DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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99/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Estadual 64456/2019, é a fase do procedimento administrativo destinada à resolução consensual das pendências ambientais do autuado. Nesta sessão o Auto de Infração é analisado e, em sendo validado, são considerado os atenuantes e agravantes previstos podendo as penalidades aplicadas serem anuladas, reduzidas, majoradas ou alteradas. Para tanto é importante a apresentação de documentos: CPF e RG ou cartão do CNPJ do(a) autuado(a) e, em caso de representante, documentos originais do(a)autuado(a) e procuração devidamente assinada; além de comprovante de residência; documentos que comprovem a propriedade, posse da área autuada ou do bem, quando couber; comprovante de rendimentos (carteira de trabalho, holerite, declaração de Imposto de Renda, benefício de programas sociais); fotos, plantas e croquis. Caso não haja interesse em comparecer à sessão de atendimento ambiental solicita-se que seja informado em até 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, a unidade da Polícia Militar Ambiental indicada no Auto de Infração. Nesse caso, será lavrada Ata de não comparecimento à sessão de atendimento e aberto prazo para interposição de defesa. É possível efetuar vistas do processo, realizando cadastro de usuário pelo sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20241210010015-1 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.044172/2024-65 AUTUADO: CLEMILDA DE JESUS SOUZA RG: 66542534
CPF: 362.027.048-10
Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$686,40 (Seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e deverá ser pago no prazo indicado na Guia de Arrecadação anexa. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20240502009946-3 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.017057/2024-98 AUTUADO: NIVALDO ALVES DE SOUZA RG: 113135222
CPF: 007.328.195-63
AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20240502009946-3 Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.017057/2024-98 analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração AUTUADO: NIVALDO ALVES DE SOUZA Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de RG: 113135222 R$142,80 (cento e quarenta e dois reais e oitenta centavos) e conforme CPF: 013.528.717-00 disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem R$1.196.640,00 (um milhão cento e noventa e seis mil seiscentos e vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar quarenta reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição de recurso indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de cujo endereço eletrônico é: Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, Ambiental, cujo endereço eletrônico é: parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250624003281-1 cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.023944/2025-21 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial AUTUADO: ALEXANDRE MARINHO NUNES objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela RG: 22742567 Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente CPF: 125.592.788-71 decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de vistas do processo acessando diretamente o sítio R$14.000,00 (quatorze mil reais) e seu recolhimento deverá ser pago no https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. prazo indicado na guia de arrecadação anexa. O prazo para interposição AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20220216011742-1 de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.023720/2022-91 recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados AUTUADO: CLAUDIO ARAUJO SOUZA a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração RG: 37452702 Ambiental, cujo endereço eletrônico é: CPF: 320.087.028-12 http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma Comunica-se que após análise do processo, considerando o vício das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o insanável decorrente, pelo princípio da autotutela do Estado a seus atos, débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para o Auto de Infração Ambiental foi anulado, e o processo administrativo cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 será arquivado. do Decreto Estadual 64456/2019. Esclarecemos que a motivação da AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210812009567-1 presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.038018/2021-91 interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, AUTUADO: RICARDO GARCIA parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, RG: 32328320 é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio CPF: 261.064.978-93 https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20250720017005-2 analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.024230/2025-98 Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de AUTUADO: ALEXANDRE MARINHO NUNES R$ 117,60 (cento e dezessete reais e sessenta centavos) e conforme RG: 22742567 disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º CPF: 125.592.788-71 da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de Comunica-se que a documentação interposta contra a decisão reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por administrativa foi analisada, deliberando-se pelo cancelamento do outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20260814004922-1 Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SEMIL.026655/2026-21 multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago AUTUADO: ERALDO PEREIRA FRANCO poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo RG: 19969038 da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição CPF: 163.270.528-19 de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do Comunica-se que após fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatourecebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados se dano ambiental, sendo lavrado Auto de Infração Ambiental, onde o(a) a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração senhor(a) versa como autor(a) direto(a), indireto(a), proprietário(a) ou Ambiental, cujo endereço eletrônico é: responsável. Anexo a esta notificação segue cópia do referido Auto e do http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma Boletim de Ocorrência Ambiental, com as informações do local fiscalizado das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o e tipificação da infração. Comunica-se que será realizada, no dia débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para 17/11/2026, às 08:30hs, na sede do Pelotão da Polícia Militar Ambiental de cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 Caraguatatuba, sito a avenida Horácio Rodrigues, nº 607, bairro Martim de do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial Sá, cidade de Caraguatatuba – SP, nova sessão de atendimento ambiental objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela referente ao Auto de Infração supracitado. Orienta-se contatar a unidade Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente da Polícia Militar Ambiental, indicada no Auto, para confirmar a data, local decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter e formas disponíveis (presencial ou virtual) para realização da sessão de vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei atendimento. O Atendimento Ambiental, de acordo com o Decreto
Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - AIA: 20210812009567-2 NÚMERO PROCESSO E.AMBIENTE: SIMA.038019/2021-68 AUTUADO: JOSE GOMES DE ALMEIDA RG: 66961493
CPF: 030.111.556-74
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos. O valor consolidado da multa é de R$ 100,80 (cem reais e oitenta centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e também a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou pelo e-mail abaixo indicados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade. Conforme previsto no artigo 13 do Decreto Estadual n° 64.456/2019 firmar Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA implica na redução da multa em 40% (quarenta por cento). Ademais, o valor restante a ser pago poderá ser parcelado em até 6 (seis) vezes, respeitando o valor mínimo da parcela estabelecido na legislação vigente. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento desta notificação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado. Esclarecemos que a motivação da presente decisão encontra-se nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 14 - REGISTRO
COMUNICADO Nº 15939, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20170727003445-1 Datada Infração: 27/07/2017 Autuado: MARCELO ATSUHIRO KITAHARA CPF: 101.114.608-83 Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 63.700,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495325
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e do TCMA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro
Auto de infração Ambiental: 20260805003354-1 Datada Infração: 05/08/2026 Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA CPF: 063.853.968-43 Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260805003354-2 Datada Infração: 05/08/2026
Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA CPF: 063.853.968-43 Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.7.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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