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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 85

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

85/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495747

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 36 - Barretos - 1 Auto de infração Ambiental: 20260803008158-1 Datada Infração: 04/08/2026

Autuado: JOAO PEREIRA DA SILVA CPF: 092.358.018-26

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495721

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260804008660-1 Datada Infração: 04/08/2026 Autuado: Zadir César Paranhos

CPF: 058.923.698-97

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260802003828-1

Datada Infração: 11/08/2026

Autuado: MOISES BARBOSA MACIEL

CPF: 375.961.048-00

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 602,40

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 28 - São José do Rio Preto - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260806003602-1 Datada Infração: 13/08/2026

Autuado: LUIS GUILHERME FUNARI MEIRELLES

CPF: 150.806.158-00

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 800,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 5 - PRESIDENTE PRUDENTE

COMUNICADO Nº 15930, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de

Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260717008673-1 Datada Infração: 17/07/2026 Autuado: GUILHERME BIAZINI TEIXEIRA GONCALVES

CPF: 410.593.968-82

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 2.400,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias corridos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260718008185-1 Datada Infração: 21/07/2026 Autuado: EVARISTO GONZALES FILHO CPF: 224.375.488-66

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 300,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Mantêm-se, temporariamente, a apreensão e o depósito do animal, conforme descritos no BOPAmb e respectivos anexos. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Auto de infração Ambiental: 20260716002582-1 Datada Infração: 27/07/2026

Autuado: Junqueirópolis Tênis Clube CPF: 57.319.428/0001-19

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Multa simples: Alterar Valor para redução devido aplicação de atenuantes;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 5.400,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496363

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Auto de infração Ambiental: 20260722005904-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: PARAPUA AGROINDUSTRIAL S/A CPF: 07.969.961/0002-39

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Alterar Valor para Majoração ao dobro por reincidência genérica e posterior redução devido atenuante;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 934,20

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente Auto de infração Ambiental: 20260707002615-1 Datada Infração: 25/07/2026 Autuado: NILSON RIGA VITALE CPF: 969.890.848-04

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alterada em razão da constatação das agravantes e atenuantes;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 500,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495121

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 15 - Presidente Prudente - Pamb

Auto de infração Ambiental: 20260804003256-1 Datada Infração: 19/08/2026 Autuado: SERGIO CARLOS RODRIGUES CPF: 324.011.028-84

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Alteração do valor da multa em virtude da constatação de atenuantes.;

Restritiva de direito: Aplicar;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guia de recolhimento da multa, entregue ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O autuado foi orientado sobre a legislação em vigor. Para regularização do plantel e da ave objeto da autuação, o autuado deverá apresentar a nota fiscal original da ave de criadouro comercial (Anilha SISPASS 258754 2.8 PR/AML1258 - Sicalis flaveola) devendo estar devidamente endossada, conforme preconiza o § 3º do Art. 11 da Instrução Normativa IBAMA nº 10/2011. Tal ave permanece apreendida até a apresentação da documentação devida, conforme descrito no BOPAmb e respectivos anexos. Ainda, devido a informação da necessidade de fazer uma reversão de fuga de uma ave (Anilha SISPASS 069981 2.8 PR/A – Sicalis flaveola) que encontra-se em seu plantel físico, constatada após a elaboração do AIA , o Criador Amador de Passeriformes, fica orientado a agendar atendimento, em um prazo máximo de até 60 dias, devendo para isso agendar previamente atendimento no "Portal SISPASS – São Paulo no SIGAM" - site: www.sigam.ambiente.sp.gov.br. Nesse atendimento, deverá também ser realizada qualquer outra situação que por ventura esteja passível de regularização, conforme descrito na ata. Caso não sejam adotadas providências com relação a correta destinação dos eventuais pássaros em sua posse, estes poderão ser retirados e destinados a qualquer momento pela Polícia Militar Ambiental. A soltura, a reprodução ou a transferência não autorizada a terceiros são expressamente proibidas e qualquer intercorrência que ocorrer com os animais deve ser comunicada neste processo.

Ponto de Atendimento: Ponto 16 - Dracena

Auto de infração Ambiental: 20260813005106-1

Datada Infração: 20/08/2026

Autuado: ORLINDO PEREIRA DE JESUS

CPF: 297.996.858-77

Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Apreensão de bens e animais: Manter;

Multa simples: Alterar Valor para Redução devido aplicação de atenuantes;

Restritiva de direito: Aplicar;

Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 6 - BAURU

COMUNICADO Nº 15931, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260325010507-1 Datada Infração: 29/03/2026 Autuado: JOSE RICARDO DE SANTIS GUEDES CPF: 539.079.908-97 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

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