DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
128/129 - Diário Oficial do Estado de São Paulo §6º Cada unidade deverá estabelecer, por ato da respectiva Art. 10 - Anualmente, ou sempre que necessário, a Direção da superintendência, as atribuições dos plantonistas que realizam o Plantão Unidade indicará aos respectivos setores de Recursos Humanos os Médico Tipo C. servidores e docentes designados para atuar em regime de plantão. Os Art. 3º ~~-~~ O número de plantões por plantonista, docente ou não nomes serão encaminhados à DGRH, para fins de credenciamento. docente, fica limitado a 112 (cento e doze) módulos mensais. Art. 11 - As marcações de entrada e de saída dos plantonistas §1º Mediante prévia autorização da Direção da Unidade, devidamente presenciais nos postos de trabalho de plantão médico deverão ser motivada de forma individualizada, poderá o plantonista realizar número registradas no sistema ponto eletrônico. de módulos superior ao previsto no caput, observado o limite máximo Parágrafo Único. Os plantonistas em sobreaviso deverão registrar a total de 168 (cento e sessenta e oito) módulos mensais, presença no sistema de ponto eletrônico apenas na entrada e na saída independentemente do tipo ou regime de plantão, abrangendo-se, para das atividades presenciais, quando forem acionados. todos os efeitos, os plantões presenciais e os plantões em regime de Art. 12 - Compete à Direção da Unidade de cada unidade assistencial sobreaviso disciplinados nesta Resolução. regulamentar e acompanhar, no âmbito local, a execução dos plantões §2º A autorização de que trata o § 1º deverá indicar o servidor, a data médicos, com as seguintes atribuições: do plantão e a justificativa circunstanciada da necessidade assistencial, I. Designar os responsáveis pelo preenchimento das escalas de devendo ser registrada no sistema e, posteriormente, encaminhada à plantão; DGRH, juntamente com a frequência, para fins de pagamento. II. Credenciar e descredenciar plantonistas, admitido o §3º Ficam proibidas: credenciamento do mesmo profissional para mais de um posto de I – a realização de plantões presenciais superiores a 24 (vinte e plantão; quatro) horas ininterruptas; III. Exigir os registros de presença e verificar o efetivo cumprimento II – a realização de plantões simultâneos, ainda que de tipos dos plantões realizados; diferentes; IV. Encaminhar e apurar intercorrências relacionadas aos plantões; III – a realização simultânea de plantões presenciais e de sobreaviso; V. Monitorar o cumprimento da carga horária dos plantões pelos IV – a realização de plantões sucessivos, ainda que de tipos plantonistas, docentes ou não docentes; diferentes, cujo somatório ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas VI. Validar as justificativas, por escrito, pormenorizadas e ininterruptas, exceto no caso de plantões à distância Tipo D e Tipo T. individualizadas por servidor e por data, nos casos de excedente de 112 V – a realização de plantões sucessivos sem intervalo mínimo de 12 módulos mensais, desde que não ultrapassado o teto máximo previsto no (doze) horas entre o término de um e o início do outro, salvo quando § 1º do artigo 3º. integrarem sequência contínua de plantões cujo somatório não Parágrafo único. A Direção da Unidade deverá assegurar a inclusão, ultrapasse 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. nas escalas mensais, da carga horária mínima de plantões prevista no ato VI – a realização de plantões nos períodos de férias, licença-prêmio, de admissão ou no contrato dos médicos contratados exclusivamente afastamentos ou de mais licenças; como médicos plantonistas. VII – a realização de plantões que, somados em qualquer tipo ou Art.13 - É de responsabilidade dos RHs das unidades: regime, ultrapassem o teto máximo permitido. I. controlar a não realização de plantões nos períodos de férias, §4º Em caráter eventual e excepcional, e mediante necessidade da licença-prêmio, afastamentos ou demais licenças; Unidade, para que não haja prejuízo assistencial, o plantonista II. verificar a compatibilidade entre a escala, a frequência e o registro, estatutário poderá realizar plantões durante a fruição de férias ou a quantidade de módulos plantão por profissional e tipo; licença-prêmio, desde que haja manifestação de interesse e concordância III. registrar no sistema e encaminhar à DGRH, após validação prevista registradas por escrito pela Direção, sendo a prática expressamente no inciso VI do artigo 12, as justificativas individualizadas que excedam vedada em qualquer outra modalidade de afastamento e integralmente 112 módulos mensais; proibida aos servidores regidos pela CLT. IV. acompanhar para que não haja extrapolação do teto máximo de §5º Os plantões realizados acima do limite previsto no caput ou em 168 (cento e sessenta e oito) módulos de plantão pelos médicos desacordo com os §§ 1º a 2º desse artigo não serão pagos pela DGRH. plantonistas, informando para a DGRH eventual ocorrência. Art. 4º - A realização dos plantões previstos nesta Resolução é Art. 14 - A DEAS acompanhará mensalmente a realização dos plantões facultativa para os docentes e servidores, mediante adesão voluntária à em atendimento à presente Resolução, tomando as medidas escala de plantões. administrativas cabíveis no caso de descumprimento. §1º A realização de plantões é obrigatória apenas para os servidores Art. 15 - Os casos omissos e as situações excepcionais não previstas contratados ou admitidos na condição de médicos plantonistas, nos nesta Resolução serão submetidos pela Direção da Unidade à termos dos respectivos contratos de trabalho ou atos de admissão. manifestação da Diretoria Executiva da Área da Saúde – DEAS e decididos §2º Os valores pagos a título de plantão aos docentes e servidores pelo Reitor. indicados no caput deste artigo não se incorporam aos vencimentos ou Art. 16 - Esta Resolução GR entra em vigor na data de sua publicação, salários