DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290
E-mail: [email protected]
Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: 667922BE
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM
PORTARIA Nº 399/2026 – DAF-DRH, DE SANTARÉM-PA, 01 DE SETEMBRO DE 2026.
O vereador JANDER ILSON REGO PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art.1º EXONERAR a partir do dia 01/09/2026, a servidora ANDRÉA ALMEIDA DE VASCONCELOS , matricula nº 1217208, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, lotada no gabinete da vereadora MARIA ALBANICE LEAL DIAS, nos termos do anexo I da Lei Municipal n.º 20.337/2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, Vereador “ GODOFREDO MACHADO PORTELA ”, primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis.
- CNPJ Nº: 04.344.819/0001-27
CONTRATADA: ..................: DAOU SUPERMERCADO LTDA - EPP
- CNPJ nº 30.702.296/0001-53
OBJETO: ............................: ADITIVO QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.
VALOR TOTAL: .............: R$ 20.903,80 (VINTE MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2026: - Dotação orçamentária: 01.031.0001 – Ação Legislativa;
- Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.
VIGÊNCIA .........................: 01 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2026.
DATA DA ASSINATURA .: 01 DE SETEMBRO DE 2026.
Publicado por: Jaqueline Rosalves de Almeida Código Identificador: E94F0004
ESTADO DO PARÁ
JANDER ILSON REGO PEREIRA
Vereador- Presidente
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/, e na página oficial da Câmara Municipal de Santarém- PA (http://santarem.pa.leg.br/ Portal da Transparência).
JEOVÂNIA SOUSA DA CRUZ
Diretora de Departamento Portaria nº 287/2021 – DAF-DRH
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS
Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290
E-mail: [email protected]
Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: CDF91589
ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 09/2026
REGIME DE EXECUÇÃO: ...: FORNECIMENTO
ORIGEM: .............................: - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026/CMX
-
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2026/CMX
-
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2026/CMX
CONTRATANTE: ...............: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA RESOLUÇÃO N° 02/2026-CMP
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMP
Define as competências e atribuições do(a) Presidente do IPMMA, nos termos do art. 78, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 01/2026, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP , órgão superior de deliberação e fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte Alegre/PA, no uso da competência que lhe confere o art. 78, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 01/2026, conforme deliberação tomada na Reunião Extraordinária, realizada em 04/09/2026, RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS DE DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 1º – Compete ao(à) Presidente do IPMMA, sem prejuízo das atribuições fixadas diretamente na Lei Complementar Municipal nº 01/2026 e na legislação federal de regência:
– dirigir, coordenar, supervisionar e administrar o Instituto, praticando os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal necessários ao seu funcionamento;
– representar o IPMMA, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores;
– cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, as deliberações do CMP e as normas dos órgãos de controle e supervisão;
– operar os planos de benefícios, decidindo sobre a concessão, manutenção, suspensão, restabelecimento, revisão e cessação dos benefícios previstos na LC nº 01/2026, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
– ordenar despesas e movimentar, sempre em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), as contas bancárias do Instituto;
– firmar contratos, convênios, acordos, transações judiciais e extrajudiciais e termos de ajustamento de conduta, na forma do art. 56, § 4º, da LC nº 01/2026;
www.diariomunicipal.com.br/famep 8