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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 21

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

CPL (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 194/2023/PMCC-CPL), DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS , Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, notadamente pelo disposto na Lei Orgânica do Município e no Decreto Municipal nº 1.358, de 01 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, notadamente os arts. 58, 66 a 80 e 87, que disciplinam a fiscalização da execução contratual, a rescisão do contrato e a aplicação de sanções administrativas às contratadas;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública, no exercício do poder-dever de acompanhamento e fiscalização da execução contratual (art. 58, inciso III, c/c art. 67 da Lei nº 8.666/93), apurar, mediante processo administrativo próprio, eventuais irregularidades verificadas na execução do Contrato nº 20231511, celebrado com a empresa WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.000.710/0001-72, decorrente da Concorrência nº 030/2023-CPL, integrante do Processo Licitatório nº 194/2023/PMCC-CPL;

CONSIDERANDO as informações e documentos constantes no Contrato nº 20231511, decorrente da Concorrência nº 030/2023-CPL (Processo Licitatório nº 194/2023/PMCC-CPL), notadamente os relatórios de fiscalização e demais elementos técnicos que apontam indícios de descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela contratada, em tese passíveis de enquadramento nas hipóteses do art. 78 da Lei nº 8.666/93, impondo-se a apuração da situação contratual e a adoção das providências administrativas cabíveis;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal, e art. 3º da Lei nº 8.666/93), que regem a atuação da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à empresa contratada o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO, subsidiariamente, o disposto no Decreto Municipal nº 1.358, de 01 de junho de 2023, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canaã dos CarajásPA;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para apuração da situação contratual da empresa WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 04.000.710/0001-72, contratada por meio do Contrato nº 20231511, celebrado em decorrência da Concorrência nº 030/2023-CPL (Processo Licitatório nº 194/2023/PMCC-CPL), com vistas a apurar eventual descumprimento de cláusulas contratuais e/ou de disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a adotar as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à eventual aplicação das sanções previstas no art. 87 da referida Lei.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante responsável pela condução do processo administrativo instaurado por esta Portaria:

I – Antônio Pereira dos Santos, matrícula funcional nº 0102566, ocupante do cargo de Procurador, lotado na Procuradoria-Geral do Município – Presidente;

II – Matheus de Sousa Batista, matrícula funcional nº 0102630, ocupante do cargo de Procurador, lotado na Procuradoria-Geral do Município – Membro;

III – Daniel de Souza Diniz da Silva, matrícula funcional nº 0101118, ocupante do cargo de Gestor de Coordenação, lotado na ProcuradoriaGeral do Município – Membro.

§1º Os membros da Comissão deverão exercer suas atribuições com independência e imparcialidade, devendo declarar-se impedidos ou suspeitos nas hipóteses legais, comunicando o fato de imediato à autoridade instauradora, para fins de substituição.

§2º Para o exercício de suas atribuições, a Comissão poderá requisitar o apoio técnico de servidores da Secretaria Municipal gestora do contrato e de outros órgãos e unidades da Administração, sempre que necessário à instrução do processo.

Art. 3º Compete à Comissão Processante: I – examinar os autos do processo licitatório, do contrato e dos documentos de fiscalização e execução contratual pertinentes; II – notificar a empresa contratada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar manifestação e/ou defesa prévia, com a especificação das provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 87, caput e §3º, da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

III – realizar as diligências, vistorias, oitivas e demais atos de instrução necessários à elucidação dos fatos;

IV – elaborar relatório conclusivo, devidamente motivado, opinando pela regularidade da execução contratual, pela aplicação de sanção ou sanções administrativas – dentre as previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 (advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública) –, pela rescisão do contrato, nos termos dos arts. 77 a 80 da referida Lei, ou pelo arquivamento do processo, conforme o caso;

V – submeter o relatório final e os respectivos autos à autoridade competente para decisão.

Art. 4º Fica assegurado à empresa WHITE TRATORES SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA. o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e do art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, assegurado, ainda, o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contra a decisão que aplicar penalidade, nos termos do art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, mediante decisão fundamentada da autoridade instauradora, a pedido da Comissão.

Art. 6º Sem prejuízo do regular andamento do processo administrativo, poderá a autoridade competente adotar, cautelarmente, as medidas necessárias à preservação do interesse público, inclusive a suspensão da execução contratual, quando presentes os requisitos legais.

Art. 7º Os autos do processo administrativo tramitarão junto à Procuradoria-Geral do Município, assegurado o acesso da contratada e de seus procuradores, ressalvadas as informações e documentos protegidos por sigilo legal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Procuradoria-Geral do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, aos 04 dias do mês de setembro de 2026.

JOYCE SILVEIRA DA SILVA OLIVEIRA Procuradora-Geral do Município Portaria Nº 800/2026 - GP

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