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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 100

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260805008739-1 Datada Infração: 07/08/2026 Autuado: CARLOS MUNIZ CPF: 153.555.208-55

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter;

Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 20.000,00

Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 120,00

e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260803008558-1 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA CPF: 063.853.968-43

Data da Sessão: 25/08/2026

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão sobre as sanções administrativas: Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Multa simples: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Não houve conciliação. elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Auto de infração Ambiental: 20260805008739-2 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Datada Infração: 07/08/2026 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Autuado: DEMETRIO MANSANO BARBIRATO avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação CPF: 900.697.908-25 e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Data da Sessão: 26/08/2026 alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e poderá ser apresentada digitalmente em Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Decisão sobre as sanções administrativas: Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Multa simples: Manter; Auto de infração Ambiental: 20260803008558-2 Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Datada Infração: 03/08/2026 Não houve conciliação. Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da CPF: 063.853.968-43 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Data da Sessão: 25/08/2026 decisão acima. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Valor consolidado da multa: R$ 160,00 ambiental. Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão sobre as sanções administrativas: multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Multa simples: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Não houve conciliação. documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Valor consolidado da multa: R$ 1.210,00 Auto de infração Ambiental: 20260805010154-1 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Datada Infração: 07/08/2026 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Autuado: CARLOS MUNIZ Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a CPF: 153.555.208-55 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Data da Sessão: 26/08/2026

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260803008558-3 Datada Infração: 03/08/2026 Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA CPF: 063.853.968-43 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Data da Sessão: 25/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 6.000,00 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Observações: Não houve concordância com os termos propostos. ambiental. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão sobre as sanções administrativas: identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Auto de infração Ambiental: 20260805010154-2 Valor consolidado da multa: R$ 1.500,00 Datada Infração: 07/08/2026 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 Autuado: DEMETRIO MANSANO BARBIRATO dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento CPF: 900.697.908-25 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Data da Sessão: 26/08/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) Decisão sobre as sanções administrativas: e poderá ser apresentada digitalmente em Multa simples: Manter; http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Não houve conciliação. Auto de infração Ambiental: 20260803008558-4 Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Datada Infração: 03/08/2026 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Autuado: ITAIR JOSE FERREIRA decisão acima. CPF: 063.853.968-43 Valor consolidado da multa: R$ 14.000,00 Data da Sessão: 25/08/2026 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Multa simples: Manter; digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta Auto de infração Ambiental: 20260801006647-1 publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Datada Infração: 03/08/2026 Valor consolidado da multa: R$ 1.300,00 Autuado: JOSE DA SILVA RIBEIRO CPF: 124.059.468-23

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.

Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter;

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 418,50

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 22 - Registro Auto de infração Ambiental: 20260801008174-1 Datada Infração: 03/08/2026

Autuado: JOSE DA SILVA RIBEIRO

CPF: 124.059.468-23

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Demolição de obra: Manter; Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 8.000,00 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Obs: Foi retirado a majoração pelo bioma mata atlântica.

COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20251015012090-1
Número Processo e.Ambiente: SEMIL.034883/2025-98
Autuado (a): ANDERSON ROSSABONI
CPF: 292.281.508-07

Comunica-se que diante da ausência de manifestação no prazo estabelecido, o valor da multa é de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais) e seu recolhimento deverá ser pago no prazo indicado na guia de arrecadação, a qual deverá ser retirada na unidade da DvTR-14 - Registro no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data desta publicação. Conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes. Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DvTR-14, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta notificação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.

Na esfera administrativa não é mais possível a interposição de recurso. Caso não haja o pagamento da multa o débito será incluído no sistema da dívida ativa para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019. Ademais caso não seja comprovada a reparação do dano, haverá o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.

Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.

COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

A Divisão Técnica Regional de Proteção e Fiscalização Ambiental de Registro – DvTR-14, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, faz publicar o(s) Auto(s) de Infração Ambiental, cujo autuado não foi localizado via Correios, conforme preconiza o artigo 5°, inciso IV, do Decreto Estadual n° 64.456/2019, sendo cientificado pela presente publicação. Diante do exposto, fica o(a) autuado(a) abaixo consignado intimado a se manifestar ou comparecer à DvTR-14, localizada à Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy – Registro/SP, Prédio Escritório Regional de Governo - Tel. (13) 2130-4023 ou 4024, e-mail: [email protected].

Auto de Infração Ambiental AIA nº: 20171127005934-1
Número Processo e.Ambiente: SMA.013401/2017-59
Autuado (a): AMAURI MUNIZ SANCHES
CPF: 075.036.568-40

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