DOMRR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2730
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
JÉSSICA SILVA DE ARAÚJO
Corregedora da Guarda Civil Municipal de Bonfim-RR Dec. n° 234/2025
Publicado por: Eliane Santana Santos Código Identificador: 4B22B07A
*À melhoria dos indicadores de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objeto selecionar, reconhecer e premiar professores da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Iracema – RR que, por meio de práticas pedagógicas exitosas, inovadoras e criativas impactaram de forma positiva a aprendizagem e o desenvolvimento do processo de alfabetização e ou recomposição das aprendizagens dos alunos do Sistema Municipal de Ensino de Iracema.
2.2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
GABINETE DA PREFEITA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE IRACEMA – RR
A Seleção e Premiação de Boas Práticas Pedagógicas é resultado de uma sólida parceria entre a Prefeitura Municipal de Iracema e a Secretaria Municipal de Educação. Essa iniciativa conjunta visa reconhecer, valorizar e divulgar as melhores práticas pedagógicas realizadas pelos professores da rede municipal, que, por meio de ações inovadoras e comprometidas, têm contribuído para o desenvolvimento do processo de alfabetização e ou recomposição de aprendizagem, assim como para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a melhoria contínua da educação pública local.
A Prefeitura de Iracema e a S SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE IRACEMA – RR
A Seleção e Premiação de Boas Práticas Pedagógicas é resultado de uma sólida parceria entre a Prefeitura Municipal de Iracema e a Secretaria Municipal de Educação. Essa iniciativa conjunta visa reconhecer, valorizar e divulgar as melhores práticas pedagógicas realizadas pelos professores da rede municipal, que, por meio de ações inovadoras e comprometidas, têm contribuído para o desenvolvimento do processo de alfabetização e ou recomposição de aprendizagem, assim como para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a melhoria contínua da educação pública local.
A Prefeitura de Iracema e a Secretaria de Educação têm como missão promover o desenvolvimento educacional e garantir o acesso a uma educação de qualidade para todos os alunos. Nesse contexto, a Premiação de Boas Práticas surge como uma estratégia essencial para reforçar esse compromisso, incentivando os professores a implementarem práticas pedagógicas que inspirem, motivem e transformem o cotidiano da sala de aula.
A Seleção e Premiação de Boas Práticas não só celebra o talento e o esforço dos docentes, como também busca fomentar a troca de experiências pedagógicas bem-sucedidas, promovendo a disseminação de boas práticas que possam ser replicadas em outras escolas da rede municipal. Ao dar visibilidade a esses projetos, a Prefeitura e a Secretaria de Educação pretendem fortalecer a cultura de valorização do professor, elevando o patamar da educação no município.
Com essa premiação, reafirma-se a importância do papel do professor como agente transformador na vida dos alunos, reconhecendo aqueles que, com dedicação, inovação e comprometimento, fazem a diferença no processo educacional. A Premiação de Boas Práticas Pedagógicas é, portanto, uma celebração à excelência no ensino, um reconhecimento ao trabalho árduo dos educadores e uma inspiração para que continuem contribuindo para a formação de cidadãos críticos, autônomos e conscientes.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital estabelece normas, critérios e procedimentos para seleção e premiação das melhores práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino de Iracema.
1.2. A iniciativa está alinhada:
*Às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
*Ao regime de colaboração entre União, Estado e Município;
*À gestão educacional baseada em evidências;
-
Incentivar a inovação e o aprimoramento do processo de alfabetização e recomposição das aprendizagens na idade certa.
-
Identificar, valorizar e divulgar práticas pedagógicas de sucesso desenvolvidas nas unidades escolares.
*incentivar a melhoria contínua da qualidade educacional, promovendo o intercâmbio de ideias e o fortalecimento das iniciativas pedagógicas que têm contribuído para transformar o ambiente escolar.
Fortalecer o alinhamento do município com as diretrizes da Política Nacional de Alfabetização e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada* .
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Podem se inscrever professores em efetivo exercício no Sistema Municipal de Ensino de Iracema – RR, independentemente de sua situação contratual, seja efetivo ou temporário, o foco é que sejam professores que atuam diretamente no processo de ensino aprendizagem nas seguintes categorias:
- Categoria 1: Educação Infantil (Etapa Creche e Pré-Escola). * Categoria 2: Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
3.2. Os projetos ou ações devem ter sido executados no ano letivo vigente ou imediatamente anterior e apresentar resultados mensuráveis ou evidências claras de contribuição para a alfabetização e recomposição das aprendizagens e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Rede Municipal de Iracema.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições são gratuitas e serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Iracema – RR (SEMED) no período de 14/09/2026 a 02/10/2026, até as 14h.
4.2. Será permitido inscrever apenas uma prática por professor, com o objetivo de garantir que cada proposta seja avaliada com profundidade.
4.3. O ato de inscrição implica na aceitação integral das regras deste edital, incluindo os critérios de avaliação e as disposições finais. 4.4. O candidato deverá entregar envelope lacrado contendo:
- Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I).
*Relatório do Projeto/Ação Pedagógica (máximo de 5 páginas) conforme roteiro estipulado neste Edital.
*Anexo com evidências (fotos, produções dos alunos, instrumentos de avaliação, relatos de experiência).
5. DA COMISSÃO AVALIADORA
A Comissão Avaliadora será designada pela Secretaria Municipal de Educação por meio de Portaria , que avaliará os projetos com base na pontuação máxima de 100 pontos. Compete à Comissão:
*Analisar as inscrições;
*Aplicar a matriz de pontuação;
*Julgar recursos;
*Homologar o resultado final.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. As práticas serão classificadas pela maior pontuação. 6.2. Em caso de empate, serão consideradas as notas na ordem a seguir:
*Maior nota em Impacto no Aprendizado;
*Maior nota em Inovação e Criatividade Pedagógica;
*Maior nota em Equidade.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
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