DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
c) Com programas financiados por Convênios, Transferências Fundo a Fundo ou Transferências Especiais, Excesso de Arrecadação, Operação de Crédito ou Doações, que exijam ou não contrapartida do Município; d) Com programas de natureza social, educacional e de saúde;
e) Custeadas com recursos oriundos de Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 45 – Ficam o Poder Executivo, Poder Legislativo, Fundos e Autarquias Municipais obrigadas a manter a utilização do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em obediência ao Decreto Federal nº 10.540/2020, não podendo haver mais de um sistema contábil e orçamentário em execução da Lei Orçamentária de 2027 e seguintes.
Art. 46 -Considerando o disposto no art. 5º, §3º da Lei Complementar 101/2000, que dispõe sobre a implementação de sistema de custos na execução orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, fica o Município autorizado, quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2027, bem como na sua execução, a implantar Centros de Custos vinculados às Ações Orçamentárias, podendo aglutinar ações orçamentárias que possuam as mesmas características orçamentárias de Função, Subfunção ou Programa da despesa, passando a vincular o gasto ou investimento público da Ação Governamental a um Centro de Custos específico.
§ 1º - A Administração Pública deverá adotar a estrutura conceitual prevista na NBCT TSP 34, de 18 de novembro de 2021 e alterações posteriores.
§ 2º - Os Centros de Custos serão inseridos quando da execução orçamentária de 2027, ficando a Secretaria de Administração, Planejamento e Recursos Humanos o Órgão autorizado a estabelecer os Centros de Custos para cada Ação Governamental.
§ 3º - Cada Ação Governamental poderá ter vinculado mais de um Centro de Custos, a critério da Secretaria de Planejamento ou órgão equivalente no Município.
§ 4º - O SIAFIC do Município deverá disponibilizar relatórios gerenciais orçamentários de acompanhamento e controle dos Centros de Custos.
Art. 47 – Na execução de Emendas Parlamentares Federais, o Município deverá adotar todos os regulamentos previstos no âmbito federal, em especial as determinações oriundas do Supremo Tribunal Federal. Para as Emendas Estaduais e Municipais, deverá seguir os regulamentos do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, sem prejuízo das normas de Direito Financeiro vigentes ou que venham a ser editadas posteriormente. Parágrafo único – Para a execução das emendas parlamentares municipais, fica a Administração condicionada à aspectos técnicos e financeiros, que devem estar detalhadamente definidas pelo Poder Executivo, além das regras previstas no caput deste artigo.
Art. 48 – Fica determinada a realização de audiência pública para aprovação do presente Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, e de audiência pública para elaboração do PLOA/2027, dando ampla publicidade e participação popular, em atendimento ao art. 48 da LRF.
Art. 49 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo José Zeferino do Carmo, Maribondo/AL, 01 de setembro de 2026.
BRUNO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA Prefeito de Maribondo/AL
| ESTADO DE ALAGOAS | ||||
|---|---|---|---|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO | Lei de Di | retrizes Orçamentárias - LDO | 2027 | |
| PRIORIDADES E METAS | ANEXO I | |||
| PROGRAMA: 0000 - O AVANÇO É AGORA NO CONTROLE DOS ENCARGOS ESPECIAIS |
||||
| MACRO OBJETIVO:GARANTIR A SUSTENTABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO POR MEIO DA GESTÃO EFICIEN CREDIBILIDADE MUNICIPAL. |
TE DOS ENCARGOS ESPECIAIS, ASSEGURANDO EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBL |
ICAS, CUMPRIME |
NTO DAS OBRIGAÇÕES FIN |
ANCEIRAS E FORTALECIMENTO DA |
| OBJETIVO:1.ASSEGURAR O PAGAMENTO REGULAR DE OBRIGAÇÕES. 2.CONTROLAR E REDUZIR O ESTO TRANSPARÊNCIA DOS ENCARGOS. |
QUE DA DÍDIVA PASSIVA.3.PROMOVER A NEGOCIAÇÃO E REESTRUTURAÇA |
Õ DE DÍVIDAS.4. |
FORTALECER O PLANEJA |
MENTO FINANCEIRO. 5.AMPLIAR A |
| AÇÃO | PRODUTO / UNIDADE | TIPO | META |
VALOR |
| 0005 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA (INSS/RPPS/FINANCIAMENTOS/OUTROS) | DÍVIDA CONSOLIDADA PAGA / EXERCÍCIO FINANCEIRO | O | FÍSICA | 1,00 |
| FINANCEIRA R$ | 1.819.739,00 | |||
| 0006 - PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS (RPV/PRECATÓRIOS/OUTROS) | SENTENÇAS JUDICIAIS PAGAS / EXERCÍCIO FINANCEIRO | O | FÍSICA | 1,00 |
| FINANCEIRA R$ | 1.265.250,00 | |||
| 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | VALOR RESERVADO / EXERCÍCIO FINANCEIRO | P | FÍSICA |
1,00 |
| FINANCEIRA R$ | 525.000,00 | |||
| TOTAL FÍSICA | 3,00 | |||
| TOTAL FINANCEIRA | R$3.609.989,00 | |||
| ESTADO DE ALAGOAS | ||||
| PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIBONDO | Lei de Di | retrizes Orçamentárias - LDO | 2027 | |
| PRIORIDADES E METAS | ANEXO I | |||
| PROGRAMA: 0001 - O AVANÇO É AGORA NA EFICIÊNCIA DA GESTÃO EXECUTIVA MUNICIPAL | ||||
| MACRO OBJETIVO:FORTALECER A CAPACIDADE ADMINISTRATIVA E GERENCIAL DA PREFEITURA, PROMOVE | NDO EFICIÊNCIA, INOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA, DE MOD | O A GARANTIR M | ELHORES SERVIÇOS E RES | ULTADOS PARA A POPULAÇÃO. |
| OBJETIVO:1.APRIMORAR OS PROCESSOS ADMINISTRATIVO E ORGANIZACIONAIS.2.IMPLEMENTAR POLÍT SOCIAL.5.OTIMIZAR A GESTÃO |
ICA DE GESTÃO DE PESSOAS.3.FORTALECER A GOVERNANÇA MUNICIPAL | E INOVAÇÃO T | ECNOLÓGICA.4.AMPLIAR | A TRANSPARÊNCIA E CONTROLE |
| AÇÃO | PRODUTO / UNIDADE | TIPO | META | VALOR |
| 2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO | ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO | A | FÍSICA FINANCEIRA R$ |
1,00 1.140.300,00 |
| 2055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ATIVIDADE MANTIDA / EXERCÍCIO FINANCEIRO | A | FÍSICA FINANCEIRA R$ |
1,00 290.850,00 |
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