DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
98/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter o sítio vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260720007896-2 Datada Infração: 20/07/2026
CPF: 257.276.378-80
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$20.000,00 (Vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260302004683-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.008478/2026-10
Autuado: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CPF: 427.361.288-77
Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 2.000,00
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20240407013380-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.012853/2024-54 AUTUADO: ALEXANDRO DE SOUZA LIMA RG: 34372813 CPF: 277.122.518-27
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 24 - Caraguatatuba - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260729007388-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: CAIO CAMPOI ACEDO CPF: 429.774.918-13 Data da Sessão: 25/08/2026
AUTUADO: AUGUSTO CESAR SANTOS SILVA RG: 67657463
CPF: 029.643.885-55
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$20.000,00 (Vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260327006189-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.010284/2026-87
Comunica-se que o recurso interposto contra a decisão administrativa foi analisado, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$603,20 (Seiscentos e três reais e vinte centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260519002700-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.014631/2026-76 AUTUADO: AUGUSTO CESAR SANTOS SILVA RG: 67657463 CPF: 029.643.885-55
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Aplicar; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da AUTUADO: EDNILSON ALVES BRAUNA FILHO sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a RG: 34745196 decisão acima. CPF: 300.989.238-11 Valor consolidado da multa: R$ 10.500,00 Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo Observações: Não houve concordância com os termos propostos. estabelecido, o valor da multa é de R$378,00 (Trezentos e setenta e oito Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da Ponto de Atendimento: Ponto 23 - Ubatuba SEMIPRESENCIAL obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone Auto de infração Ambiental: 20260806013037-1 ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Datada Infração: 09/08/2026 contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de Autuado: MATHEUS CALTABIANO SALLES medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. CPF: 367.412.588-92 Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Data da Sessão: 25/08/2026 Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso Decisão sobre as sanções administrativas: não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação Multa simples: Manter; judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Houve conciliação. Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente Valor consolidado da multa: R$ 300,00 decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei 4495759 Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e vistas do processo acessando diretamente o sítio emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260325009177-1 relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.010312/2026-54 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação AUTUADO: TIAGO SOARES DA SILVA ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, RG: 39530030 conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. CPF: 379.057.488-04
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$300,00 (Trezentos reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$280,00 (Duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
COMUNICADO Nº DVTR-13, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026A Divisão Técnica Regional 13 – Ubatuba, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar as notificações/ofícios cujos autuados não foram localizados, para o respectivo recebimento ou cujos autuados residem em zona rural não abrangida pelo serviço de entrega dos Correios. A Divisão Técnica Regional de Ubatuba – DvTR13, da Diretoria de Proteção e Fiscalização Ambiental - DPFA, está localizada na Rua Antônio Marques do Vale, 241 – Bairro Silop – Ubatuba/SP, para atendimento é necessário o prévio agendamento, através do e-mail [email protected]. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250925003225-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.002004/2026-76 AUTUADO: OLEILDO PRATES DE ALMEIDA
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260521006536-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.015695/2026-32 AUTUADO: ANGELICA SANTOS DE AMORIM RG: 65644256
RG: 36027738
CPF: 377.698.878-95
CPF: 257.276.378-80 Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$20.000,00 (Vinte mil reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250925003225-2 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.002005/2026-43 AUTUADO: OLEILDO PRATES DE ALMEIDA
Comunica-se que a penalidade de multa aplicada no Auto de Infração Ambiental em questão foi mantida, diante da não apresentação de defesa administrativa. O valor consolidado da multa é de R$800,00 (Oitocentos reais), conforme decisão registrada em Ata da referida sessão de atendimento, e deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação anexa. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de defesa, razão pela qual, caso o débito não seja quitado, este será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontrase nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260312004784-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.012319/2026-87 AUTUADO: CLEMENCIA MARIA DE JESUS RG: 63993960
CPF: 572.686.655-04
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$120,00 (Cento e vinte reais) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260414010055-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.015880/2026-87 AUTUADO: BIANCA JUDICE DA RESSURREICAO LEITE RG: 41570897
RG: 36027738
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