para qualquer efeito, nem incidem sobre vantagens de qualquer revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução GRnatureza e, no caso dos servidores estatutários, não estão sujeitos à 039/2025, integralmente; o inciso I do art. 2º; os incisos I a VI do art. 3º; o incidência previdenciária. § 2º do art. 6º, todos da Resolução GR-012/2011, bem como o art. 3º, o art. §3º O plantonista que aderir voluntariamente à escala de plantões e 4º, o parágrafo único do art. 6º, o inciso V do art. 12 e o Anexo I da desejar interromper sua participação deverá comunicar sua decisão à Resolução GR-037/2019. Direção da Unidade, com antecedência mínima de 03 (três) meses. Disposição Transitória: Art. 5º - Os plantões médicos previstos nesta Resolução serão Art.1º - As Áreas de Saúde da UNICAMP deverão se adequar ao prestados de forma presencial, exceto os plantões Tipo D e Tipo T, que previsto nesta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua são realizados em regime de sobreaviso. publicação. Art. 6º - Nos plantões prestados de forma presencial é obrigatória a permanência do plantonista no local de trabalho, não sendo permitidas Anexo(s): saídas durante todo o período do plantão. Resolulção GR 29�2026 - (anexos).pdf Parágrafo Único. Acompanhar pacientes para transferência ou realização de exames fora do hospital é parte da assistência no plantão, não se enquadrando na vedação prevista no caput deste artigo. Art. 7º - Nos plantões de sobreaviso Tipo D e Tipo T, os plantonistas, UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA docentes ou não docentes, podem permanecer fora do local de trabalho, devendo, contudo, manter-se disponíveis para acionamento a qualquer REITORIA momento pela área de assistência da UNICAMP, por meio de instrumentos tecnológicos de comunicação. DESPACHO DA REITORA, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 §1º A cobertura dos plantões de sobreaviso será de 12 (doze) ou 24 AUTORIZANDO a Direção do INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE (vinte e quatro) horas, nos dias úteis e nos dias não úteis, conforme Anexo I. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, a realizar concurso público em caráter §2º O plantonista escalado em regime de sobreaviso, quando emergencial, para atender excepcional interesse público, para contratação, no período letivo de 2027, de 01 (um) Professor Substituto, acionado, deverá apresentar-se no hospital em tempo hábil, não superior em jornada de trabalho pela CLT em 12h semanais, até o prazo máximo de a 60 (sessenta) minutos, para o desempenho da atividade para a qual foi convocado. 10 meses, na área de conhecimento: Odontologia e subárea: Odontologia, §3º O profissional de sobreaviso é responsável por garantir sua no Departamento de Biociências e Diagnóstico Bucal, na Disciplina/Conjunto de Disciplinas: Patologia Geral, Patologia Oral e própria localização e acessibilidade, não sendo admissível a alegação de falhas em dispositivos de comunicação como justificativa para o não Maxilofacial. Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição comparecimento. §4º Ao ser acionado, o plantonista deverá dirigir-se imediatamente na hipótese de candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não contratados, bem como a convocação de candidato remanescente na ao local de trabalho, dentro do prazo estabelecido, e assumir a condução hipótese de rescisão contratual durante a validade do concurso. do caso até sua conclusão ou estabilização. §5º Quando, durante o plantão de sobreaviso, houver necessidade de (Processo nº 1642/2025 - RUNESP) (Despacho nº 215/2026 - RUNESP). comparecimento presencial, os módulos correspondentes serão remunerados como plantões presenciais do Tipo A, hipótese em que o DESPACHOS DA REITORA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 plantonista deixará de receber o módulo Tipo D ou Tipo T e passará a AUTORIZANDO: receber o módulo Tipo A durante o período em que estiver fisicamente a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Câmpus de presente. Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos paraa realizar concurso público de provas e títulos para Art. 8º - Os plantões presenciais e de sobreaviso serão organizados provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob , registrado sob nº em escalas mensais, que deverão ser elaboradas e fixadas pela Direção 20-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º da Unidade, conforme a respectiva unidade de saúde, em local de fácil provimento, com lotação no Departamento de Matemática e Computação,Departamento de Matemática e Computação,, acesso às respectivas equipes. na disciplina “Teoria da Medida”.“Teoria da Medida”.. Parágrafo Único. As escalas de plantão deverão conter nome do Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição plantonista, data, local do plantão e tipo de plantão. na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não Art. 9º - Os plantões previstos nesta Resolução somente poderão ser habilitados ou convocados e não admitidos. realizados por: (Processo nº 944/2025 – FCT) (Despacho nº 210/2026 – GR/RUNESP). I – docentes da Faculdade de Ciências Médicas – FCM; a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Câmpus de II – servidores da UNICAMP ocupantes de cargo de médico, vinculados Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos paraa realizar concurso público de provas e títulos para à Área de Saúde ou à Faculdade de Ciências Médicas – FCM; e provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob , registrado sob nº III – médicos empregados da FUNCAMP que atuem na Área de Saúde 21-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º da UNICAMP. provimento, com lotação no Departamento de Matemática e ComputaçãoDepartamento de Matemática e Computação,
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos Normativos, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.
