DOMRR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2730
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PACARAIMA/RR , por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.513.131/0001-99 torna público aos interessados, que aderiu à Ata de Registro de Preços, subjacente ao Pregão Presencial SRP nº 004/2025, Processo nº 007/2025, da Prefeitura Municipal de Normandia/RR. Conforme os seguintes dados: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARGAS E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO GLP DE 13 KG, ÁGUA MINERAL E VASILHAME, MATERIAL DESCARTÁVEIS DIVERSOS. EMPRESA CONTRATADA: S DE QUEIROZ MARTINS COM. E SERV. IMPORT. EXPORT. LTDA – CNPJ: 06.182.492/0001-60. Valor R$ 823.460,00 (oitocentos e vinte e três mil e quatrocentos e sessenta reais) . Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 001/2024. DATA DA ADESÃO: 04/09/2026.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO
Prefeito de Pacaraima
Publicado por: Whirdênio Silva de Souza Código Identificador: 92FC98D9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO EXECUTIVO Nº 62/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 62/2026 Pacaraima, 4 de setembro de 2026.
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Pacaraima, Waldery D’avila Sampaio , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
de Educação, Cultura e Desporto quanto à reorganização dos espaços, materiais e atividades administrativas decorrentes da realização das comemorações cívicas.
Art. 4º O ponto facultativo previsto neste Decreto não acarretará prejuízo à continuidade administrativa, devendo os órgãos municipais adotar as providências necessárias para assegurar o atendimento das demandas urgentes e inadiáveis.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pacaraima, Estado de Roraima, em 4 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
WALDERY D’AVILA SAMPAIO
Prefeito de Pacaraima
Publicado por: Ruy Jackson Pereira Germano Código Identificador: 1E421375
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 049/2002
LEI Nº 049/2002
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e dá outras providências.
Pacaraima – Roraima
CONSIDERANDO a realização das atividades cívicas alusivas ao Dia da Independência do Brasil, com ampla participação das Secretarias Municipais, unidades escolares, servidores públicos, estudantes e demais instituições integrantes da programação oficial do Município;
CONSIDERANDO o expressivo envolvimento dos servidores públicos municipais nas atividades preparatórias, organizacionais, logísticas e operacionais necessárias à realização do evento cívico, inclusive em períodos extraordinários de trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos espaços públicos, unidades escolares, equipamentos, materiais e demais estruturas utilizadas na programação do Desfile Cívico de 7 de Setembro;
CONSIDERANDO , ainda, a conveniência administrativa de assegurar período adequado de recuperação às equipes diretamente envolvidas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Pacaraima no dia 8 de setembro de 2026, terça-feira .
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente aqueles relacionados à saúde, segurança, limpeza pública, transporte essencial, fiscalização, atendimento de urgência e demais atividades que exijam funcionamento contínuo. § 1º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades municipais organizar as escalas de trabalho necessárias à continuidade dos serviços previstos no caput.
§ 2º Os servidores designados para o funcionamento dos serviços essenciais deverão observar as escalas previamente estabelecidas pela chefia imediata.
Art. 3º As unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino deverão observar as orientações expedidas pela Secretaria Municipal
LEI Nº 049/02 Pacaraima-RR, 28 de março de 2002.
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PACARAIMA, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Município de Pacaraima, será feito através de:
I. Políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esportes, cultura, lazer, profissionalização e outras, assegurando-se, em todas elas, o tratamento com dignidade, o respeito à liberdade, à convivência familiar e comunitária, as exigências do bem comum, favorecendo o desenvolvimento humano e integral da Criança e do Adolescente na família e na sociedade, considerada a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II. Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que delas necessitarem;
III. Serviços especiais, nos termos desta Lei.
Parágrafo único . O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente priorizará a família e as necessidades das comunidades distritais.
Art. 2º Ficam criados, no Município de Pacaraima, os serviços especiais a que alude o inciso III do art. 1º desta Lei:
I. Prevenção e atendimento médico e sociopsicológico às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e quaisquer outras formas;
II. Identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos; III. Proteção jurídico-social.
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