DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
103/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Datada Infração: 01/03/2020 Autuado: CICERO FERREIRA CPF: 134.985.328-39 Data da Sessão: 26/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 352,50
Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260713006011-1 Datada Infração: 29/07/2026 Autuado: RICARDO DE SOUZA TANCREDO CPF: 274.707.938-44 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.470,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260713006011-2 Datada Infração: 29/07/2026
Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20240304002071-2 Datada Infração: 16/03/2024 Autuado: VALTER APARECIDO MASTRO PIETRO JUNIOR CPF: 175.365.848-90
Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Autuado: MARCELO COSTA MOREIRA DE OLIVEIRA CPF: 308.102.168-50 Data da Sessão: 25/08/2026
Valor consolidado da multa: R$ 721,00
Observações: Obtida conciliação com emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues ao autuado. A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL
Auto de infração Ambiental: 20250415005762-1 Datada Infração: 25/06/2026
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 504,00
Autuado: Rodrigo José Briguenti CPF: 297.412.498-45
Data da Sessão: 28/08/2026
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 04 - Botucatu VIRTUAL Auto de infração Ambiental: 20260720010167-1 Datada Infração: 27/07/2026 Autuado: FAZENDA BRASILIA CPF: 08.165.924/0007-45 Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas:
Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 1.305,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20260702008062-1 Datada Infração: 24/07/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação. Valor consolidado da multa: R$ 46.816,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: Datada Infração: 24/07/2026 4495559 Autuado: silvio augusto garbuglio junior Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA e CPF: 416.705.348-98 emissão da(s) guia(s) de recolhimento da multa, as quais foram entregues Data da Sessão: 25/08/2026 ao autuado. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação Decisão sobre as sanções administrativas: ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, Multa simples: Manter; conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019. Não houve conciliação. Ponto de Atendimento: Ponto 05 - Itapetininga VIRTUAL Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Auto de infração Ambiental: 20260812008255-1 sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Datada Infração: 16/08/2026 decisão acima. Autuado: CERÂMICA CITY LTDA. Valor consolidado da multa: R$ 1.750,00 CPF: 59.324.897/0001-51 Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Data da Sessão: 27/08/2026 Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais Decisão sobre as sanções administrativas: elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de Multa simples: Manter; documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada Não houve conciliação. digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a Auto de infração Ambiental: 20260703005100-1 decisão acima. Datada Infração: 03/07/2026 Valor consolidado da multa: R$ 25.873,30 Autuado: Mario Matsuo Ogata CPF: 138.891.968-02
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Fica o autuado ciente que no prazo de 05 dias corridos, deverá apresentar procuração válida com indicação do representante legal que participou deste atendimento. Caso contrário será cancelada a presente ATA e lavrada nova referente a não comparecimento.
Data da Sessão: 28/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir da data da sessão do Atendimento Ambiental para interposição de defesa contra a decisão acima.
Valor consolidado da multa: R$ 6.216,00
Observações: Não houve concordância com os termos propostos. Prazo para interposição de defesa de 20 dias. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260711020767-1 Datada Infração: 23/07/2026 Autuado: NOBOR MIURA
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 18 - SÃO CARLOS
COMUNICADO Nº 15943, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 34 - São Carlos - Pamb Auto de infração Ambiental: 20200229019386-1
CPF: 434.933.868-34
Data da Sessão: 26/08/2026
A parte interessada compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Manter; Multa simples: Manter; Houve conciliação.
Valor consolidado da multa: R$ 14.550,00
Firmado Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Número: 4495925 Observações: Obtida a conciliação através da assinatura do TCRA. Relatórios de acompanhamento ou outros documentos relativos ao TCRA poderão ser apresentados digitalmente no endereço http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA A conciliação ambiental implica na renúncia ao direito de recorrer administrativamente, conforme previsto no § 3º do Artigo 13 do Decreto Estadual 64.456/2019.
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL DE PROTEÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 19 - SÃO PAULO
COMUNICADO Nº 15944, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Nos termos do artigo 12 do Decreto 64456/2019, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: Ponto 12 - São Paulo SEMIPRESENCIAL Auto de infração Ambiental: 20260423005158-2 Datada Infração: 18/05/2026
Autuado: HAROLDO RODRIGUES SANCHES
CPF: 060.540.408-98
Data da Sessão: 25/08/2026
A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental.
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 1.600,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia
Auto de infração Ambiental: 20251119008443-1 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: JUSCELINO OLIVEIRA ALVES CPF: 129.778.988-16 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação. Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 6.800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia Auto de infração Ambiental: 20251224009001-1 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: ANTONIO ADRIANO TELES CPF: 134.967.828-70 Data da Sessão: 25/08/2026 A parte interessada não compareceu a sessão do atendimento ambiental. Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental. Decisão sobre as sanções administrativas: Apreensão de bens e animais: Manter; Multa simples: Manter; Não houve conciliação.
Fica estabelecido o prazo de 20 dias contados a partir desta publicação para interposição de defesa contra a decisão acima. Valor consolidado da multa: R$ 800,00
Observações: O autuado não compareceu ao Atendimento e terá 20 dias para interpor defesa após a publicação resultante do Atendimento Ambiental no DOE. O recolhimento do valor da multa fica suspenso até a avaliação da defesa. A defesa conterá a identificação do auto, qualificação e endereço do autuado, fatos e demais elementos que embasam as alegações, além de cópias simples de documentos (art.16 - Dec. 64.456/19) e poderá ser apresentada digitalmente em http://sigam.ambiente.sp.gov.br/fiscalizacao/PortalAIA. Ponto de Atendimento: Ponto 02 - São Bernardo do Campo - Pamb 2 Cia
Auto de infração Ambiental: 20251119008443-2 Datada Infração: 15/06/2026 Autuado: JUSCELINO OLIVEIRA ALVES CPF: 129.778.988-16
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