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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 8

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290

E-mail: [email protected]

Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: 667922BE

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM

PORTARIA Nº 399/2026 – DAF-DRH, DE SANTARÉM-PA, 01 DE SETEMBRO DE 2026.

O vereador JANDER ILSON REGO PEREIRA , Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art.1º EXONERAR a partir do dia 01/09/2026, a servidora ANDRÉA ALMEIDA DE VASCONCELOS , matricula nº 1217208, do cargo em comissão de Secretário Parlamentar, lotada no gabinete da vereadora MARIA ALBANICE LEAL DIAS, nos termos do anexo I da Lei Municipal n.º 20.337/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Vereador “ GODOFREDO MACHADO PORTELA ”, primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis.

CONTRATADA: ..................: DAOU SUPERMERCADO LTDA - EPP

OBJETO: ............................: ADITIVO QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA / PA.

VALOR TOTAL: .............: R$ 20.903,80 (VINTE MIL NOVECENTOS E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).

PROGRAMA DE TRABALHO: EXERCÍCIO 2026: - Dotação orçamentária: 01.031.0001 – Ação Legislativa;

VIGÊNCIA .........................: 01 DE SETEMBRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2026.

DATA DA ASSINATURA .: 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Publicado por: Jaqueline Rosalves de Almeida Código Identificador: E94F0004

ESTADO DO PARÁ

JANDER ILSON REGO PEREIRA

Vereador- Presidente

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, no site: http://www.diariomunicipal.com.br/famep/, e na página oficial da Câmara Municipal de Santarém- PA (http://santarem.pa.leg.br/ Portal da Transparência).

JEOVÂNIA SOUSA DA CRUZ

Diretora de Departamento Portaria nº 287/2021 – DAF-DRH

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTARÉM – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO – DIVISÃO DE RECURSOSHUMANOS

Avenida Dr. Anysio Chaves, 1001 – Aeroporto Velho – CEP: 68030290

E-mail: [email protected]

Publicado por: Jeovânia Sousa da Cruz Código Identificador: CDF91589

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 09/2026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 09/2026

REGIME DE EXECUÇÃO: ...: FORNECIMENTO

ORIGEM: .............................: - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026/CMX

CONTRATANTE: ...............: CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE - IPMMA RESOLUÇÃO N° 02/2026-CMP

RESOLUÇÃO Nº 02/2026 – CMP

Define as competências e atribuições do(a) Presidente do IPMMA, nos termos do art. 78, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 01/2026, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP , órgão superior de deliberação e fiscalização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Monte Alegre/PA, no uso da competência que lhe confere o art. 78, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 01/2026, conforme deliberação tomada na Reunião Extraordinária, realizada em 04/09/2026, RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS DE DIREÇÃO E REPRESENTAÇÃO

Art. 1º – Compete ao(à) Presidente do IPMMA, sem prejuízo das atribuições fixadas diretamente na Lei Complementar Municipal nº 01/2026 e na legislação federal de regência:

– dirigir, coordenar, supervisionar e administrar o Instituto, praticando os atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal necessários ao seu funcionamento;

– representar o IPMMA, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo constituir procuradores;

– cumprir e fazer cumprir a legislação previdenciária, as deliberações do CMP e as normas dos órgãos de controle e supervisão;

– operar os planos de benefícios, decidindo sobre a concessão, manutenção, suspensão, restabelecimento, revisão e cessação dos benefícios previstos na LC nº 01/2026, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

– ordenar despesas e movimentar, sempre em conjunto com o(a) Diretor(a) Administrativo-Financeiro(a), as contas bancárias do Instituto;

– firmar contratos, convênios, acordos, transações judiciais e extrajudiciais e termos de ajustamento de conduta, na forma do art. 56, § 4º, da LC nº 01/2026;

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