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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 129

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026

formação de profissionais comprometidos com a dignidade da vida e com a mudança social;

  1. a atenção constante à preservação dos recursos naturais e

culturais essenciais à vida das gerações do presente e do futuro;

  1. o incentivo ao respeito mútuo, à empatia, à cultura de paz, à

equidade e ao diálogo;

  1. o estímulo ao espírito e às práticas de solidariedade local e global,

concentrada nas necessidades dos mais vulneráveis e pautada pela responsabilidade compartilhada.

Artigo 2º - Poderão concorrer ao Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog - Cedem/Unesp) as pesquisas acadêmicas encerradas no ano anterior à premiação, por integrantes do quadro discente de graduação e de pósgraduação stricto sensu de instituições públicas de ensino e pesquisa especificadas em edital de chamada da premiação, que apresentem efetiva contribuição para a proteção e defesa do direito à vida, dignidade humana e justiça social e sejam exemplo de defesa da liberdade e responsabilidade científica para a melhoria da humanidade.

§ 2º - No caso de pesquisas de iniciação científica, serão consideradas pesquisas acadêmicas encerradas aquelas cujos relatórios finais foram aprovados por agência de fomento ou órgão institucional responsável no ano anterior à premiação.

Artigo 3º - O Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog - Cedem/Unesp) será concedido anualmente mediante seleção de pesquisas inscritas por seus respectivos autores nas seguintes categorias:

I - Ciências Exatas, Engenharia e Tecnologia;

II - Ciências Biológicas e da Saúde;

III - Ciências Humanas, Sociais e Econômicas;

IV - Artes, Comunicação e Linguagem;

V - Educação.

§ 1º - Cada categoria dará lugar a um prêmio para cada uma das seguintes modalidades: 1. Pesquisa de Graduação;

  1. Pesquisa de Mestrado;

  2. Pesquisa de Doutorado.

§ 2º - A premiação em cada categoria prevista nos incisos I a V deste artigo não é obrigatória, ocorrendo apenas se for verificado mérito das propostas inscritas.

§ 3º - O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, a qual categoria sua pesquisa irá concorrer, de acordo com o caput deste artigo, não sendo permitido ao candidato concorrer em mais de uma categoria ou trocar a categoria escolhida após o envio da inscrição.

Artigo 4º - Também serão auferidos, a título de homenagem, três prêmios destinados a pesquisadores, acadêmicos ou grupos de pesquisadores vinculados a instituições brasileiras de ensino e pesquisa que se destacaram em virtude de contribuição de suas pesquisas para os direitos humanos, podendo ser homenagem póstuma.

Parágrafo único - Para esta homenagem, o prazo de encerramento da pesquisa previsto no artigo 2º não será considerado, podendo a premiação ser outorgada inclusive a título póstumo.

Artigo 5º - A inscrição dos candidatos ao Prêmio será feita pelo autor da pesquisa mediante formulário disponibilizado pelo site do Centro de Documentação e Memória Unesp (Cedem) e divulgado pelo site do Instituto Vladimir Herzog, contendo:

I - identificação do projeto;

II - justificativa sobre sua relevância, considerando as motivações às quais está vinculada a premiação;

III - indicação da categoria e da modalidade correspondente;

IV - cópia de documento comprobatório de encerramento e aprovação da pesquisa pela instituição à qual esteve vinculada. Parágrafo único - Anualmente será publicado edital da premiação nos sites do Cedem e do Instituto Vladimir Herzog, com a divulgação de orientações para inscrição, calendário, cronograma, composição da comissão avaliadora, orientações para interposição de recurso e outras informações pertinentes.

Artigo 6º - O Prêmio contará com uma Comissão Organizadora responsável por: I - definir o cronograma anual;

II - acompanhar as atividades que permitirão o cumprimento do

cronograma;

III - planejar tarefas de responsabilidade das partes;

IV - registrar suas reuniões;

VI - deferir inscrições e analisar recursos;

VII - propor membros para a Comissão Avaliadora;

VIII ~~-~~ redigir e publicar o edital anual;

X - propor alterações ao Plano de Trabalho;

XII - redigir e encaminhar o relatório final anual.

Artigo 7º - O Prêmio contará com uma Comissão Avaliadora que se encarregará de emitir parecer conclusivo designando os projetos que fazem jus ao prêmio em cada categoria.

  1. área de Memória ou Arquivos.

§ 2º - O número de representantes de cada um dos órgãos ou áreas elencados no § 1º deverá ser definido anualmente após o término das inscrições, sendo proporcional ao número de pesquisas inscritas.

Artigo 8º - Os contemplados com o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog - Cedem/Unesp) receberão um diploma.

Parágrafo único - Os diplomas de concessão do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog - Cedem/Unesp) serão entregues pelo Reitor e por um representante do Instituto Vladimir Herzog em cerimônia de premiação.

Artigo 9º - Casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do referido Prêmio. Artigo 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA UNESP Nº 107, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Unesp nº 110, de 07/08/2025, alterada pela Portaria Unesp nº 25, de 25/03/2026, que dispõe sobre a composição do Conselho do Escritório de Gestão de Dados da Unesp (EGD).

