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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 84

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A ave foi solta, devido ao estado bravio e a gaiola foi destruída, conforme consta no histórico do BOPAMb 06042026005185. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260409009401-1 Datada Infração: 10/04/2026

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 18.000,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260709007252-1

Autuado: CLEISON CUNHA ESTEVES CPF: 034.956.086-21

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Aplicar; Não houve conciliação.

Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: ANÍSIO TRAVAGIM JUNIOR CPF: 61.337.755/0001-70

Data da Sessão: 24/08/2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. A rede poderá ser destinada de acordo com a Resolução SIMA 05/2021. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260406010074-1 Datada Infração: 11/04/2026 Autuado: EVALDO FELIPE MAIA CPF: 190.386.398-80

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 9.720,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260709007252-2 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: ANÍSIO TRAVAGIM JUNIOR CPF: 61.337.755/0001-70

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Não houve conciliação.

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, o presente Auto será arquivado. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. De acordo com o BOA, foram apreendidos 01 barco de alumínio preto com 06 metros de comprimento e 01 motor Yamaha, 90hp, 6H1 L 1010818, ambos depositados na Delegacia de Polícia de Colômbia (BO nº ED6332/26 para posterior perícia.

Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 3.024,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260726014667-1 Datada Infração: 26/07/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260602000498-1 Datada Infração: 03/06/2026

Autuado: FLÁVIO FONSECA CAMILO CPF: 200.485.848-60 Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 6.660,00

Autuado: ALMERINDO DE CAMPOS ALBINO DA SILVA CPF: 054.259.118-90

Data da Sessão: 27/08/2026

Apreensão de bens e animais: Manter; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 6.660,00 Apreensão de bens e animais: Manter; Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Multa simples: Manter; recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Houve conciliação. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Valor consolidado da multa: R$ 150,00 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. De acordo com o BOA, foram data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração apreendidos 135 kg de peixes, que foram doados conforme termo próprio, Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao e 03 redes de espera, malhas 120mm totalizando 150m de comprimento, direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do depositadas na OPM sob os lacres 51132 e 51133, que serão destinadas Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. conforme Resolução SIMA 05/2021, devido à reincidência. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260721012239-1 Auto de infração Ambiental: 20260521006834-1 Datada Infração: 23/07/2026 Datada Infração: 16/06/2026 Autuado: PAULO HENRIQUE BARROS FROES Autuado: THIAGO TAVARES CPF: 190.939.548-06 CPF: 284.199.678-66 Data da Sessão: 27/08/2026 Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Anular; Multa simples: Manter; AIA Anulado. Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 8.100,00 Valor consolidado da multa: R$ 312,00 Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Auto recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente substituido pelo AIA nº 20260723000953-1. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Auto de infração Ambiental: 20260720009950-1 direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Datada Infração: 22/07/2026 Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Autuado: ANÍSIO TRAVAGIM JUNIOR Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb CPF: 61.337.755/0001-70 Auto de infração Ambiental: 20260721012307-1

Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: DOUGLAS GOTARDO

CPF: 177.590.188-27 Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 342,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260803002328-2 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: JOSÉ RENATO INÁCIO FERREIRA DA SILVA CPF: 068.247.666-82 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto Auto de infração Ambiental: 20260723000953-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: Deoclides Tavares CPF: 145.710.648-53 Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.800,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495262 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260804008601-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: ANA PAULA QUARESIMA CPF: 374.834.018-42 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 300,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260714009621-1 Datada Infração: 14/07/2026

Autuado: FRANCISCO FRANCINEUDO FURTADO OLIVEIRA CPF: 039.808.973-62

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 336,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da guia de recolhimento da multa, a qual foi entregue ao autuado na presente data. Após o pagamento da guia, o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Delibera-se pela restituição formal dos materiais apreendidos ao autuado.

Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260803008485-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: SEBASTIAO BRAZ GIZOLDI CPF: 928.084.258-72 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter;

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