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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 102

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 292,80 Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20250904009482-2 Datada Infração: 12/03/2026 Autuado: Celso Fernando dos Santos CPF: 121.836.228-65

Data da Sessão: 25/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Auto de infração Ambiental: 20240912008332-3 Datada Infração: 28/03/2025 Autuado: GERALDO PEREIRA CPF: 019.417.708-43 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 270,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250904009482-1 Datada Infração: 12/03/2026 Autuado: Celso Fernando dos Santos CPF: 121.836.228-65 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Auto de infração Ambiental: 20250904009482-4 Datada Infração: 12/03/2026

Autuado: Celso Fernando dos Santos CPF: 121.836.228-65

Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 972,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 396,00

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA.

Auto de infração Ambiental: 20260401007486-2 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: JOSE ALVES DE LACERDA CPF: 946.522.448-00

Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Autuado: Celso Fernando dos Santos CPF: 121.836.228-65

Data da Sessão: 25/08/2026

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495208

Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20250904009482-5 Datada Infração: 12/03/2026 Autuado: Celso Fernando dos Santos CPF: 121.836.228-65 Data da Sessão: 25/08/2026

Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260401007486-1 Datada Infração: 11/07/2026 Autuado: JOSE ALVES DE LACERDA CPF: 946.522.448-00

Data da Sessão: 24/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00 Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495198

A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento 4495198 ambiental. Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Decisão sobre as sanções administrativas: ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos Multa simples: Manter; relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Não houve conciliação. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Valor consolidado da multa: R$ 5.000,00 Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 SEMIPRESENCIAL dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Auto de infração Ambiental: 20260714002647-2 Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a Datada Infração: 16/07/2026 avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação Autuado: SIDNEI ANTUNES STABILE

CPF: 039.026.548-99

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.

Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.

Valor consolidado da multa: R$ 85,00

Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos SEMIPRESENCIAL

Auto de infração Ambiental: 20260714002647-1

Datada Infração: 16/07/2026

Autuado: SIDNEI ANTUNES STABILE

CPF: 039.026.548-99

Data da Sessão: 24/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:

Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 50,00

Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495157 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260111019812-1 Datada Infração: 10/08/2026 Autuado: Daniel Gomes da Silva CPF: 409.838.558-97

Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter;

Apreensão de bens e animais: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 200,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

Ponto de Atendimento: Ponto 27 - São José dos Campos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260811004066-1

Datada Infração: 11/08/2026

Autuado: Reinaldo da Silva Rocha CPF: 038.848.388-14

Data da Sessão: 26/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.

Valor consolidado da multa: R$ 100,00

Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.

DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 17 - BOTUCATU

COMUNICADO Nº 15942, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260713007704-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: FERNANDO IWAKOSHI DA SILVA CPF: 396.094.128-58 Data da Sessão: 25/08/2026

A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Atendimento suspenso até apresentação de informações complementares. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Anular; Multa simples: Anular; AIA Anulado. Observações: O Auto de Infração Ambiental em questão foi anulado devido à constatação da improcedência da infração/autuação. Apresentados documentos que o real autor é LUIZ CARLOS DA SILVA, devendo ser cancelado o presente AIA e lavrado novo em nome do autor correto, conforme documentos anexados ao processo.

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