DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
• Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em avaliação educacional, análise de dados e com plataformas digitais de monitoramento escolar, planilhas avançadas e ferramentas de visualização de dados para transformar números brutos em relatórios gerenciais e pedagógicos, comprovada mediante a apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.
III. Articulação Territorial (01 vaga):
• Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em gestão e coordenação de projetos educacionais, comprovada mediante a apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
3.1. Poderão participar do certame servidores públicos municipais, efetivos ou comissionados, desde que atendam aos requisitos da modalidade desejada.
3.2. A concessão da bolsa aos servidores fica estritamente condicionada à compatibilidade de suas funções e à inexistência de conflito de horários que impeça o exercício das atividades do programa.
3.3. A bolsa concedida possui natureza estritamente indenizatória, não incorporando direitos previdenciários ou remuneratórios aos vencimentos do servidor.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas presencialmente na sede da SMECD, no período de 08 a 11 de setembro de 2026 , no horário das 08h às 13h.
4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar, em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (anexo I) devidamente preenchida e assinada;
b) Cópia de Documento de Identidade com foto e CPF;
c) Cópias dos diplomas/certificados de graduação e especialização exigidos;
d) Barema (anexo II) preenchido e com as cópias comprobatórias dos documentos informados;
e) Currículo Lattes atualizado e com as cópias comprobatórias dos documentos informados.
4.3. O preenchimento correto dos anexos e a entrega legível e sem rasuras de toda a documentação exigida são de inteira responsabilidade do candidato. Documentos rasurados, ilegíveis ou incompletos não serão avaliados, podendo acarretar a não pontuação do título ou o indeferimento sumário da inscrição.
4.4. O ato de inscrição possui caráter preclusivo, não sendo permitida, sob qualquer pretexto ou hipótese, a complementação, substituição, alteração ou entrega posterior de novos documentos após a efetiva entrega do envelope lacrado na sede da SMECD.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será composto por 02 (duas) etapas, de caráter eliminatório e classificatório:
5.1. Primeira Etapa: Análise Curricular e Prova de Títulos (Valor
máximo: 10,0 pontos)
Serão avaliados o perfil acadêmico e a experiência do candidato de acordo com os seguintes critérios objetivos:
a) Pós-graduação Lato Sensu (especialização na área da educação) adicional à exigida como pré-requisito: 1,0 ponto por certificado (máximo de 2,0 pontos).
b) Cursos de Formação Continuada específicos na área pretendida (mínimo de 80 h nos últimos 5 anos): 0,5 ponto por certificado (máximo de 2,0 pontos).
c) Experiência profissional na área da modalidade pretendida: Comprovada por meio de Certidão, Declaração de Tempo de Serviço ou atestado equivalente, emitido pelo setor competente da instituição pública empregadora. O documento deve ser expedido em papel timbrado, contendo carimbo e assinatura do responsável. É obrigatório especificar o cargo/função, as datas exatas de início e término do vínculo (ou a condição de 'em exercício') e a descrição explícita das atividades desenvolvidas na área da vaga pleiteada. Pontuação: 2,0 pontos por ano completo (máximo de 6,0 pontos).
Nota de corte da 1ª Etapa: Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos nesta etapa.
5.2. Segunda Etapa: Entrevista (Valor máximo: 10,0 pontos)
Os candidatos aprovados na Primeira Etapa serão convocados para uma entrevista técnica com a Comissão Avaliadora, que julgará:
a) Domínio teórico e prático na área pleiteada e nas políticas de alfabetização: até 4,0 pontos.
b) Conhecimento da realidade educacional local: até 3,0 pontos.
c) Capacidade de comunicação, articulação e disponibilidade de tempo: até 3,0 pontos.
Nota de corte da 2ª Etapa: Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) pontos nesta etapa.
5.3. Da composição da nota final e classificação
A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente, com base na média aritmética simples das notas obtidas nas duas etapas do certame.
· Fórmula da Nota Final:
Nota Final = .
· A pontuação máxima no certame é de 10,0 (dez) pontos.
· Nota de corte do certam e : Será sumariamente desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 4,5 (quatro e meio) pontos na nota final.
5.4. Dos critérios de desempate
Em caso de igualdade na Nota Final entre dois ou mais candidatos, o desempate será resolvido adotando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
1º. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o Estatuto do Idoso.
2º. Maior pontuação obtida na 2ª Etapa (Entrevista).
3º. Maior pontuação obtida no critério de Experiência Profissional (alínea "c" da 1ª Etapa).
4º. Maior idade entre os candidatos com menos de 60 anos.
Persistindo o empate mesmo após a aplicação de todos os critérios acima estabelecidos, o desempate dar-se-á por sorteio público, conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em data, horário e local a serem previamente comunicados aos candidatos envolvidos.
A lista de Classificação Final, devidamente ordenada após a aplicação de eventuais critérios de desempate, será homologada e publicada nos meios de comunicação oficiais do município, servindo como base única para a convocação dos bolsistas, rigorosamente em ordem decrescente de pontuação.
6. DO PAGAMENTO E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1. Os aprovados assinarão um Termo de Compromisso com a SMECD, estabelecendo seus deveres operacionais.
6.2. O pagamento mensal de R$ 500,00 será depositado na conta bancária do bolsista, estritamente condicionado à comprovação mensal do efetivo exercício das atribuições, validada por meio de relatório de frequência e produtividade aprovado pela Secretaria.
6.3. Em caso de descumprimento das atribuições ou incompatibilidade superveniente, a bolsa será suspensa ou cancelada sem direito a qualquer tipo de indenização.
7. DOS RECURSOS
7.1. O candidato poderá interpor recurso contra os resultados parciais de cada etapa.
7.2. O recurso administrativo deverá ser interposto presencialmente na sede da SMECD, durante o horário de expediente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do respectivo resultado.
8. CRONOGRAMA PREVISTO
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