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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 79

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887

c) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou Transferências Especiais, Excesso de Arrecadação, Operação de Crédito ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município; d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde;

e) Custeadas com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior.

Art. 45 – Ficam o Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquias Municipais obrigadas a manter a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em obediência ao Decreto Federal nº 10.540/2020, não podendo haver mais de um sistema contábil e orçamentário em execução da Lei Orçamentária de 2027 e seguintes.

Art. 46 -Considerando o disposto no art. 5º, §3º da Lei Complementar 101/2000, que dispõe sobre a implementação de sistema de custos na execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, fica o Município autorizado, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2027, bem como na sua execução, a implantar Centros de Custos vinculados às Ações Orçamentárias, podendo aglutinar ações orçamentárias que possuam as mesmas características orçamentárias de Função, Subfunção ou Programa da despesa, passando a vincular o gasto ou investimento público da Ação Governamental a um Centro de Custos específico.

§ 1º - A Administração Pública deverá adotar a estrutura conceitual prevista na NBCT TSP 34, de 18 de novembro de 2021 e alterações posteriores.

§ 2º - Os Centros de Custos serão inseridos quando da execução orçamentária de 2027, ficando a Secretaria de Administração, Planejamento e Recursos Humanos o Órgão autorizado a estabelecer os Centros de Custos para cada Ação Governamental.

§ 3º - Cada Ação Governamental poderá ter vinculado mais de um Centro de Custos, a critério da Secretaria de Planejamento ou órgão equivalente no Município.

§ 4º - O SIAFIC do Município deverá disponibilizar relatórios gerenciais orçamentários de acompanhamento e controle dos Centros de Custos.

Art. 47 – Na execução de Emendas Parlamentares Federais, o Município deverá adotar todos os regulamentos previstos no âmbito federal, em especial as determinações oriundas do Supremo Tribunal Federal. Para as Emendas Estaduais e Municipais, deverá seguir os regulamentos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sem prejuízo das normas de Direito Financeiro vigentes ou que venham a ser editadas posteriormente. Parágrafo único – Para a execução das emendas parlamentares municipais, fica a Administração condicionada à aspectos técnicos e financeiros, que devem estar detalhadamente definidas pelo Poder Executivo, além das regras previstas no caput deste artigo.

Art. 48 – Fica determinada a realização de audiência pública para aprovação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e de audiência pública para elaboração do PLOA/2027, dando ampla publicidade e participação popular, em atendimento ao art. 48 da LRF.

Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 01 de setembro de 2026.

BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO Lei de Di retrizes Orçamentárias - LDO 2027
PRIORIDADES E METAS ANEXO I
PROGRAMA: 0000 - O AVANÇO É AGORA NO CONTROLE DOS ENCARGOS ESPECIAIS
MACRO OBJETIVO:GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO POR MEIO DA GESTÃO EFICIEN
CREDIBILIDADE MUNICIPAL.
TE DOS ENCARGOS ESPECIAIS, ASSEGURANDO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBL
ICAS, CUMPRIME
NTO DAS OBRIGAÇÕES FIN
ANCEIRAS E FORTALECIMENTO DA
OBJETIVO:1.ASSEGURAR O PAGAMENTO REGULAR DE OBRIGAÇÕES. 2.CONTROLAR E REDUZIR O ESTO
TRANSPARÊNCIA DOS ENCARGOS.
QUE DA DÍDIVA PASSIVA.3.PROMOVER A NEGOCIAÇÃO E REESTRUTURAÇA
Õ DE DÍVIDAS.4.
FORTALECER O PLANEJA
MENTO FINANCEIRO. 5.AMPLIAR A
AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META
VALOR
0005 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA (INSS/RPPS/FINANCIAMENTOS/OUTROS) DÍVIDA CONSOLIDADA PAGA / EXERCÍCIO FINANCEIRO O FÍSICA 1,00
FINANCEIRA R$ 1.819.739,00
0006 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS (RPV/PRECATÓRIOS/OUTROS) SENTENÇAS JUDICIAIS PAGAS / EXERCÍCIO FINANCEIRO O FÍSICA 1,00
FINANCEIRA R$ 1.265.250,00
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA VALOR RESERVADO / EXERCÍCIO FINANCEIRO P FÍSICA
1,00
FINANCEIRA R$ 525.000,00
TOTAL FÍSICA 3,00
TOTAL FINANCEIRA R$3.609.989,00
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO Lei de Di retrizes Orçamentárias - LDO 2027
PRIORIDADES E METAS ANEXO I
PROGRAMA: 0001 - O AVANÇO É AGORA NA EFICIÊNCIA DA GESTÃO EXECUTIVA MUNICIPAL
MACRO OBJETIVO:FORTALECER A CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E GERENCIAL DA PREFEITURA, PROMOVE NDO EFICIÊNCIA, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA, DE MOD O A GARANTIR M ELHORES SERVIÇOS E RES ULTADOS PARA A POPULAÇÃO.
OBJETIVO:1.APRIMORAR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E ORGANIZACIONAIS.2.IMPLEMENTAR POLÍT
SOCIAL.5.OTIMIZAR A GESTÃO
ICA DE GESTÃO DE PESSOAS.3.FORTALECER A GOVERNANÇA MUNICIPAL E INOVAÇÃO T ECNOLÓGICA.4.AMPLIAR A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
AÇÃO PRODUTO / UNIDADE TIPO META VALOR
2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA
FINANCEIRA R$
1,00
1.140.300,00
2055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO A FÍSICA
FINANCEIRA R$
1,00
290.850,00

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