DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização;
Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.
SEÇÃO III EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 10º – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:
Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização;
Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leitura em 100% das escolas;
Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;
Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;
Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso;
Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes. SEÇÃO IV EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 11º – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Sistema de Avaliação:
Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes; Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SABE;
Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes; Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais. SEÇÃO V EIXO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 12º – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Boas Práticas:
Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização; Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;
Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
Art. 13º – As reuniões do Comitê Municipal do RENALFA são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação,
podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões. Art. 14º – Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades, a gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação. Art. 15º – A participação dos membros do Comitê Municipal do Renalfa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16º – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
Art. 17º – Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º – O Comitê Municipal do Renalfa poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art. 19º – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejo Grande do Araguaia – PA, 11 de agosto de 2026.
ANA MARIA DOS SANTOS
Portaria nº 004/2025 – GP Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Fredson Fernando Dias Código Identificador: 9EC9F5B9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA PORTARIA INTERNA Nº 007/2026 GAB/SEMED
PORTARIA INTERNA Nº 007/2026 GAB/SEMED
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DO COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA – CNCA, QUE INTEGRA A REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO – RENALFA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA – PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREJO GRANDE DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Municipal nº 004/2025 – GP, e o disposto no art. 86 da Lei Orgânica do Município (LOM),
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.388/2026, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 351, de 4 de agosto de 2023, que estabelece diretrizes e orientações para que os sistemas estaduais de avaliação estejam organizados de forma complementar ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e ofereçam subsídios para o monitoramento do CNCA;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1773, de 1º de setembro de 2023: institui a Comissão de Acompanhamento Permanente do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 009/2026-GP, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Brejo Grande do Araguaia – PA, estabelecendo diretrizes e ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
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