DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM CONTRATO ADMINISTRATIVO N°: 0007/2026
Contrato Administrativo por prazo determinado de Servidor Público Temporário, que celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e ANDERSON BRUNO CAJAZEIRO DA COSTA, como abaixo se infere.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM , Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Dr. Anysio Chaves, 1001 - Jardim Santarém, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) - n° 10.219.202/0001-82, neste ato representada por seu(a) titular o Sr. JANDER ILSON REGO PEREIRA , brasileiro (a), casado, residente e domiciliado(a) nesta cidade, Rua.Osmar Simoes , 42, CEP. 68045-460, Perola do Maica, portador(a) do RG n° 2999280 PC/PA e CPF: 675.034.382-15, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE e ANDERSON BRUNO CAJAZEIRO DA COSTA , residente e domiciliado(a) na Rua Universal, 261, Bairro: Sao jose Operario , CEP. 68.015-070, portador(a) do RG n° 6283707 SSP/PA e CPF n° 005.781.352-30, denominado apenas CONTRATADO (A), para efeitos deste ato ajustam e concordam a Contratação de Serviços, por prazo determinado nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição da República e vincula-se à Lei n° 14.899/94, alterações posteriores, autorizado pela Lei n° 20.337, em 17 de janeiro de 2018, que reciprocamente se outorgam e se obrigam:
CLÁUSULA I - OBJETO : O(A) CONTRATADO(A) exercerá a FUNÇÃO temporária de VIGIA , cujas atribuições serão desempenhadas sob a orientação técnica e administrativa da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM .
Parágrafo Único: A contratação a que se refere esta cláusula não origina nem constitui qualquer vínculo trabalhista. Entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e o servidor contratado, mas exclusivamente de natureza administrativa, na forma estrita da Lei.
CLÁUSULA II - PRAZO: O prazo de validade deste Contrato é de até 01 (um) ano, com termo inicial em 02 (dois) de setembro de 2026, conforme disposto na Lei n°. 20.337/2018, de 17 de janeiro de 2018.
Parágrafo I: Findo o prazo constante desta cláusula, considera-se-á extinto este contrato, desobrigando a CONTRATANTE do pagamento de indenização ou verbas rescisórias, devidos os dias trabalhados e 13° salário proporcional.
Parágrafo 2º: Este Contrato, mediante Termo Aditivo, poderá, a critério da Administração, ser prorrogado conforme Faculta o parágrafo 3º do artigo 5º da Lei nº 20.337/2018, de 17 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA III - REGIME JURÍDICO : O Regime Jurídico dos Servidores é de natureza administrativa, regendo-se pelos princípios do Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Regime Jurídico Único do Município de Santarém e Lei Municipal n° 14.889/1994, autorizado pela Lei n° 20.337 de 17 de janeiro de 2018.
Parágrafo Único : O contrato vincula-se ao Regime Geral da Previdência Social, para o qual contribuirá obrigatoriamente.
CLÁUSULA IV - JORNADA DE TRABALHO : O contratado(a) cumprirá a carga horária de 06 (seis) horas/dia e/ou equivalente de acordo com a necessidade da unidade em que for lotado(a) e a escala estabelecida, respeitando o descanso semanal remunerado.
CLÁUSULA V - RESCISÃO E DISTRATO : 0 presente instrumento poderá ser denunciado pela CONTRATANTE A QUALQUER TEMPO, podendo ser rescindido quando a CONTRATANTE não mais se ressentir da necessidade das atividades do(a) CONTRATADO(A), por não mais serem essenciais ao Serviço Público, bem assim por inadimplência, pelo(a) CONTRATADO(A), de qualquer das cláusulas deste instrumento, cujo distrato decorrerá de
manifestação do CONTRATANTE, assim como a pedido do CONTRATADO(A ), através de requerimento, a qualquer tempo na vigência do contrato.
CLÁUSULA VI - RECURSO ORÇAMENTÁRIO : Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, rubrica orçamentária para o exercício corrente, estando livre e não comprometida no Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00 – contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA VII - FORO : Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, pelo que as partes renunciam a outro qualquer, especial, privilegiado ou eleição, que tenham ou tenha. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para serem produzidos os efeitos legais pretendidos.
Santarém(PA), 02 de setembro de 2026.
JANDER ILSON REGO PEREIRA Contratante
Presidente da Câmara Municipal de Santarém
_______ Contratado (A)
TESTEMUNHAS:
1 __ CPF: _____
2 ___ CPF:______
Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: C7D12184
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM DISTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 0005/2026
DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM E SERVIDOR TEMPORÁRIO.
DISTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 0005/2026
Distrato do Contrato Administrativo nº 0006/2026, servidor público temporário, que celebram CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM e JOÃO VICTOR MARINHO CASTRO, como abaixo se infere.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, sediada na Av. Dr. Anysio Chaves, nº 1001, Jardim Santarém, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.219.202/0001-82, neste ato representada por seu titular, o Sr. JANDER ILSON REGO PEREIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Osmar Simões, nº 42, Pérola do Maicá, CEP 68045-460, nesta cidade, portador do RG nº 2999280 PC/PA e CPF nº 675.034.382-15, doravante designada simplesmente DISTRATANTE, e JOÃO VICTOR MARINHO CASTRO, residente e domiciliado na Rua Nova, nº 58, Bairro São Francisco, CEP 68025-580, portador do RG nº 3885042 PC/PA e CPF nº 952.677.942-87, doravante designado DISTRATADO, ajustam e concordam com o presente instrumento:
CLÁUSULA I – OBJETO: Fica rescindido o Contrato nº 0006/2026, referente à função temporária de VIGIA, em 01/09/2026, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA II - Com a celebração do presente ato, ficam distratadas as obrigações de ambas as partes contraídas no Contrato Temporário. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo de Distrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas)
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