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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 35

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887

SECRETARIA DE TURISMO E EVENTOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 87/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 87/2026

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE PILAR , inscrito no CNPJ nº 12.200.150/0001-28 , como CONTRATANTE , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS , como INTERVENIENTE , e a atração musical VAL DOS TECLADOS , representada por ROBERVAL DA SILVA , inscrita no CNPJ nº 49.793.643/0001-29 , como CONTRATADA . DO OBJETO: Contratação de atração musical credenciada para realização de apresentação artística em evento de futebol festivo , no dia 06 de setembro de 2026 , às 13h , com duração de 2h , na Prainha/Orla Lagunar , no Município de Pilar/AL, decorrente do Edital de Credenciamento nº 02/2026 – Artistas, Músicos e Bandas , vinculada ao Processo Administrativo de origem nº 0504-0019/2026 e ao Processo Administrativo individual nº 0903-0024/2026 . DO VALOR: O valor total do contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais). DA VIGÊNCIA: A vigência será de 30 (trinta) dias , a contar da data da assinatura, ou conforme prazo estabelecido no instrumento contratual. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso IV, combinado com os arts. 78, inciso I, e 79 da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 98/2023; Edital de Credenciamento nº 02/2026. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Turismo e Eventos ; Função Programática: 13.392.0007.2013 ; Projeto/Atividade: 2013 – Apoio às Festividades Cívicas, Tradicionais, Folclóricas e Culturais ; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .

cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Administração.

Art. 3º O acesso ao sistema se dará por meio de login e senha individuais e intransferíveis, sendo o servidor responsável por todas as movimentações efetuadas.

Art. 4º Fica a Controladoria Geral do Município responsável pela gestão e definição de fluxos processuais do sistema.

Art. 5º Todos os servidores públicos municipais deverão utilizar obrigatoriamente a plataforma 1Doc para suas comunicações oficiais, protocolando e respondendo às demandas dentro dos prazos estabelecidos no próprio sistema.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR , Estado de Alagoas, ao 04 (quarto) dia do mês de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita

Publicado por: Fernando Jose Dos Santos Código Identificador: 65366B51

ESTADO DE ALAGOAS

Pilar/AL, 04 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS

MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA

Prefeita

Publicado por: Roseane Soares Camelo Código Identificador: F0B5444C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 65/2026 (DE 04 DE SETEMBRO DE 2026)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO DIGITAL 1DOC, INSTITUI O PROCESSO ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de modernização, eficiência, economicidade com a redução do uso de papel e transparência na gestão pública;

CONSIDERANDO a realização de curso de capacitação de servidores de todas as Secretarias Municipais para utilização da plataforma;

DECRETA:

Art. 1º A implantação do Sistema de Gestão e Comunicação Digital 1Doc, como plataforma oficial para tramitação de processos, documentos, memorandos, ofícios, requerimentos e comunicações internas e externas a partir de 08 de setembro de 2026 no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Pilar/AL,

Art. 2º A partir da data mencionada no artigo anterior, todos os processos administrativos passarão a ser instruídos, tramitados e arquivados exclusivamente em meio digital, por meio do sistema 1Doc, ficando vedada a abertura de processos físicos, ressalvados os casos de impossibilidade técnica devidamente justificados.

Parágrafo único. Os processos físicos em andamento serão digitalizados e inseridos no sistema de forma gradual, conforme

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 451/2026. DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

―Dispõe sobre a adesão do Município de Poço das Trincheiras - AL ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano – CONAGRESTE, com a ratificação da 3ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções e dá outras providências.‖

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município de Poço das Trincheiras – AL, autorizado a aderir ao Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano – CONAGRESTE, mediante ratificação do Protocolo de Intenções que o constitui, já com as modificações constantes da sua 3ª Alteração e Consolidação, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções e seu Estatuto, com as alterações promovidas pela 3ª modificação, passam a integrar esta Lei como parte inseparável, para todos os efeitos legais.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências administrativas necessárias à efetivação da adesão, inclusive firmar instrumentos, designar representantes e adotar os atos de gestão que se fizerem necessários para o ingresso e participação do Município no referido Consórcio.

Art. 3º - Ficam ratificadas todas as deliberações da Assembleia Geral do CONAGRESTE realizadas em 08 de janeiro de 2025, por ocasião da aprovação da 3ª Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ VALMIRO GOMES DA COSTA Prefeito

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