DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
IV – as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
§ 1º – Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal para 2027;
b) Anexo II – Demonstrativo da Receita 2023-2029;
e) Anexo III - Metas Anuais – 2027-2029;
f) Anexo IV - Avaliação do Cumprimento de Metas Anuais do Exercício Anterior - 2025;
g) Anexo V - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas do 3 Exercícios Anteriores – 2023-2025;
h) Anexo VI – Evolução do Patrimônio – 2023-2025;
i) Anexo VII – Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos – 2023-2025;
j) Anexo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – 2027;
k) Anexo IX– Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – 2027;
l) Anexo X – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – 2027;
m) Anexo XI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS – 2023-2025;
n) Anexo XII – Projeção Atuarial do RPPS – 2026 – 2055;
o) Anexo XIII – Metodologia e Memória de Cálculo da Receita 2027.
§ 2º - Os documentos previstos no § 1º deste artigo foram elaborados com base na Portaria STN nº699, de 7 de julho de 2023 (Manual de Demonstrativos Fiscais), para aplicação a partir do exercício financeiro de 2024.
Art. 2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2027.
SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. 3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se:
I – A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro;
II – Fatores conjunturais que possam afetar os gastos;
III – Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada;
IV – Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais;
SEÇÃO III DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art. 5º - Constituem Receitas do Município aquelas provenientes:
- I – Dos tributos de sua competência;
II – De atividades econômicas;
III – De transferências constitucionais ou voluntárias;
IV – Das alienações;
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V – Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de capital;
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IV – Dos valores recebidos a título de indenizações e restituições;
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V – Das contribuições sociais para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Art. 6º - A estimativa das receitas considera:
I – Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;
II – A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado;
III – Alterações na legislação tributária;
- IV – A variação do índice de preços;
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