a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 22-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Matemática e Computação, na disciplina “Análise Funcional Aplicada”.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.
a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob nº 23-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Planejamento, Urbanismo e Ambiente, na disciplina “Economia Regional e Urbana”.
Autorizo, ainda, a publicação de novo edital de abertura de inscrição na hipótese de ausência de inscrições válidas, candidatos ausentes, não habilitados ou convocados e não admitidos.
PORTARIA UNESP Nº 103, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Altera dispositivo da Portaria Unesp nº 32, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre atribuições, mandato e composição da Comissão de Especialização da Pós-Graduação (CEPG).
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp e tendo em vista o deliberado pela Câmara Central de Pós-Graduação (CCPG), em sessão de 01/09/2026 (Deliberação nº 103/2026 - CCPG), expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 4º da Portaria Unesp nº 32, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre atribuições, mandato e composição da Comissão de Especialização da Pós-Graduação (CEPG), passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - o presidente e o vice-presidente, indicados pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação;” Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PORTARIA UNESP Nº 104, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026Altera dispositivos da Portaria Unesp nº 34, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Especialização da PósGraduação (CEPG).
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO", no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso II do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, considerando o disposto no artigo 4º da Portaria Unesp nº 32, de 12/03/2025, alterada pela Portaria Unesp nº 103, de 02/09/2026, e o deliberado pela Câmara Central de Pósgraduação (CCPG), em sessão de 01/09/2026 (Deliberação nº 103/2026 - CCPG), expede a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - Os dispositivos abaixo relacionados da Portaria Unesp nº 34, de 12 de março de 2025, que dispõe sobre a composição da Comissão de Especialização da Pós-Graduação (CEPG), passam a vigorar com a seguinte redação:
I - artigo 1º, inciso I:
“I - presidente e vice-presidente: Profa. Dra. Renee Laufer Amorim - FMVZ (Presidente) Prof. Dr. Valber Albuquerque Pedrosa - IBB (Vice-Presidente)” II - artigo 1º, inciso IV: IV - técnicos administrativos com atuação em Seção Técnica de PósGraduação: “Laura Oliveira Souza - IBCLP;
Valter Nailton da Silva - FCHS”.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA UNESP Nº 105, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026Institui o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog – Cedem/Unesp) e estabelece normas para sua realização.
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 24 do Regimento Geral da Unesp, e
Considerando a necessidade de reconhecer e valorizar pesquisas acadêmicas que contribuam efetivamente para a defesa e a promoção dos direitos humanos;
Considerando o Convênio, celebrado entre a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e o Instituto Vladimir Herzog, que estabelece a realização do Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos, expede a seguinte PORTARIA:
Artigo 1º - Fica instituído o Prêmio de Reconhecimento Acadêmico em Direitos Humanos (Instituto Vladimir Herzog - Cedem/Unesp) com o objetivo de fortalecer o compromisso entre a universidade pública e a sociedade no que se refere à defesa, direta ou indireta, dos direitos humanos das gerações do presente e do futuro.
a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Câmpus de Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos paraa realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob , registrado sob nº 20-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Matemática e Computação,Departamento de Matemática e Computação,, na disciplina “Teoria da Medida”.“Teoria da Medida”..
Parágrafo único - São princípios norteadores da premiação: 1. o estímulo a propostas de pesquisa nas quais técnicas, tecnologias e saberes sejam sempre compatíveis com o respeito à dignidade e à sustentabilidade da vida, renovando-se o direito da comunidade do planeta de ser, existir e cumprir suas funções nos processos de constante transformação;
- o compromisso social com a criação de instrumentos para a superação de todas as formas de desigualdade e o desenvolvimento de práticas, técnicas e conceitos comprometidos com a preservação e reprodução da vida;
a Direção da Faculdade de Ciências e Tecnologia Faculdade de Ciências e Tecnologia do Câmpus de Câmpus de Presidente Prudente a realizar concurso público de provas e títulos paraa realizar concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, registrado sob , registrado sob nº 21-RDIDP, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º, criado pela Lei Complementar nº 1.185/2012, vaga de 1º provimento, com lotação no Departamento de Matemática e ComputaçãoDepartamento de Matemática e Computação, na disciplina “Álgebra Linear”.
- o estímulo à educação em direitos humanos, em conformidade com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, de 2006, e com o Plano Nacional de Direitos Humanos, de 2009, apoiando a pesquisa e a
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