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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2026 · pág. 78

DOMCE 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4047

Art. 1º. Conceder a servidora MARIA ROSEMEIRE FURTADO OLIVEIRA , Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, Progressão Funcional com Evolução pela via Acadêmica, em virtude de conclusão do curso de Pós Graduação Lato Sensu em Arte na Educação: Música, teatro e Dança, pela FACUVALE, Faculdade dos Vales, da classe II – Graduado para a classe III Especialista .

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º Ficam criados a Coordenadoria de Igualdade Racial e o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (CMPIR), órgão deliberativo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, integrado paritariamente por representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de setembro de 2026.

RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS RABELO Prefeita Municipal

Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 2138D613

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.07.23.1

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2026.07.23.1. Objeto: Fornecimento de material de limpeza e higiene, destinados a atender às necessidades das diversas Secretarias do Município de Tarrafas/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): C J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrito no CNPJ nº 44.634.078/0001-33 classificado(a) no(s) Lote 01- Material de Limpeza, no valor global de R$ 9.901,50 (nove mil novecentos e um reais e cinqüenta centavos), Lote 03 - Utensilios de limpeza, no valor global de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), Lote 04 - Rodos e vassouras, no valor global de R$ 646,00 (seiscentos e quarenta e seis reais) e EXPRESSO DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ nº 25.179.741/0001-02 classificado(a) no(s) Lote 02 - Higiene Pessoal, no valor global de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), de conformidade com a Ata da Sessão e o Mapa de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – Cledson Freires de Oliveira - Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento.

Data da Homologação: 04 de setembro de 2026.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 9C7BBC4F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL Nº 525/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DE IGUALDADE RACIAL, INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (CMPIR) E O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (FUNPPIR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TARRAFAS, ESTADO DO CEARÁ, ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 30, inciso II, da Constituição Federal de 1988 e o art. 157, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Tarrafas aprovou e ele sanciona a seguinte:

Art. 2º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial e reduzir as desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização dessas políticas setoriais, em atenção às disposições do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).

Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial:

I - Formular a Política de Promoção da Igualdade Racial, bem como estabelecer seus princípios e diretrizes;

II - Participar da elaboração da proposta orçamentária, verificando a destinação de recursos para a população negra e comunidades tradicionais;

III - Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para as demandas referentes ao cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, ao preconceito, a outras formas de discriminação e às violações de direitos humanos;

IV - Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas setoriais destinadas à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com a Convenção nº 169 da OIT e com o Decreto Federal nº 6.040/2007;

V - Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, com a finalidade de promover a discussão e a articulação de temas relevantes para a implementação da Política de Igualdade Racial;

VI - Identificar necessidades, propor medidas e instrumentos para a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação de políticas setoriais relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais e religiosos;

VII - Zelar pela diversidade cultural da população do Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras;

VIII - Acompanhar e propor medidas de proteção aos direitos violados ou ameaçados por discriminação étnico-racial em todas as suas manifestações;

IX - Identificar sistemas de indicadores para estabelecer metas e procedimentos de monitoramento das ações de promoção da igualdade racial no Município;

X - Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações e representações decorrentes de violações de direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais;

XI - Elaborar, apresentar e dar publicidade ao relatório anual de atividades do Conselho, encaminhando-o ao Prefeito Municipal, aos demais Poderes e à sociedade civil;

XII - Propor mecanismos que assegurem a participação e o controle social das políticas de promoção da igualdade racial, inclusive na definição de planos, programas, projetos e alocação de recursos;

LEI:

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