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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 87

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 61,87

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260430009912-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: LUIS FERNANDO DA SILVA CPF: 362.079.648-37

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. O presente AIA foi anulado e substituído pelo AIA 20260812007930-1, lavrado em face de ROGERIO TEODORO PEREIRA, proprietário do imóveil objeto da autuação.

Data da Sessão: 27/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 400,00

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260729004678-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: NELSON GONCALVES GOMES CPF: 448.055.786-53 Data da Sessão: 27/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Anular o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Anular; AIA Anulado. Valor consolidado da multa: R$ 600,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.Ficam corrigidos os campos 10 CEP (12.444-371) . 20. ENDEREÇO DA INFRAÇÃO (Avenida Marcos Roberto de Souza) , 22. BAIRRO (Residencial e Comercial Portal dos Eucaliptos). Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL

Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação.na data do atendimento ambiental foi verificado que o autuado fez a entrega das aves que ainda constavam em seu plantel conforme TVA 202105310106425 no campo 3. DA AÇÃO:3.1. Foi efetuada a retirada das aves que haviam permanecido com o solicitante após as demais terem sido apreendidas, conforme BOPAmb n° 05052021007948 no dia 21/05/2021. Sendo elas:3.1.1. 01 (um) curió, "Oryzoborus angolensis", anilhas n° SISPASS 2.6 SP/A 135250;3.1.2. 01 (um) Trinca-ferro-verdadeiro, "Saltator similis", anilha nº IBAMA OA 3,5 501968; ,ainda consta no campo 4.DAS PROVIDÊNCIAS:4.1. Tendo em vista que o Sr. Nelson entregou as aves voluntariamente, ficando sem nenhuma ave nativa em sua residência, e sua intenção em cancelar seu cadastro como criador amador de passeriforme, faz-se necessário o encaminhamento desta documentação ao DEFAU para proceder o cancelamento do cadastro do Sr. Nelson Gonçalves Gomes,criador amador - CTF n° 431031.o qual não tem mais interesse me

Auto de infração Ambiental: 20251224008234-1 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: EVARISTO DE ALMEIDA CARVALHO CPF: 708.865.636-15 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Valor consolidado da multa: R$ 3.041,98

ser criador amador de passariformes. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804002394-1 Datada Infração: 06/08/2026 Autuado: PAULO DE AZEVEDO CPF: 831.009.038-20 Data da Sessão: 25/08/2026

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental, visto que as Cartas Topográficas do IGC 1:10.000 indicam que a intervenção atingiu parcialmente Área de Preservação Permanente. Fica agendado nova sessão do Atendimento Ambiental para o dia 29/09/2026 às 14h30.

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260809011004-1 Datada Infração: 09/08/2026 Autuado: DOUGLAS NATALINO DE CARVALHO CPF: 351.514.578-88

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 480,00

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Decisão sobre as sanções administrativas: 4495803 Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Houve conciliação. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Valor consolidado da multa: R$ 50,00 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço 4495084 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Ficam corrigidos os campos 21 (80), 22 (Vitória Vale III), 23 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço (Pindamonhangaba), 24 (Lat: -22°57'08,34" ; Long: -45°24'58,22") e 32 (CB PM http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação EVERTON - 122909-5) do AIA. Eventuais dúvidas ou pedidos poderão ser ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, tratados pelo e-mail [email protected] ou telefone 12 3683-0730. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. O processo pode ser consultado a qualquer momento pelo Portal do Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Atendimento em e.ambiente.sp.gov.br/atendimento efetuando login pelo Auto de infração Ambiental: 20260809011004-2 CPF do autuado e senha a ser criada no primeiro acesso. Notificações Datada Infração: 09/08/2026 futuras serão encaminhadas para o e-mail informado. Autuado: DOUGLAS NATALINO DE CARVALHO Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL CPF: 351.514.578-88 Auto de infração Ambiental: 20260727004732-1 Data da Sessão: 24/08/2026 Datada Infração: 27/07/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Autuado: JOSE DONIZETI DE FREITAS Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. CPF: 026.100.468-98

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 397,50

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Decisão da avaliação do auto: Houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Valor consolidado da multa: R$ 397,50 Demolição de obra: Manter; Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; 4495093 Multa simples: Manter; Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Atendimento suspenso. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Valor consolidado da multa: R$ 111,60 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Auto de infração Ambiental: 20260812007930-1 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Datada Infração: 12/08/2026 Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Autuado: ROGERIO TEODORO PEREIRA Auto de infração Ambiental: 20260718007926-1 CPF: 081.051.358-76 Datada Infração: 30/07/2026 Data da Sessão: 24/08/2026 Autuado: NR GIETS LTDA ME A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. CPF: 02.304.008/0003-39 Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Data da Sessão: 25/08/2026 Decisão sobre as sanções administrativas: A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; ambiental. Multa simples: Manter; Decisão da avaliação do auto: Não houve conciliação. Decisão sobre as sanções administrativas: Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Demolição de obra: Manter; sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Valor consolidado da multa: R$ 61,87 Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima.

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812007930-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: ROGERIO TEODORO PEREIRA CPF: 081.051.358-76 Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 61,87

Valor consolidado da multa: R$ 69,02 Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. O responsável pela empresa não compareceu. Contudo, compareceu o Sr. Afonso Celso Vivolo, CPF 955.147.328-00, informando que é o proprietário e responsável pelas intervenções realizadas no imóvel. Assim, verificou-se a necessidade do encaminhamento do auto para a Polícia Militar Ambiental para a tomada de medidas cabíveis. Nome correto da empresa "NR GIFTS LTDA".

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260718007926-2 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: NR GIETS LTDA ME

CPF: 02.304.008/0003-39

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Demolição de obra: Aplicar; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Aplicar; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. O responsável pela empresa não compareceu. Contudo, compareceu o Sr. Afonso Celso Vivolo, CPF 955.147.328-00, informando que é o proprietário e responsável pelas intervenções realizadas no imóvel. Assim, verificou-se a necessidade do encaminhamento do auto para a Polícia Militar Ambiental para a tomada de medidas cabíveis. Nome correto da empresa "NR GIFTS LTDA". Deliberou-se pela correção da área da infração. Em consulta ao DataGeo, por meio da sobreposição de imagem sobre a Carta Topográfica do IGC, verificou-se que a intervenção relacionada ao "BAR" (0,004816 ha) possui temporalidade. Assim, fica excluída tal área da autuação, permanecendo uma área de 0,008084 ha.

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260718007926-3 Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: NR GIETS LTDA ME CPF: 02.304.008/0003-39

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto:

Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Atendimento suspenso. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 121,60

Observações: O atendimento ambiental foi suspenso em razão da necessidade de esclarecimentos pela Polícia Ambiental. O responsável pela empresa não compareceu. Contudo, compareceu o Sr. Afonso Celso Vivolo, CPF 955.147.328-00, informando que é o proprietário e responsável pelas intervenções realizadas no imóvel. Assim, verificou-se a necessidade do encaminhamento do auto para a Polícia Militar Ambiental para a tomada de medidas cabíveis. Nome correto da empresa "NR GIFTS LTDA".

Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812008891-1 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: ORLANDO CARLOS DOS SANTOS

CPF: 830.935.758-34

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 105,60

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495326 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 25 - Taubaté SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260812008891-2 Datada Infração: 12/08/2026 Autuado: ORLANDO CARLOS DOS SANTOS

CPF: 830.935.758-34

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495331 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 26 - Aparecida SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260726017626-1

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