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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 42

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Do Fundamento Legal: Artigos 106 e 107 da Lei Federal n. 14.133/2021. Do Aditamento: As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar por 12 (doze) meses, o prazo de vigência contratual, a contar da data da assinatura do Termo de Aditivo. Signatários: Signatários: Francisca Rozimar Alves Belém Morais e Agricultores credenciados.

Milagres/CE, 27 de agosto de 2026.

Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador: 62CA96CA

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI 1.706/2026

LEI 1.706/2026 de 2 de setembro de 2026

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MILAGRES A INSTITUIR SERVIDÃO ADMINISTRATIVA ONEROSA EM FAVOR DASPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, ESTADO DO CEARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Esta Lei autoriza o Município de Milagres a instituir servidão administrativa onerosa em favor da empresaSPE Nova Era Integração Transmissora S.A, destinada à implantação, operação e manutenção de linhas de transmissão de energia elétrica, bem como das estruturas e instalações necessárias ao seu funcionamento, em áreas localizadas no território do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir servidão administrativa em faixas de terra destinadas à passagem de trecho das linhas de transmissão LT 230 KV Abaiara – Milagres C2, CS e LT 230kv Milagres – Crato II na SE Abaiara em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A., inscrita no CNPJ nº 55.042.636/000198, a seguir descritas:

I –uma faixa de 7.362,00 m² (sete mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados) do imóvel objeto da matrícula nº278, do Livro 04, Fls. 045/045v do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres, a seguir descrito: ―A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, situado no km 11,67537 definido pela coordenada UTM N= 9.192.588,343 m e E= 505.462,639 m, distante 47,81 m, no azimute de 67°00'45" do MV08 km 11,62756; deste, segue confrontando neste trecho com FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA , com distância de 22,03 m e azimute de 354°35'49" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N= 9.192.610,275 m e E= 505.460,564 m, deste, segue confrontando neste trecho com MUNICIPIO DE MILAGRES , com distância de 151,51 m e azimute de 67°00'45" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N= 9.192.669,445 m e E= 505.600,046 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA , com distância de 12,77 m e azimute de 105°38'42" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N= 9.192.666,003 m e E= 505.612,338 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA , com distância de 14,89 m e azimute de 128°05'38" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N= 9.192.656,819 m e E= 505.624,054 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA , com distância de 10,31 m e azimute de 129°00'35" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N= 9.192.650,331 m e E= 505.632,063 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA , com distância de 15,86 m e azimute de 115°38'31" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N= 9.192.643,469 m e E= 505.646,359 m, deste, segue confrontando neste trecho com MUNICIPIO DE MILAGRES , com distância de 197,32 m e azimute de 247°00'45" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N= 9.192.566,412 m e E= 505.464,713 m, deste,

segue confrontando neste trecho com FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA , com distância de 22,03 m e azimute de 174°35'49" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro‖;

II –uma faixa de 8.879,00 m² (oito mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados) do imóvel objeto da matrícula nº278, do Livro 04, Fls. 045/045v do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres, a seguir descrito: ―A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, situado no km 11,60098 definido pela coordenada UTM N=9.192.545,524 m e E=505.466,688 m, distante 163,95 m, no azimute de 67°00'45" do MV08 km 11,43703; deste, segue confrontando neste trecho com FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, com distância de 20,98 m e azimute de 354°35'49" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=9.192.566,411 m e E=505.464,713 m, deste, segue confrontando neste trecho com PREFEITURA MILAGRES, com distância de 197,32 m e azimute de 67°00'45" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=9.192.643,469 m e E=505.646,359 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA, com distância de 27,43 m e azimute de 113°49'30" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=9.192.632,388 m e E=505.671,452 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA, com distância de 6,66 m e azimute de 113°59'17" até encontrar o Vértice E05, definido pela coordenada UTM N=9.192.629,681 m e E=505.677,537 m, deste, segue confrontando neste trecho com J & T LTDA, com distância de 16,94 m e azimute de 130°19'21" até encontrar o Vértice E06, definido pela coordenada UTM N=9.192.618,722 m e E=505.690,448 m, deste, segue confrontando neste trecho com PREFEITURA MILAGRES, com distância de 245,90 m e azimute de 247°00'45" até encontrar o Vértice E07, definido pela coordenada UTM N=9.192.522,693 m e E=505.464,080 m, deste, segue confrontando neste trecho com FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, com distância de 15,82 m e azimute de 12°03'32" até encontrar o Vértice E08, definido pela coordenada UTM N=9.192.538,162 m e E=505.467,385 m, deste, segue confrontando neste trecho com FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, com distância de 7,40 m e azimute de 174°35'49" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro‖;

III –uma faixa de708,00 m² (setecentos e oito metros quadrados) do imóvel objeto da matrícula n º 1.687, do Livro 2-17 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres, a seguir descrito: ―A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, situado a 1,35 m a esquerda do eixo, no km 9,88509 definido pela coordenada UTM N=9.192.157,172 m e E=503.831,012 m, distante 1.027,13 m, no azimute de 46°21'39" do MV06 km 8,85795; deste, segue confrontando neste trecho com RODOVIA CE - 393, com distância de 20,09 m e azimute de 304°22'54" até encontrar o Vértice E02, definido pela coordenada UTM N=9.192.168,518 m e E=503.814,431 m, deste, segue confrontando neste trecho com MUNICIPIO DE MILAGRES, com distância de 43,38 m e azimute de 46°21'39" até encontrar o Vértice E03, definido pela coordenada UTM N=9.192.198,456 m e E=503.845,826 m, deste, segue confrontando neste trecho com ESPOLIO JOSÉ MORAIS, com distância de 13,14 m e azimute de 122°10'35" até encontrar o Vértice E04, definido pela coordenada UTM N=9.192.191,460 m e E=503.856,945 m, deste, segue confrontando neste trecho com ESPOLIO JOSÉ MORAIS, com distância de 42,99 m e azimute de 37°06'04" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro‖.

IV –uma faixa de 498,75 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) do imóvel objeto da matrícula n º 97, do Livro 15 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Milagres, a seguir descrito: ―A descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, situado no km 19,19006 definido pela coordenada U UTM N=9.192.162,721 m e E=506.540,222 m, distante 132,95 m, no azimute de 2°30'48" do MV10 km 19,05711; deste, segue confrontando neste trecho com TV DOM PEDRO II, com distância de 21,01 m e azimute de 303°30'40" até encontrar o Vértice P02, definido pela coordenada UTM N=9.192.174,319 m e E=506.522,706 m, deste, segue confrontando neste trecho com TV DOM PEDRO II, com distância de 0,71 m e azimute de 324°11'37" até encontrar o Vértice P03, definido pela

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