ou

afastamento por licença médica, por no máximo 15 (quinze) dias por ciclo de desempenho.

BARBARA ESTEFANIA LOPEZ - 187***68 - NI 1535089 - Processo SEI nº 018.00016249/2026-21- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

DANILO JORGE ALFREDO GODAN - 202***79 - NI 1535378 - Processo SEI nº 018.00016508/2026-14 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..

A avaliação de desempenho individual será conduzida nos termos do artigo 9º e do artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto estadual nº 68.700, de 2024.

A Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Administração e Logística do DETRAN-SP será responsável pela condução do processo de progressão, com apoio técnico e validação final do Comitê de Recursos Humanos, conforme o artigo 34, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 2013;

DANIEL ALEXANDRE PRADO PRADO - 473***21 - NI 1535282 - Processo SEI nº018.00016247/2026-32 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992..

EMMANOEL DE PAULA SANTOS - 5388 - NI 1535383 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. ERICA DELI PALMA - 43183 - NI 1535384 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada. GUSTAVO KRAUSE CAMPOS - 193***706 - NI 1535394 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.

O processo de progressão referente ao ano de 2024 será baseado no ciclo de desempenho individual de 2021, 2022 e 2023;

A avaliação de desempenho individual de 2023 compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no inciso I, do artigo 3º, e parágrafo único do artigo 7º, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024;

ISABELA GONCALVES SOARES - 452***16 - NI 1535398 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.

As avaliações de desempenho individual de 2021 e de 2022 serão utilizadas exclusivamente como critérios de desempate, conforme previsto no inciso I, do artigo 14, do Decreto estadual nº 68.700, de 2024;

ROGERIO NUNES DE LIMA - 230***79 - NI 1533503 - Processo SEI nº 018.00016812/2026-61- Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

JESSICA IGNACIO DE SOUZA - 369***28 - NI 1535406 - Candidato não compareceu à perícia médica agendada.

KAIE PASQUALIN CANZIAN - 608***63 - NI 1535412 - Processo SEI nº 018.00016511/2026-38 - Candidato considerado pessoa com deficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, compatível com as atribuições do cargo pleiteado, considerando o rol mínimo de atribuições previsto no Edital do concurso. Sendo assim, apto para o desempenho das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002.

Os resultados das avaliações de desempenho já realizadas para os anos de 2021, 2022 e 2023 serão preservados no relatório de desempenho. A avaliação de desempenho prevista no artigo 1º das Disposições Transitórias do Decreto estadual nº 68.700, de 2024, referente ao ano de 2021 será realizada pelos empregados públicos permanentes com os seguintes instrumentos:

formulário de autoavaliação preenchido pelo próprio empregado público;

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Nº 01, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

RAQUEL DE SOUZA AMARAL - 330***98 - NI 1245801 - Processo SEI nº 018.00016388/2026-55- Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no

formulário de avaliação de desempenho preenchido pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas; formulário de registro de certificados de participação em cursos de aperfeiçoamento preenchido pelo empregado público.

As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA SAUDE

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