DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
ONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre os diferentes segmentos da educação municipal para a implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação das ações de gestão, formação e mobilização no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA; RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros para compor o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Município de Brejo Grande do Araguaia – PA.
Art. 2º – O Comitê Municipal da RENALFA tem por finalidade promover a articulação, o acompanhamento, o apoio e o fortalecimento das ações de alfabetização e de recomposição das aprendizagens, em consonância com a Política Municipal de Alfabetização e com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 3º – Compete ao Comitê Municipal da RENALFA:
I – acompanhar e apoiar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, órgãos de controle social e demais instituições envolvidas nas ações de alfabetização; III – apoiar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
IV – acompanhar as estratégias destinadas à alfabetização das crianças e à recomposição das aprendizagens;
V – contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, do CNCA e da RENALFA;
VI – promover a mobilização dos diferentes segmentos da comunidade escolar e demais atores envolvidos na política municipal de alfabetização; VII – acompanhar os resultados e indicadores educacionais relacionados à alfabetização;
VIII – propor estratégias e ações que contribuam para a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
IX – participar das reuniões, encontros, formações e demais atividades vinculadas ao CNCA e à RENALFA; e
X – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao fortalecimento das políticas de alfabetização no Município. Art. 4º – O Comitê Municipal da RENALFA reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocação.
Art. 5º – A participação dos membros no Comitê Municipal da RENALFA será considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo exercida sem prejuízo das atribuições próprias dos respectivos cargos e funções.
Art. 6º – O Comitê Municipal da RENALFA é composto pelos seguintes membros:
I – Secretária Municipal de Educação: Ana Maria dos Santos;
II – Articuladora Municipal do CNCA: Edilza de Souza Carvalho;
III – Formadora Municipal da Educação Infantil: Edna Lopes da Silva Ribeiro;
IV – Formadora Municipal do Ciclo de Alfabetização: Cleudineia Ferreira da Silva Costa;
V – Formadora Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos:
Alba Leide Pereira Borges;
VI – Representante da Coordenação Pedagógica Municipal: Marinalva Torres da Silva;
VII – Representante do Conselho Municipal de Educação: Catiele Ferreira de Souza;
VIII – Representante do Fórum Municipal de Educação: Eva Júlia de Vasconcelos Leite;
IX – Representante do Comitê do Busca Ativa: Otília Nunes da Silva;
X – Representante do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado:
Simone Silva de Souza;
XI – Representantes do Conselho Tutelar:
Ivelina de Souza Silva e Gisely Marinho de Paula;
XII – Representante da Gestão Escolar:
Katiane de Souza Macêdo;
XIII – Representantes dos Professores:
Lourival Santana da Silva, Maria Áurea Benevides e Esteilson Martins do Bomfim.
Art. 7º – Os membros designados por esta Portaria deverão atuar de forma articulada, colaborativa e integrada, contribuindo para o planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização, no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e na RENALFA.
Art. 8º O Comitê deverá observar as normas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo Município, pelo Ministério da Educação e pelos demais órgãos responsáveis pela coordenação e implementação das políticas de alfabetização.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Brejo Grande do Araguaia – PA, 11 de agosto de 2026.
ANA MARIA DOS SANTOS
Portaria nº 004/2025 – GP
Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Fredson Fernando Dias Código Identificador: A61AD7FA
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA PORTARIA Nº 1.286/2026-GP - GESTOR E FISCAL DE OBRAS DANIEL JORGE PEREIRA COSTA
PORTARIA Nº 1.286/2026-GP
“DESIGNA SERVIDOR(A) PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR(A) E FISCAL DE CONTRATOS CELEBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR como Gestor e Fiscal de Obras, o servidor, Arquiteto e Urbanista DANIEL JORGE PEREIRA COSTA , CAU/BR Nº A234616-8, para desempenhar as funções de Acompanhamento e Fiscalização das Obras no Municipio de Breu Branco, a partir do dia 01/09/2026.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ , aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de 2026.
FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal
Publicado por: Cleidiane Rodrigues Batista Código Identificador: 5B9F03BE
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