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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 16

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Brejo Grande do Araguaia, Estado do Pará.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º – O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado do Pará, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 3º – Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal do Renalfa:

Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;

Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização;

Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino; Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal; Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação; Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município;

Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças; Reconhecimento da Secretaria de Educação como órgão executivo da política do CNCA;

Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais; Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. CAPÍTULO II

FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA

Art. 4º – O Comitê Municipal do Renalfa tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes, devido aos reflexos causados pela pandemia.

Art. 5º – São princípios do Comitê Municipal do Renalfa:

Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

Gestão democrática e participativa; Promoção da equidade educacional; Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; Valorização das infâncias e suas singularidades; Respeito à autonomia pedagógica do(a) professor(a) e das escolas. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º – O Comitê Municipal da Renalfa é composto pelos seguintes membros:

Secretária Municipal de Educação – Ana Maria dos Santos; Articuladora Municipal do CNCA – Edilza de Souza Carvalho; Formadora Municipal da Educação Infantil – Edna Lopes da Silva Ribeiro;

Formadora Municipal do Ciclo de Alfabetização – Cleudineia Ferreira da Silva Costa;

Formador Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos – Alba Leide Pereira Borges; Representante da Coordenação Pedagógica Municipal – Marinalva Torres da Silva;

Representante do Conselho Municipal de Educação – Catiele Ferreira de Souza; Representante do Fórum Municipal de Educação – Eva Júlia de Vasconcelos Leite;

Representante do Comitê do Busca Ativa – Otília Nunes da Silva; Representante do Núcleo de Atendimento Educacional Especializado – Simone Silva de Souza;

Representantes do Conselho Tutelar – Ivelina de Souza Silva e Gisely Marinho de Paula;

Representante da Gestão Escolar – Katiane de Souza Macêdo; Representantes de Professores – Lourival Santana da Silva, Maria Áurea Benevides e Esteilson Martins do Bomfim.

CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DO

RENALFA

Art. 7º – Compete ao Comitê Municipal do Renalfa a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

Eixo de Governança; Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar;

Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica; Eixo de Sistema de Avaliação;

Eixo de reconhecimento de boas práticas.

SEÇÃO I

EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL

Art. 8º – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Governança Municipal: Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;

Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Articuladora Municipal; Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;

Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;

Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;

Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;

Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.

SEÇÃO II

EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 9º – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal; Garantir, junto à Secretaria de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;

Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e materiais necessários à realização das formações com qualidade;

Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;

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