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e nos termos do artigo 4º da Portaria Unesp nº 63/2022, alterado pelas Portarias Unesp nº 68/2024 e nº 98/2025, expede a seguinte PORTARIA:

Artigo 1º - Fica designado para a composição do Conselho do Escritório de Gestão de Dados (EGD), disposta no artigo 1º da Portaria Unesp nº 110/2025, alterada pela Portaria Unesp nº 25/2026, o Prof. Dr. Eduardo Galhardo (PROADE), em substituição à Profa. Dra. Maria Cristina Pereira Lima (PROADE).

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 31, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação do Curso de Direito, junto à Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do câmpus de Ourinhos.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, nos termos da Deliberação nº 11/2026CCG/SG da Câmara Central de Graduação (CCG) e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário (CO), em sessão de 27/08/2026 (Deliberação nº 20/2026-CO/SG), baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o Curso de Direito junto à Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do câmpus de Ourinhos. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLUÇÃO UNESP Nº 32, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Estabelece a estrutura curricular do curso de Direito da Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do câmpus de Ourinhos.

A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo 24 do Regimento Geral, nos termos da Deliberação nº 11/2026CCG/SG da Câmara Central de Graduação (CCG) e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), em sessão de 19/05/2026 (Deliberação nº 53/2026-CEPE/SG), baixa a seguinte RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O currículo pleno do Curso de Direito da Faculdade de Ciências, Tecnologia e Educação do câmpus de Ourinhos, é integrado por Disciplinas Obrigatórias, Disciplinas Optativas, Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso, Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Extensão Universitária.

Parágrafo único - A carga horária mínima a ser integralizada no curso é de 247 créditos (3.705 horas).

Artigo 2º - O aluno do curso deverá cumprir: I - 200 créditos (3.000 horas) em Disciplinas Obrigatórias;

II - 10 créditos (150 horas) em Disciplinas Optativas;

III - 14 créditos (210 horas) no Estágio Supervisionado;

IV - 8 créditos (120 horas) no Trabalho de Conclusão de Curso;

V - 5 créditos (75 horas) em Atividades Complementares;

VI - 25 créditos (375 horas) em Atividades Curriculares de Extensão Universitária, incluindo 15 créditos (225 horas) inseridos em Disciplinas Obrigatórias e no Estágio Supervisionado.

Artigo 3º - O elenco de componentes curriculares obrigatórios, com os respectivos créditos, constará do Anexo a esta Resolução.

Artigo 4º - Os prazos mínimo e máximo de integralização do curso serão de 5 (cinco) e 8 (oito) anos, respectivamente.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Antropologia - 2 Ciência Política - 4 Criminologia e Teoria do Crime - 4 Deontologia Jurídica - 2 Direito Administrativo I - 4 Direito Administrativo II - 4 Direito Aduaneiro e Portuário - 4 Direito Ambiental I - 2

Direito Ambiental II - 2 Direito Civil I - Pessoas e Bens - 4 Direito Civil II - Direito Negocial - 2 Direito Civil III - Direito Obrigacional - 2 Direito Civil IV - Direito Contratual - 4 Direito Civil V - Direito das Coisas - 2 Direito Civil VI - Responsabilidade Civil - 2 Direito Civil VII - Direito das Famílias - 2 Direito Civil VIII - Direito das Sucessões - 2 Direito Constitucional I - Organização do Estado Brasileiro - 2 Direito Constitucional II - Organização do Poder - 4 Direito Constitucional III - Controle de Constitucionalidade - 4 Direito Consumerista - 2 Direito Digital - 2 Direito do Trabalho I - 4 Direito do Trabalho II - Sindical e Coletivo - 4 Direito Econômico - 2 Direito Eleitoral - 2 Direito Empresarial I - Teoria da empresa - 4 Direito Empresarial II - Societário e cambiário - 4 Direito Empresarial III - Recuperacional e falimentar - 4 Direito Financeiro - 4

Direito Intelectual e Imaterial - 2 Direito Internacional Privado - 4 Direito Internacional Público - 4 Direito Militar - 2 Direito Penal I - Teoria da Sanção Penal - 2 Direito Penal II - Crimes contra a Pessoa e o Patrimônio - 2 Direito Penal III - Crimes contra a Dignidade Sexual, a Família e a Saúde - 2 Direito Penal IV - Crimes contra a Paz, a Fé Pública e a Administração - 2 Direito Penal V - Legislação Penal Extravagante - 4 Direito Previdenciário e Seguridade Social - 4 Direito Processual Civil I - Teoria Geral - 4 Direito Processual Civil II - Meios Consensuais de Solução de Conflitos

Estágio Supervisionado em Assuntos Jurídicos I - 4 Estágio Supervisionado em Assuntos Jurídicos II - 4 Estágio Supervisionado em Assuntos Jurídicos III - 3 Estágio Supervisionado em Assuntos Jurídicos IV - 3 IV - TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO - CRÉDITOS Trabalho de Conclusão de Curso I - 4 Trabalho de Conclusão de Curso II - 4

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

CAMPUS DE RIO CLARO

INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS

DESPACHO, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

CAMPUS DE RIO CLARO

Desligando, Giovanna Tavares Lima, RG 43.729.727-5 SSP/SP, com

fundamento no artigo 28, inciso IV, do Regulamento do Programa de PósGraduação em Ciências Biológicas (Biologia Celular, Molecular e Microbiologia), Portaria Unesp nº 88, de 18/06/2021.

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