DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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101/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Comunica-se que a defesa interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se pela manutenção do presente Auto de Infração Ambiental em todos os seus termos.
O valor consolidado da multa é de R$ 11.193,60 (onze mil, cento e noventa e três reais e sessenta centavos) e conforme disposto no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 4º da Lei Federal nº 6.938/81 caberá ao autuado adotar a obrigação de reparar o dano ambiental causado e a responsabilidade por outras sanções relacionadas à infração cometida que permanecem vigentes.
Fica, portanto, o(a) autuado(a) ciente da obrigação de agendar atendimento junto à Unidade da DPFA, por telefone ou e-mail, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data desta publicação, para a adoção de medidas visando à recuperação da área e/ou regularização da atividade.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação. O protocolo de documentos relacionados a processos digitais deve ser realizado através do Portal Auto de Infração Ambiental, cujo endereço eletrônico é: http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA/. Caso nenhuma das providências citadas acima seja adotada no prazo estabelecido, o débito será incluído no valor integral no sistema da dívida ativa, para cobrança judicial junto a Procuradoria Geral do Estado, conforme artigo 45 do Decreto Estadual 64456/2019, bem como o ingresso de ação judicial objetivando a reparação do dano ambiental em questão pela Procuradoria Geral do Estado.
Esclarecemos que a motivação da presente decisão se encontra nos autos do processo, podendo o interessado obter vistas junto a este órgão, nos termos do artigo 22, parágrafo 1º da Lei Estadual nº 10.177/98. Nos casos de processos digitais, é possível efetuar vistas do processo acessando diretamente o sítio https://e.ambiente.sp.gov.br/atendimento/.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 15 - MARÍLIA
COMUNICADO Nº 15940, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260801008461-1 Datada Infração: 01/08/2026 Autuado: ANTONIO HELIO GOZZI E OUTROS CPF: 57.142.091/0001-17
Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 480,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495078
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260729010343-1
Datada Infração: 30/07/2026 Autuado: NELSON GONÇALVES CORREA JUNIOR CPF: 485.028.396-91
Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 26.586,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260731009433-1 Datada Infração: 31/07/2026
Autuado: CESAR AUGUSTO GRANO CPF: 266.715.888-13
Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 1.886,64
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495281 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço
http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260722007953-1 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: ORANDI MACIEL DE GOES CPF: 015.379.638-30 Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495134
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260722007953-2 Datada Infração: 31/07/2026 Autuado: ORANDI MACIEL DE GOES CPF: 015.379.638-30 Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495137
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260802011082-1 Datada Infração: 02/08/2026 Autuado: RAFAEL DO CARMO AGOSTINHO DA SILVA
CPF: 429.809.918-05
Data da Sessão: 24/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter;
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 325,80
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260804005945-1
Datada Infração: 08/08/2026
Autuado: ORLANDO LEMOS SILVA
CPF: 175.027.729-87
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Manter; Houve conciliação.
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4496379
Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260805003085-1 Datada Infração: 08/08/2026 Autuado: GUSTAVO DE ALMEIDA SILVA CPF: 424.377.398-07 Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter;
Restritiva de direito: Aplicar; Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 500,00
Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá AGENDAR ATENDIMENTO JUNTO AO DEFAU-SISPASS ATRAVÉS DO E-MAIL [email protected] para entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente. APREENDIDO E DEPOSITADO NO APASS EM ASSIS/SP 01 COLEIRINHO ANILHA SISPASS nº 2.2 PR/A 007756 E GAIOLA.
Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260808006929-1 Datada Infração: 08/08/2026
Autuado: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DA SILVA CPF: 314.448.548-95
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Restritiva de direito: Aplicar;
Suspensão total ou parcial da atividade: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 300,00
Observações: Obtida conciliação com emissão de guias de recolhimento da multa, entregues ao autuado. O mesmo foi orientado sobre a legislação e está ciente de que, devido ao cancelamento do cadastro de Criador Amador de Passeriformes, em um prazo máximo de 60 dias, deverá AGENDAR ATENDIMENTO NO DEFAU-SISPASS ATRAVÉS DO E- MAIL [email protected] para entregar as aves que ainda se encontram em sua residência em um CETAS/CRAS ou solicitar a transferência para outro Criador Amador durante o atendimento. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente. APREENDIDO E DEPOSITO COM O CRIADOR AMADOR 01 COLERIRINHO COM ANILHA SISPASS 2.2 SP/A 044048 E GAIOLA.
Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260808011212-1
Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: THIAGO RAGAZZI DA SILVA CPF: 577.122.088-40
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;
Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. TARRAFA APRRENDIDA NA DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE TUPÃ.
Ponto de Atendimento: Ponto 18 - Marília SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20260808011212-2
Datada Infração: 10/08/2026
Autuado: MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
CPF: 283.354.988-14
Data da Sessão: 27/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência: Anular;
Apreensão de bens e animais: Manter;
Multa simples: Aplicar; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 1.200,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado na presente data. Após o pagamento da(s) guia(s), o presente Auto de Infração Ambiental será arquivado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. TARRAFA APREENDIDA NA DELEGACIA DE PC DE TUPÃ.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 16 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMUNICADO Nº 15941, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20240912008332-1 Datada Infração: 28/03/2025
Autuado: GERALDO PEREIRA
CPF: 019.417.708-43
Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
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