DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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82/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
82/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Decisão sobre as sanções administrativas: Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Demolição de obra: Manter; recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado e poderá ser apresentada digitalmente em Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Não houve conciliação. 60 dias, deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua Auto de infração Ambiental: 20260726011849-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Datada Infração: 26/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica Autuado: ANA PAULA GONCALO DE ARAUJO Valor consolidado da multa: R$ 50,00 na renúncia ao direito de recorrer administrativamente CPF: 358.652.038-78 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Data da Sessão: 27/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260724008012-1 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 28/07/2026 ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: JOSÉ GOMES FERREIRA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as CPF: 817.129.288-72 Decisão sobre as sanções administrativas: alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Data da Sessão: 26/08/2026 Demolição de obra: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Multa simples: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Decisão sobre as sanções administrativas: Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260722004978-1 Apreensão de bens e animais: Manter; Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Datada Infração: 22/07/2026 Multa simples: Alterar Valor para atenuantes; publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Autuado: MARCELO CASA NOVA Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 CPF: 130.521.428-52 Valor consolidado da multa: R$ 100,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Data da Sessão: 28/08/2026 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a ambiental. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão sobre as sanções administrativas: Estadual 64.456/2019. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Apreensão de bens e animais: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos e poderá ser apresentada digitalmente em Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa simples Auto de infração Ambiental: 20260724008012-2 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. pela constatação de atenuante.; Datada Infração: 28/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Não houve conciliação. Autuado: JOSÉ GOMES FERREIRA Auto de infração Ambiental: 20260721003742-1 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta CPF: 817.129.288-72 Datada Infração: 22/07/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Data da Sessão: 26/08/2026 Autuado: BIANCA MARTINS DA COSTA Valor consolidado da multa: R$ 4.800,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 018.179.984-71 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 25/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Apreensão de bens e animais: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Multa simples: Alterar Valor para atenuantes; Decisão sobre as sanções administrativas: e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Houve conciliação. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Valor consolidado da multa: R$ 480,00 Multa simples: Manter; e poderá ser apresentada digitalmente em Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Demolição de obra: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Culpado por ação recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Não houve conciliação. ou omissão. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260725008949-1 Estadual 64.456/2019. decisão acima. Datada Infração: 25/07/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Valor consolidado da multa: R$ 126,00 Autuado: WEDSON CICERO DE LIMA Auto de infração Ambiental: 20260724005052-1 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 327.345.758-92 Datada Infração: 26/07/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 26/08/2026 Autuado: EDSON PIRES DOS SANTOS multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 008.654.685-67 identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 28/08/2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Apreensão de bens e animais: Aplicar; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; Apreensão de bens e animais: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260722003797-1 Não houve conciliação. Multa simples: Alterar Valor para Devido a atenuantes e agravantes; Datada Infração: 22/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Houve conciliação. Autuado: DORALICE VILELA DE ASSIS ALBERISSI sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Valor consolidado da multa: R$ 700,00 CPF: 165.310.418-03 decisão acima. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Data da Sessão: 25/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 122,50 recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Estadual 64.456/2019. No campo CPF/CNPJ onde se lê 008.654.685-67, leiaDemolição de obra: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais se 865.468.567-00 conforme documento anexo ao processo. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Auto de infração Ambiental: 20260724007672-1 Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Datada Infração: 24/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Autuado: LUCIANO DE LIMA TIMOTEO sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260724005896-1 CPF: 302.027.888-06 decisão acima. Datada Infração: 30/07/2026 Data da Sessão: 26/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Autuado: DANIEL DE LIMA MORAIS A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 522.621.668-89 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 28/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Apreensão de bens e animais: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais ambiental. Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00 digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Multa simples: Alterar Valor para Devido a constatação de atenuantes recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Auto de infração Ambiental: 20260805009014-1 e agravantes.; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Datada Infração: 05/08/2026 Não houve conciliação. administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Autuado: AILTON DE CERQUEIRA FRANCO Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Estadual 64.456/2019. CPF: 108.389.498-60 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Data da Sessão: 26/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Auto de infração Ambiental: 20260726011864-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 26/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: RODRIGO MARCELINO Decisão sobre as sanções administrativas: Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 360.075.338-08 Apreensão de bens e animais: Aplicar; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 27/08/2026 Multa simples: Alterar Valor para agravantes e atenuantes; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Houve conciliação. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 100,00 e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Auto de infração Ambiental: 20260724008336-1 Multa simples: Manter; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Datada Infração: 26/07/2026 Demolição de obra: Manter; Estadual 64.456/2019. Autuado: RICARDO ALVES DE AMOREIRA Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 20 - Santos CPF: 338.738.188-33 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260722007260-1 Data da Sessão: 27/08/2026 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 24/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Autuado: JOEL DE OLIVEIRA COSTA Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 CPF: 731.615.608-25 Decisão sobre as sanções administrativas: dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Data da Sessão: 25/08/2026 Apreensão de bens e animais: Manter; Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Restritiva de direito: Aplicar; e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão sobre as sanções administrativas: Houve conciliação. Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 400,00 Houve conciliação.
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