DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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86/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 6.720,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Auto de infração Ambiental: 20260601004148-1 Datada Infração: 17/06/2026 Autuado: Silvio José Bertoncini Junior CPF: 158.268.518-56 Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 46.601,10
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720005121-1 Datada Infração: 22/07/2026 Autuado: WILSON ALVES CPF: 740.288.049-49
Data da Sessão: 24/08/2026
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A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento
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ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Destruição ou inutilização do produto: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 400,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260726010590-1 Datada Infração: 26/07/2026
Autuado: GUILHERME DE SOUZA BERTANHA CPF: 310.255.458-00 Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.000,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Barra Bonita - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260717005128-1 Datada Infração: 28/07/2026 Autuado: UILSON MISTRINI DOS SANTOS CPF: 399.016.748-08
Data da Sessão: 26/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 7.200,00
Observações: O autuado não compareceu e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. Caso não haja apresentação de defesa, poderá ser aplicada multa simples (art. 9º - Res. SIMA 05/21). A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6
Auto de infração Ambiental: 20260622005150-1 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: GUILHERME DA SILVA LOPES
CPF: 394.433.168-03 Houve conciliação. Data da Sessão: 27/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente Decisão sobre as sanções administrativas: data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Multa simples: Manter; direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Não houve conciliação. Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20251213008857-2 decisão acima. Datada Infração: 30/06/2026 Valor consolidado da multa: R$ 20.832,00 Autuado: SUZANO S.A. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. CPF: 16.404.287/0454-18 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Data da Sessão: 25/08/2026 multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão da avaliação do auto: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Decisão sobre as sanções administrativas: documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Multa simples: Manter; Conforme combinado no atendimento, caso desista da interposição da Atendimento suspenso. defesa no prazo de 20 dias, encaminhar e-mail para Valor consolidado da multa: R$ 20.522,70 [email protected], aos cuidados de Raphael Ruiz, para que seja Observações: Deliberou-se pela necessidade de maiores feito o TCRA para recuperação da área autuada e pagamento da multa esclarecimentos quanto à infração cometida para a devida avaliação do com o desconto de 40% pela assinatura do TCRA. O desconto será Auto de Infração Ambiental e finalização do Atendimento Ambiental. Será possível caso encaminhe e-mail com a desistência da defesa em até 20 necessário verificar a informação sobre o traçado do curso d'água, visto dias (até 16/09/2026). que tal questão determina quais trechos estão inseridos em Área de Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Preservação Permanente – APP e quais se encontram fora de seus limites. Auto de infração Ambiental: 20260801007166-1 Ficou agendada uma nova sessão do Atendimento Ambiental para o dia Datada Infração: 01/08/2026 08/09/2026 às 13h. Vale destacar que o atendimento foi realizado no dia Autuado: SITIO SANTO ANTONIO 25/08/2026, mas a presente Ata foi finalizada no dia 26/08/2026 CPF: 08.558.860/0001-57 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 27/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20251213008857-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 30/06/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: SUZANO S.A. Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 16.404.287/0454-18 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 25/08/2026 Houve conciliação. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Valor consolidado da multa: R$ 234,00 Decisão da avaliação do auto: Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de Decisão sobre as sanções administrativas: recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer Multa simples: Manter; administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Atendimento suspenso. Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 24.474,00 Ponto de Atendimento: Ponto 14 - Bauru - DvTR-6 Observações: Deliberou-se pela necessidade de maiores Auto de infração Ambiental: 20260728003016-1 esclarecimentos quanto à infração cometida para a devida avaliação do Datada Infração: 28/07/2026 Auto de Infração Ambiental e finalização do Atendimento Ambiental. Será Autuado: MARIA DE LOURDES BURATTI CORREA necessário verificar a informação sobre o traçado do curso d'água, visto CPF: 040.664.358-07 que tal questão determina quais trechos estão inseridos em Área de Data da Sessão: 27/08/2026 Preservação Permanente – APP e quais se encontram fora de seus limites. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Ficou agendada uma nova sessão do Atendimento Ambiental para o dia Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. 08/09/2026 às 13h. Vale destacar que o atendimento foi realizado no dia Decisão sobre as sanções administrativas: 25/08/2026, mas a presente Ata foi finalizada no dia 26/08/2026. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260709005286-1 Não houve conciliação. Datada Infração: 09/07/2026 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Autuado: ALEX SANDRO GUIMARÃES sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a CPF: 418.048.468-48 decisão acima. Data da Sessão: 25/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 272.440,00 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E Valor consolidado da multa: R$ 100,10 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 7 - TAUBATÉ Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais COMUNICADO Nº 15932, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260708002872-1 Auto de infração Ambiental: 20260709005286-2 Datada Infração: 13/07/2026 Datada Infração: 09/07/2026 Autuado: LEANDRO MARCONDES DE AMORIM Autuado: ALEX SANDRO GUIMARÃES CPF: 391.043.198-42 CPF: 418.048.468-48 Data da Sessão: 27/08/2026 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Não houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 200,00 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente decisão acima. data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao Observações: Não houve concordância com os termos propostos. direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida - Pamb identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Auto de infração Ambiental: 20260708002872-2 elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Datada Infração: 13/07/2026 documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Autuado: LEANDRO MARCONDES DE AMORIM digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. CPF: 391.043.198-42 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Data da Sessão: 27/08/2026 Auto de infração Ambiental: 20260724005348-1 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Datada Infração: 24/07/2026 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Autuado: CELIA MARIA CANDIDA SARAIVA Decisão sobre as sanções administrativas: CPF: 254.535.358-22 Multa simples: Manter; Data da Sessão: 24/08/2026 Apreensão de bens e animais: Aplicar; A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental.
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