DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047
III – associações e cooperativas rurais;
IV – agroindústrias familiares e empreendimentos rurais regularmente constituídos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de assistência técnica, cooperativas, associações, sindicatos e iniciativa privada para o desenvolvimento das ações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 1º Fica denominada ‗Arena Diogo Gama‘ a nova arena de vôlei localizada na comunidade do Sítio Correia, no Município de Pindoretama, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Marcos Antônio.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: DF2D51C1
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereador Eryck Dieb.
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 457E7FAA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 821, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a denominação do Ponto de Apoio localizado na Comunidade do Alto Alegre, no Município de Pindoretama/CE, como “Maria Moreira dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente como ―Maria Moreira dos Santos‖ o Ponto de Apoio localizado na Comunidade do Alto Alegre, no Município de Pindoretama/CE.
Art. 2º A presente denominação tem por objetivo homenagear a trajetória de vida da Senhora Maria Moreira dos Santos, reconhecendo sua contribuição social e humana para o Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 04 de setembro de 2026.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Vereadora Laiz Suênia.
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 0C9EF450
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 822, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a Nomeação Oficial da nova arena de vôlei do sitio Correia que passa a se chamar Arena Diogo Gama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ALFABETIZAÇÃO – PMBA
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO , em conjunto com a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO , no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento à Lei Municipal nº 503/2026 , de 27 de agosto de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização (PMBA). O presente certame destina-se à atuação no exercício de 2027, regendo-se pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da publicidade, bem como pelo rigor acadêmico, exigindo comprovada excelência técnica e científica dos candidatos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E OBJETIVOS
1.1. Este Edital regulamenta o processo seletivo para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Programa Municipal de Bolsas para Alfabetização (PMBA).
1.2. O Programa tem como objetivo ampliar a capacidade institucional do município, assegurando a alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede municipal, oferecendo suporte financeiro aos profissionais e fortalecendo a Política Territorial de Alfabetização.
1.3. O processo seletivo será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) designada pela SMECD.
2. DAS MODALIDADES, VAGAS, VALORES E REQUISITOS
2.1. Serão ofertadas 04 (quatro) vagas imediatas para bolsistas, com remuneração mensal fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por vaga ocupada.
2.2. As atividades do bolsista exigirão o cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida em horários definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), garantida a compatibilidade de horários dos servidores públicos participantes.
2.3. As vagas estão distribuídas nas seguintes modalidades e exigem os seguintes requisitos de formação e experiência, conforme o Anexo I da Lei nº 503/2026:
I. Formação de Professores Alfabetizadores (01 vaga):
• Requisitos básicos: Graduação em Pedagogia ou em áreas afins; Especialização em Gestão Escolar; experiência em práticas e metodologias de alfabetização, comprovada mediante apresentação de certificados, declaração de comprovação de experiência específica, certidão ou atestado de tempo de serviço emitidos por órgão ou instituição competente. O documento deve ser impresso em papel timbrado, apresentar o CNPJ do órgão, carimbo e assinatura do responsável do setor de recursos humanos ou autoridade competente, detalhando o período exato de atuação e a confirmação do exercício direto na função de técnico e/ou de coordenação pedagógica.
II. Monitoramento e Avaliação (02 vagas):
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